terça-feira, 9 de outubro de 2007

Servidor público estável

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar 248/98, do Poder Executivo, que disciplina a perda de cargo por insuficiência de desempenho do servidor público estável.

Vejo que entre os critérios de avaliação previstos pelo projeto estão a baixa produtividade, descumprimento das normas de conduta, falta de assiduidade e de pontualidade do servidor.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara, mas está sendo analisado de novo por ter sido alterado pelo Senado Federal. As alterações feitas pelo Senado foram rejeitadas.

Pelo projeto, a avaliação de desempenho será anual e feita por uma comissão composta por quatro servidores, sendo três deles estáveis. O resultado deverá seguir os critérios de avaliação previstos na lei e indicar os fatos e as circunstâncias que levaram a comissão ao resultado final.

O servidor que tiver o desempenho considerado insuficiente será submetido a processo de capacitação ou treinamento.Aquele servidor que receber por dois anos consecutivos o conceito de desempenho insuficiente será desligado do serviço público, após a conclusão do processo administrativo.

O mesmo acontecerá com o servidor público que tiver três conceitos negativos no período de cinco anos. O texto assegura ao servidor o direito de acompanhar todo o processo de avaliação e de recorrer da decisão.

O projeto agora segue para a Comissão de Contituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, vai ao Plenário.

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