A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2040/03, que dá prazo de dois anos para fornecedores de serviços essenciais cobrarem dívidas do consumidor ou exigirem comprovante de pagamento ou fatura do serviço. Atualmente, esse prazo é de cinco anos. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado Federal (SF).
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, que lista os serviços essenciais em domicílio sujeitos ao prazo: água, energia elétrica, gás por encanamento, esgoto e telefonia fixa.Para o deputado Walter Pinheiro, o projeto vai corrigir uma situação injusta, em que o usuário é obrigado, por causa de desorganização das empresas, a comprovar depois de muitos anos o pagamento da conta desses serviços.
Atualmente, há vários instrumentos jurídicos que regem a prescrição do prazo de dívidas com fornecedores de serviços. O substitutivo inclui o prazo de prescrição no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Consulte a íntegra do PL 2040/2003.
sexta-feira, 13 de março de 2009
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