quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Acordos e Convenções

Aprovamos hoje pela manhã 12 projetos de decreto legislativo (PDC) que autorizam a ratificação de acordos e convenções internacionais.

Entre os acordos aprovados está o PDC 1661/09, que ratifica acordo de cooperação entre os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) com diretrizes para uma estratégia comum no combate à malária.

Nos termos do tratado, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste estarão engajados em um programa de cooperação que, além de outros mecanismos, incluirá o intercâmbio de medicamentos, mosquiteiros, inseticidas e outros artigos para combater a doença.

Também foi aprovado o PDC 1805/09, que ratifica a convenção de admissão temporária de mercadorias, conhecida como "Convenção de Istambul", celebrada em 1990 pela Organização Mundial de Aduanas. Pela convenção, o Brasil deverá facilitar os procedimentos de admissão temporária de bens com suspensão de tributos alfandegários, garantindo maior agilidade na entrada e retorno de mercadorias importadas temporariamente.

A medida beneficia representantes comerciais e exibidores de feiras comerciais, entre outros, que podem transitar de país para país com seus produtos, inclusive utilizando um mesmo documento para várias viagens. No fim, a mercadoria deve retornar para o país de origem, ou a convenção prevê a cobrança dos tributos que haviam sido suspensos.

Aprovado também o PDC 1972/09, que permite a criação de uma zona de regime especial fronteiriço que abrange as cidades de Tabatinga, no Brasil, e Letícia, na Colômbia. As duas cidades são contínuas, embora pertençam aos dois países, e o tratado deve normalizar o comércio entre as duas partes.

O regime especial dispensa os comerciantes habilitados de registro, licença ou de qualquer visto, autorização ou certificação, salvo a aplicação das leis sanitárias e ambientais vigentes. As autoridades poderão exercer o controle do cumprimento das regras do acordo, mediante inspeções, quando as julgarem necessárias. Normas tributárias e para a importação por pessoas físicas também estão previstas na convenção.

Outro aprovado, o PDC 1662/09, autoriza a ratificação pelo Brasil de uma emenda à convenção que cria a Organização Mundial de Aduanas (OMA). A mudança permite que blocos comerciais façam parte da organização, e foi pedida pela União Européia.

Já o PDC 1673/09 prevê alterações no Anexo da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar e no protocolo de 1988 da mesma Convenção. O objetivo é atualizar o texto das convenções aplicadas no combate a incêndios em embarcações, em especial nas frotas mercantes, a comunicação por rádio desses veículos e na oferta de coletes salva-vidas.

Na mesma linha, o PDC 1740/09 permite uma atualização da lista de substâncias poluentes em casos de acidentes com poluição em alto-mar, por substâncias que não o óleo. Os tratados sobre o tema estão desatualizados, e um novo texto será ratificado pelo Brasil.

O PDC 1810/09 ratifica acordo sobre transporte marítimo com os Estados Unidos da América. O objetivo é desenvolver um tráfego marítimo livre e aberto, com oferecimento de oportunidades justas e não discriminatórias.

O PDC 1742/09 permite iniciar cooperações técnicas de forma descentralizada entre entidades brasileiras e italianas. Podem trabalhar conjuntamente pessoas jurídicas públicas e privadas, inclusive estados e municípios, no caso do Brasil, e unidades territoriais da Itália: regiões, províncias e municípios. O acordo ainda permite que fundações, autarquias, associações, empresas, organizações não governamentais, entre outros, possam participar dessas ações de cooperação.

Além desses, também foram aprovados:
- o PDC 1476/09, que permite ratificar tratado para cooperação no domínio da Defesa com Honduras. Na mesma linha, o PDC 1971/09 prevê cooperação com El Salvador. Os textos preveem mecanismos de cooperação militar, com destaque nas áreas de pesquisa e desenvolvimento.

- o PDC 1809/09, que permite ratificar acordo entre Brasil e Benin, para garantir o direito de dependente do pessoal diplomático a exercer atividade remunerada nos dois países.

- o PDC 1675/09, que permite ratificar a ata de fundação da Organização Ibero-Americana da Juventude (OIJ), adotada pelos estados membros em 1996. O Brasil é o único país ibero-americano que não assinou a ata, já que participa da organização apenas como observador.

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