sábado, 25 de julho de 2009

Merenda Escolar

Tramita na Câmara dos Deputados (CD) o Projeto de Lei (PL) 4984/09, que inclui na Lei de Licitações (8.666/93) dispensa do procedimento para produtos da agricultura familiar destinados à merenda escolar. Segundo o texto, a dispensa de licitação valerá para compras com valor de até R$ 12 mil.

A proposta complementa a Medida Provisória (MP) 455/09, que inclui os alunos do ensino médio no programa federal de merenda escolar e os do ensino médio e da educação infantil no programa de transporte escolar.

Ao editar a MP, o Poder Executivo adotou diretrizes essenciais para a alimentação escolar, como o incentivo à compra de alimentos produzidos preferencialmente em regime de agricultura familiar. Nos termos da MP 455/09, a aquisição poderá ser feita sem licitação, se os preços forem compatíveis com os de mercado.

A mudança estabelecida pela MP e a proposta por ela na Lei de Licitações são indispensáveis, pois o atendimento às burocracias obrigatórias acaba prejudicando os pequenos produtores e favorecendo os grandes fornecedores.

O PL será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 4984/2009.

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