A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6444/09, que destina 0,5% dos recursos arrecadados pela loteria Timemania para o Fundo Nacional de Combate ao Câncer. Esse Fundo ainda não existe, mas sua criação está prevista no Projeto de Lei (PL) 6445/09, que tramita apensado ao PL 6444/09.
Se aprovado, o Fundo Nacional de Combate ao Câncer será vinculado ao Ministério da Saúde (MS) e contará com recursos provenientes de dotações orçamentárias específicas e de verbas arrecadadas com loterias, entre outros.
Para destinar 0,5% dos recursos da Timemania ao Fundo, o PL 6444/09 reduz de 3% para 2,5% a porcentagem dos recursos atualmente destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), alterando a Lei da Timemania (11.345/06).
Segundo o texto, os recursos previstos para o combate específico ao câncer deverão ser utilizados no tratamento de crianças, adolescentes e adultos com a doença e na pesquisa, beneficiando fundações e hospitais sem fins lucrativos. Para receber os recursos, essas entidades deverão ter firmado convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo menos dez anos antes da publicação da lei, caso ela seja aprovada.
O repasse é fundamental para a manutenção das pesquisas e tratamento do câncer de todos os tipos que dilaceram e desfalcam as famílias no Brasil.
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui as íntegras das propostas: PL 6444/2009 e PL 6445/2009.
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
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