A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei (PL) 1892/07, que fixa em 30 horas a carga horária semanal de trabalho dos biomédicos, sem redução do salário.
Atualmente, os profissionais da biomedicina cumprem jornada de 44 horas semanais no setor privado e 40 horas no serviço público.
O projeto altera a Lei 6.684/79, que regulamenta as profissões de biólogo e biomédico. Para o exercício da profissão, a lei exige diploma reconhecido de bacharel em Ciências Biológicas, modalidade médica; ou de Biomedicina.
O biomédico pode atuar em equipes de saúde, nas atividades complementares de diagnósticos. Também pode realizar análises físico-químicas e microbiológicas e atuar sob supervisão médica em serviços de hemoterapia e de radiodiagnóstico.
Outra área de atuação da Biomedicina é a execução de pesquisas científicas em instituições públicas e privadas.
O PL será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
sábado, 1 de agosto de 2009
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