quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Acordo Fechado

Está fechado um novo acordo para análise dos projetos restantes do pré-sal que estão aqui na Câmara dos Deputados (CD).

Os reservatórios de petróleo localizados na camada pré-sal estão abaixo de uma imensa jazida de sal. No Brasil, essa promissora área pode se estender por cerca de 800 quilômetros, do Espírito Santo até Santa Catarina.

A lâmina d'água que recobre a camada tem de 1,5 mil a 3 mil metros de profundidade e soterramento de 3 mil a 4 mil metros. Soterramento é a camada do subsolo marinho (terra e logo depois a jazida de sal) que tem de ser perfurada entre o leito marinho e o reservatório. Até o momento, todos os blocos da área do pré-sal tiveram sucesso exploratório.

A Petrobras anunciou, em novembro de 2007, que a área de Tupi, no Bloco BMS-11, deve ter volume recuperável de até 8 bilhões de barris de petróleo.

Entre as descobertas ocorridas nos últimos 30 anos, apenas o campo de Kashagan, com 15 bilhões de barris, no Cazaquistão, tem maior volume.


A agenda na Câmara prevê que nos dias 23 e 24 de fevereiro será votado o Projeto de Lei (PL) 5940/09, que cria o Fundo Social com recursos do pré-sal.

Nos dias 2 e 3 de março, será a vez do PL 5941/09, que trata da capitalização da Petrobras, que permite à União vender à estatal, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.

E para o dia 10 de março está prevista a votação da chamada Emenda Ibsen-Souto aos PLs 5938/09 e 2502/07, que estabelecem o regime de partilha para a exploração do petróleo do pré-sal e redefinem a distribuição dos royalties.

A lei aplicada hoje (9478/97) determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma:
- quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
. 52,5% aos estados onde ocorrer a produção;
. 15% aos municípios onde ocorrer a produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e

- quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
. 22,5% aos estados produtores;
. 22,5% aos municípios produtores confrontantes;
. 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;
. 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios;
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.

Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de:
- 40% ao Ministério de Minas e Energia;
- 10% ao Ministério do Meio Ambiente;
- 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção.

O texto principal que trata estas questões de interesse nacional, foi aprovado em dezembro de 2009.

A única proposta do pré-sal aprovada integralmente por nós, aqui na Câmara, até o momento, foi o PL 5939/09, que cria a Petro-Sal, estatal para gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal, sob o novo modelo de partilha proposto pelo Governo. Esse PL já está no Senado Federal (SF).

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