A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6442/09, que regulamenta o direito de policiais e bombeiros militares requererem a reserva remunerada proporcional ao tempo de serviço. Segundo o Projeto, terá direito à transferência para a reserva o militar que contar mais de dez anos de serviço efetivo.
Para tanto, o interessado deverá encaminhar o pedido ao órgão competente com pelo menos dois meses de antecedência. Esse pedido, no entanto, poderá ser negado se o País estiver em guerra ou sob estado de sítio.
Nessas duas situações, inclusive, os militares que se encontrarem na reserva remunerada proporcional há menos de dois anos poderão ser convocados para retornar ao serviço ativo de bombeiro ou policial militar. Após o fim da guerra ou do estado de sítio, porém, eles poderão requerer o retorno para a reserva remunerada proporcional.
Por outro lado, o militar que for para a reserva a pedido e tiver gozado de seus benefícios por um dia que seja não poderá reingressar na corporação se assim o desejar.
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte a íntegra do PL 6442/2009.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
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