A Comissão de Finanças e Tributação aprovou ontem, 7, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 6527/06, que estabelece a obrigatoriedade das instituições financeiras notificarem os clientes, no prazo de 30 dias, sobre débitos existentes em contas sem movimentação por mais de 120 dias. Caso o titular decida encerrar a conta, o banco não poderá cobrar nenhuma tarifa adicional.
Em uma das emendas, acrescenta-se que contas sem movimentação por mais de 120 dias, que não tenham nenhum débito ou aplicação, poderão ser encerradas automaticamente pelos bancos.
Outra emenda concede o prazo de dez dias ao cliente para quitar os débitos existentes, caso decida encerrar a conta após ser notificado. Já a última delas retira a determinação de que o banco faça a notificação por meio de envio de extrato, como consta na proposta original.
Se o cliente não providenciar a quitação do débito, sua conta deverá ser encerrada automaticamente no prazo máximo de 60 dias. Nesse caso, o banco poderá cobrar o débito na Justiça.
O texto prevê ainda que os responsáveis pelos bancos que descumprirem a norma ficarão sujeitos às penas de advertência, multa e suspensão do exercício de cargos.
Vale destacar que a medida não cria nenhuma despesa para os cofres públicos, mas aprimora as relações de consumo e, por isso, merece ser aprovada.
O PL segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 6527/2006.
quinta-feira, 8 de abril de 2010
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