A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 7097/06, que considera crime o porte de explosivos sem autorização.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03), fixando a pena em reclusão de três a seis anos e multa.
A relatoria da matéria afirma que a mudança é imprescindível, pois tem ocorrido o emprego de explosivos por criminosos em instalações da Administração Pública, e é fato que podem vir a ser utilizados em operações de resgate de reclusos. Também não é rara a ousadia de marginais, muitas vezes organizados, ao promoverem ataques a instalações policiais.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado havia rejeitado o Projeto com o argumento de que a criminalização do porte irregular de explosivos, já estaria contemplada na legislação.
O Projeto será agora analisado por nós, no Plenário da Camara dos Deputados (CD).
Consulte aqui a íntegra do PL 7097/2006.
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