Aprovamos na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) o Projeto de Lei (PL) 1508/07, que torna obrigatória a instalação de uma unidade do Serviço de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon) em cada aeroporto brasileiro.
A proposta se justifica porque a deterioração dos serviços da aviação comercial tem imposto enorme custo ao consumidor brasileiro. Para reverter esta situação, é necessária a adoção de medidas que agilizem o ressarcimento aos prejuízos causados.
Assim, é preciso que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor esteja presente nos aeroportos, para verificar a qualidade do atendimento ao consumidor e adotar as providências cabíveis, no caso de infrações.
Para evitar conflitos com as legislações estaduais, o Projeto determina que a instalação das unidades do Procon (um órgão estadual) seja feita por meio de convênios de cooperação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor [SNDC, do qual o Procon faz parte], conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O PL, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 1508/2007.
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
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