Acabamos de aprovar, em segundo turno, a PEC 47/03, do Senado Federal (SF), que inclui o direito à alimentação como um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição. A proposta irá à promulgação em sessão do Congresso Nacional (CN).
Atualmente, o texto constitucional prevê como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
A inclusão atende a tratados internacionais aos quais o País aderiu, garantindo que as ações de combate à fome e à miséria se tornem políticas de Estado e não estejam sujeitas a mudanças administrativas.
A inclusão do direito à alimentação vai garantir a manutenção ou criação de políticas de apoio aos segmentos vulneráveis e também de políticas de combate à miséria.
Entre essas políticas, as de renda; de uso de técnicas de produção sustentáveis; de promoção de práticas de boa alimentação; de garantia de água e alimentação em tempos de crise; e do direito à qualidade nutricional dos gêneros alimentícios.
Consulte aqui a íntegra da PEC 47/2003.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário