A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 4205/08, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, que permite dedução de até 2% do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas que fizerem doações ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
A dedução poderá ser de até 4%, se uma empresa, além da doação, contratar egresso do sistema prisional.
De acordo com a proposta, os recursos do Fundo serão integralmente aplicados na capacitação de ex-presos.
Esta matéria busca contribuir com a ressocialização de egressos do sistema prisional. Isso fará com que, a médio e longo prazo, os gastos da União com o Funpen sejam reduzidos, devido à diminuição de novas condenações dos ex-presos.
Consulte aqui o PL 4205/2008.
sábado, 10 de janeiro de 2009
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