quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Auxílio Especial

Aprovamos agora Projeto de Lei (PL) 6720/10, do Executivo, que concede auxílio especial de R$ 500 mil aos dependentes de 18 militares das Forças Armadas brasileiras, mortos durante o terremoto do mês passado no Haiti. O Brasil comanda a força especial da Organização das Nações Unidas (ONU) destinada a estabilizar a situação político-social naquele país. A matéria será votada ainda pelo Senado Federal (SF).

Os dependentes estudantes também terão direito a uma bolsa de R$ 510 até os 18 anos ou, no caso de universitários, até os 24 anos. O valor será atualizado nas mesmas datas e pelos mesmos índices dos benefícios do regime geral da Previdência Social.

Segundo o Projeto, o auxílio especial será concedido sem prejuízo dos demais benefícios a que têm direito os militares. O Ministério da Defesa editará as normas necessárias para o pagamento do benefício, como cadastramento dos dependentes estudantes, comprovação de matrícula, frequência e rendimento escolar.

O terremoto que atingiu o Haiti, no dia 12 de janeiro deste ano, teve magnitude 7 (de grande porte) na escala Richter. De acordo com o Serviço Geológico Norte-Americano, o tremor, cujo epicentro estava a 15 quilômetros da capital, Porto Príncipe, é o mais forte que atingiu o país nos últimos 200 anos.

Estimativas mais recentes do Governo haitiano contam mais de 200 mil mortos e 75 mil corpos já enterrados. O Haiti é o país mais pobre do continente americano.

Até a próxima sexta-feira, o Brasil fará a troca de todo o efetivo militar que está no Haiti. Para o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Jorge Armando Félix, coordenador do gabinete de crise (que toma decisões sobre as tropas brasileiras), a troca de todos os 1.266 homens neste momento é benéfica porque os novos militares enviados não passaram pelo trauma causado pelo terremoto.

O Governo enviará ainda um reforço imediato de outros 900 militares, já autorizado pelo Congresso Nacional (CN) e pela ONU, para atuarem na segurança do país e em ações de ajuda humanitária.

Consulte a íntegra do PL 6720/2010.

Nenhum comentário: