Conseguimos, finalmente, aprovar, nesta quarta (31), uma subemenda ao Projeto de Lei Complementar 1/03 que garante recursos adicionais de R$ 4,07 bilhões para a saúde pública em 2008. Com isso, regulamenta-se a Emenda Constitucional 29 que garante a aplicação de recursos mínimos na área da saúde por parte da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Agora o projeto segue para análise do Senado.
De autoria do deputado Guilherme Menezes (PT-BA), o texto vincula o aumento anual dos gastos da União com o setor à variação nominal do PIB, em vez de aplicar 10% da receita corrente bruta como constava do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Nos próximos quatro anos, ao valor encontrado com a aplicação da variação do PIB será somado um percentual da arrecadação da CPMF - além dos 0,20% da CPMF já destinados atualmente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Em 2008, o acréscimo será de 10,178% da CPMF; em 2009, de 11,619%; em 2010, de 12,707%; e em 2011, de 17,372%.
Esses percentuais resultaram de uma negociação final em Plenário. A versão do substitutivo da Comissão de Seguridade significava um aporte a mais de cerca de R$ 20 bilhões para a saúde a cada ano, a partir de 2008. Esse valor foi considerado inexeqüível pela equipe econômica do governo.
O projeto aprovado lista onze despesas que devem ser consideradas como ações e serviços públicos de saúde, e outras dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29.
Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação de pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de medicamentos, sangue e derivados e outros; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal ativo em exercício no setor.
Não poderão ser consideradas, no cálculo dos recursos mínimos para a saúde, despesas como o pagamento de inativos e pensionistas; serviços de saúde para servidores; merenda escolar; limpeza urbana e remoção de resíduos; ações de assistência social e obras de infra-estrutura, entre outras.
Promulgada em 2000, a Emenda 29 determinava que o financiamento da saúde deveria ser aumentado gradualmente, durante quatro anos. A partir de então, o valor alcançado não poderia mais ser reduzido. Faltava regulamentar a emenda. Com a votação dessa quarta, a destinação da verba para a saúde está definida em lei.
De autoria do deputado Guilherme Menezes (PT-BA), o texto vincula o aumento anual dos gastos da União com o setor à variação nominal do PIB, em vez de aplicar 10% da receita corrente bruta como constava do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
Nos próximos quatro anos, ao valor encontrado com a aplicação da variação do PIB será somado um percentual da arrecadação da CPMF - além dos 0,20% da CPMF já destinados atualmente ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Em 2008, o acréscimo será de 10,178% da CPMF; em 2009, de 11,619%; em 2010, de 12,707%; e em 2011, de 17,372%.
Esses percentuais resultaram de uma negociação final em Plenário. A versão do substitutivo da Comissão de Seguridade significava um aporte a mais de cerca de R$ 20 bilhões para a saúde a cada ano, a partir de 2008. Esse valor foi considerado inexeqüível pela equipe econômica do governo.
O projeto aprovado lista onze despesas que devem ser consideradas como ações e serviços públicos de saúde, e outras dez que não podem ser custeadas com os recursos vinculados pela Emenda 29.
Entre as ações permitidas estão a vigilância em saúde (inclusive epidemiológica e sanitária); a capacitação de pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS); a produção, aquisição e distribuição de medicamentos, sangue e derivados e outros; a gestão do sistema público de saúde; as obras na rede física do SUS e a remuneração de pessoal ativo em exercício no setor.
Não poderão ser consideradas, no cálculo dos recursos mínimos para a saúde, despesas como o pagamento de inativos e pensionistas; serviços de saúde para servidores; merenda escolar; limpeza urbana e remoção de resíduos; ações de assistência social e obras de infra-estrutura, entre outras.
Promulgada em 2000, a Emenda 29 determinava que o financiamento da saúde deveria ser aumentado gradualmente, durante quatro anos. A partir de então, o valor alcançado não poderia mais ser reduzido. Faltava regulamentar a emenda. Com a votação dessa quarta, a destinação da verba para a saúde está definida em lei.
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