A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta terça-feira, 11, proposta que obriga as escolas públicas a disponibilizar merenda escolar adequada para estudantes diabéticos, hipertensos e com anemia, que precisam se submeter a dietas específicas.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação e Cultura (CEC) ao Projeto de Lei (PL) 6483/06, que previa o fornecimento de merenda diferenciada apenas para diabéticos.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, se não houver recurso, será encaminhada para análise do Senado Federal (SF).
A proposta foi defendida nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, com duas emendas acolhidas pela Comissão de Seguridade Social e Família. A primeira delas é para que sejam respeitados os hábitos alimentares de cada localidade, regra que havia sido suprimida no substitutivo. A outra emenda determina que a dieta especial seja indicada por médicos e prescrita por nutricionistas habilitados, e não definida por nutricionistas, sob supervisão técnica de médicos, como aprovado na Comissão de Educação.
As mudanças aperfeiçoam o Projeto e corrigem as inconveniências de ordem constitucional, jurídica e de técnica legislativa.
Consulte aqui a íntegra do PL 6483/2006.
terça-feira, 11 de agosto de 2009
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