Foi aprovado nesta semana, aqui na Câmara dos Deputados (CD), a inclusão de barras laterais de proteção entre os equipamentos obrigatórios dos veículos de carga e automóveis novos ou usados. A proposta, que tramitava em caráter conclusivo, foi votada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), seguindo agora para revisão do Senado Federal (SF).
O texto original do Projeto de Lei (PL) 673/03, determinava a instalação apenas em veículos de carga de grande porte, reboques e semi-reboques. A matéria aprovada foi o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, que estendeu a obrigatoriedade para carros de passeio.
A única alteração que a CCJC promoveu na versão aprovada na Comissão de Viação e Transportes foi excluir do texto as referências ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Este, segundo o substitutivo analisado pela CCJC, teria algumas incumbências, como aprovar um cronograma para adaptação dos veículos em circulação.
Com a exclusão desses dispositivos, o texto não traz nenhuma regra sobre prazos, especificações e outros detalhes da implantação do novo item de segurança. Entende-se que o Congresso Nacional (CN) não pode criar obrigações para um órgão do Poder Executivo, como é o caso do Contran.
quarta-feira, 11 de março de 2009
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