quinta-feira, 30 de julho de 2009

Navios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1053/08, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios.

A adesão do Brasil à convenção é oportuna, diante da necessidade de esforço conjunto dos países para proteger o meio ambiente aquático e preservar a saúde publica.

A proposta torna obrigatória a inspeção da água de lastro em navios. As autoridades navais deverão dispor de meios para coleta e análise de amostras do contrapeso usado pelas embarcações.

O projeto proíbe a descarga de água de lastro à noite e em baixas profundidades. De acordo com a Convenção, a troca de água de lastro deve ser feita, sempre que possível, a 200 milhas náuticas da terra e a uma profundidade de 200 metros. A distância poderá cair para até 50 milhas se o navio encontrar alguma dificuldade para cumprir a regra.

Usada em navios como contrapeso quando eles estão navegando sem carga, a água de lastro viaja de um país a outro; assim, pode levar espécies invasoras potencialmente perigosas ou daninhas para um determinado ecossistema marinho.

O pesquisador Newton Narciso, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) e presidente da ONG Água de Lastro Brasil, explica que a água trazida pelos navios é despejada sem critérios nos nossos mares e já causou sérios transtornos. O mais conhecido deles é provocado pelo mexilhão dourado, oriundo da China.

A espécie chegou ao Brasil pela água de lastro de navios aportados na Argentina. Pelas hidrovias dos rios Paraná e Paraguai, ela atingiu áreas do sul brasileiro e do Pantanal. Uma espécie invasora é mais predadora do que a nativa e pode causar diversos problemas, não só à pesca; por exemplo, as usinas de Itaipu e Porto Primavera, devido ao mexilhão dourado, estão arcando com custos elevados de manutenção, disse o pesquisador.

Os navios são obrigados a encaminhar formulários de água de lastro às autoridades navais. O problema, segundo Newton Narciso, é que não há como medir a eficiência desse processo.

O projeto segue agora para nossa análise em plenário.

Consulte aqui a íntegra do PDC 1053/2008.

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