A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o aumento da pena para o crime de contrabando de material radioativo. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei (PL) 4957/09.
O substitutivo aumenta entre 1/6 e 1/3 a pena já prevista pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. O projeto original propõe uma nova tipificação criminal, com penas entre dois e seis anos.
O substitutivo da comissão de Minas e Energia aperfeiçoa a proposta. O objetivo do projeto é desestimular o contrabando de materiais perigosos, que podem contaminar o meio ambiente e provocar doenças.
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 4957/2009.
sexta-feira, 2 de abril de 2010
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