A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o reconhecimento da profissão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Como tramita em caráter conclusivo, a matéria será encaminhada para análise do Senado Federal (SF), a não ser que seja apresentado recurso para exame pelo Plenário da Câmara dos Deputados (CD).
Pelo substitutivo, continuam valendo as regras para a formação profissional do tradutor e intérprete previstas no Decreto 5.626/05:
- o intérprete deverá ter habilitação em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras;
- ou nível médio, desde que tenha obtido a formação até 2015;
- ou certificação de proficiência emitida pela União.
O mesmo decreto estabelece regras de transição para quem não tem o curso superior.
Entre as atribuições do tradutor e intérprete, estão:
- interpretar, em Libras, atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino;
- atuar nos processos seletivos para cursos em instituições de ensino e em concursos públicos;
- atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;
- e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Consulte aqui as íntegras das proposta que tratam do assunto (PL 5127/2005 e PL 4673/2004)
sábado, 6 de fevereiro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário