A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 347/09, que garante o direito à educação especializada e continuada aos portadores de deficiência.
A proposta deixa explícita na Constituição a inexistência de limite de idade para o atendimento educacional especializado. O objetivo é garantir o acesso das pessoas com deficiência mental à escola em todos os níveis de ensino, de acordo com sua capacidade intelectual, e sem discriminação pela faixa etária.
Conheça aqui a tramitação de PECs.
Consulte a íntegra da PEC 347/2009.
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