quinta-feira, 12 de março de 2009

Pena de Advertência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta quinta-feira, 12, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 3016/04, que obriga o fiscal de trânsito a aplicar pena de advertência por escrito ao motorista ou pedestre que tiver cometido infração leve que pode ser punida com multa. Mas será necessário que o motorista não tenha cometido nenhuma infração nos 12 meses anteriores. O PL segue para análise do Senado Federal (SF).

Entre as infrações leves previstas no Código estão:
- estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado);
- parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento;
- ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes;
- buzinar entre 22h - 6 horas.

O texto original desta matéria é de minha autoria, e aqui pode ser consultada a íntegra do PL 3016/2004.

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