A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou hoje, 12, o Projeto de Lei (PL) 6288/02, que proíbe a utilização de herbicidas para capina química em áreas urbanas.
O PL foi aprovado de forma conclusiva, e, se não houver recurso, será analisado em seguida pelo Senado Federal (SF).
Pela proposta, a desobediência à medida será considerada infração administrativa e enquadrada nas penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que vão de advertência e multa à paralisação da atividade, caso seja um empreendimento.
O objetivo do Projeto, de acordo com o texto aprovado, é coibir o uso de herbicidas como o glifosato que, segundo ele, são aplicados indiscriminadamente em praças, parques, calçadas e na proximidade de escolas.
O PL previa também a proibição do uso de agrotóxicos em áreas de proteção de mananciais. Mas o Código Florestal (Lei 4.771/65) considera esses mananciais como área de preservação permanente, o que já proíbe o uso de agrotóxicos. Além disso, mesmo sem intenção, é crime poluir água potável.
Consulte aqui a íntegra do PL 6288/2002.
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
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