A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei (PL) 4028/08, que cria a possibilidade de uma licença de 30 dias para o pai quando a mãe não conseguir a prorrogação da licença-maternidade.
Conforme a Lei 11.770, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã se compromete a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias, em troca da possibilidade de deduzir do Imposto de Renda os salários pagos nesse período.
O PL complementa essa lei e cria a possibilidade de licença para os pais que trabalharem em uma empresa optante do Programa. Eles só poderão requerer o benefício se a mãe trabalhar em uma empresa não-optante.
Além de instituir a licença-paternidade opcional, o Projeto recria a possibilidade de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional participarem do Programa Empresa Cidadã, já que esse dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A licença de 30 dias para o pai começa a contar após o término do período normal de licença-maternidade, que dura quatro meses. A matéria não altera a atual licença-paternidade, de cinco dias, que está prevista na Constituição.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 4028/2008.
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