quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Mulher

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 4857/09, que prevê detenção de seis meses a três anos e multa para os casos de discriminação contra a mulher no trabalho. Se houver violência, a pena será aumentada em 2/3.

Segundo a proposta, será crime qualquer constrangimento, restrição ou humilhação contra a mulher, seja sujeitando-a a condições degradantes de trabalho perante os demais colegas ou inibindo, em clara discriminação de gênero, seu acesso e participação em igualdade de condições.

O PL também estipula, entre outras medidas, que os poderes da União, dos estados e dos municípios deverão informar anualmente à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres as estatísticas sobre a participação das mulheres nos cargos de presidência, de direção ou de representação, para fins de controle e visibilidade social.

A Comissão aprovou o Projeto na forma de substitutivo, que modificou a redação original do Projeto para evitar duplicidade com dispositivos já previstos na Lei Maria da Penha.

O texto aprovado também inclui autorização para que o Ministério Público e as associações consideradas de interesse público atuem em defesa dos direitos da mulher no trabalho.

O Projeto vai valorizar o esforço feminino em ocupar um lugar no mercado de trabalho. Atualmente, a diferença de salários entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos chega a 60% em algumas empresas.

O Projeto visa corrigir essa disparidade, essa discriminação que, muitas vezes, não é tão evidente. Certamente isso vai fazer com que as mulheres, que hoje são mais escolarizadas e que mais se dedicam a se capacitar profissionalmente, tenham uma remuneração justa.

A matéria agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, deverá ser votado pelo plenário.

Consulte a íntegra do PL 4857/2009.

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