O IR Ecológico prevê dedução por pessoas físicas de até 80% das doações dos patrocínios a projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. O teto é 6% do imposto devido. As empresas poderão deduzir 40% das doações e 30% dos patrocínios, limitado a 4% do IR.
sábado, 8 de setembro de 2007
IR Ecológico
O Projeto de Lei 5.974/05, que institui incentivos fiscais para doações e patrocínios a programas ambientais previamente aprovados pelo setor público, aguarda aprovação do plenário da Câmara dos Deputados. O benefício tributário deve impulsionar o apoio financeiro a ações pró-meio ambiente. Empresas apontam a falta de incentivo como limitador dos investimentos na área ambiental.
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