A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 4118/08, que proíbe a inclusão, nas provas de concursos públicos, de conteúdo programático de nível de escolaridade superior ao exigido para as atribuições que serão desempenhadas pelo candidato no cargo.
A proposta agora será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), caso não haja recurso para votação pelo plenário da Câmara dos Deputados (CD).
A regra, caso o Projeto se converta em lei, valerá para todos os concursos públicos dos órgãos da administração direta e indireta, incluindo as empresas públicas e as sociedades de economia mista. No caso do setor privado, a regra será apenas indicativa.
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