Atualmente, o posto só tem o funcionamento suspenso após a quinta comprovação de fraude. A medida está prevista no substitutivo ao Projeto de Lei 5178/05, acatado anteriormente na Comissão de Minas e Energia.
O texto tramita em caráter conclusivo e, se não houver recurso de 52 deputados para votação em plenário, será enviado diretamente para análise do Senado Federal (SF).
O texto original determina a perda do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e o do registro da empresa na Agência Nacional de Petróleo (ANP), para os estabelecimentos que comercializarem combustíveis adulterados.
De acordo com a proposta aprovada, o período de suspensão será ampliado se o posto for flagrado pela segunda vez. A terceira autuação provocará o cancelamento do registro do estabelecimento.
Em todos os casos, além da suspensão haverá uma multa de R$ 20 mil a R$ 5 milhões, já prevista na Lei 9.847/99, que define as regras de fiscalização de combustíveis vendidos no País.
O substitutivo determina ainda que a suspensão será decretada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ao estabelecimento que importar ou exportar combustível adulterado.
Veja aqui a íntegra do PL 5178/2005.
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