sexta-feira, 28 de setembro de 2007

Direito em discussão


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei (PL 6040/05) que proíbe a realização de vestibular pelas faculdades de Direito de má qualidade.

A Comissão de Educação fez uma alteração na proposta, segundo a qual as faculdades de Direito que não aprovarem pelo menos 10% de seus alunos diplomados nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por dois anos consecutivos, não poderão realizar novos vestibulares. Assim que a faculdade voltar a obter índices de 10% de aprovação, poderá retomar o vestibular.

O projeto original previa o índice de 20% de aprovação. A emenda aprovada também determina que as bancas de exame da OAB contem com pelo menos um terço de integrantes vindos das melhores universidades da região onde se realizarem.

A matéria agora vai ao Senado Federal.

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