segunda-feira, 20 de julho de 2009

Trabalho Degradante

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 2108/03, que proíbe entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em território nacional de estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante em outros países.

Pelo Projeto, são considerados degradantes a escravidão, o trabalho forçado, o trabalho infantil e o trabalho em jornadas ilimitadas, assim como todos os demais tipos mencionados em acordos, tratados ou atos internacionais ratificados pelo Brasil.

O Brasil não pode mais compactuar com empresas que se utilizam desse tipo de mão-de-obra, mesmo que em outros países.

Esse projeto é um sinal de que nós estamos avançando. Temos muita coisa a fazer ainda, mas já é um passo importante porque a Organização Internacional do Trabalho exige do Brasil uma ação maior para que acabemos de vez com o trabalho escravo em nosso País.

A fiscalização das empresas vai ficar a cargo do Ministério Público, do Ministério do Trabalho e da sociedade civil, por meio dos movimentos de defesa dos direitos humanos. A responsabilidade de avaliar a situação da empresa com sede no exterior, de acordo com o PL, é das empresas nacionais.

No caso de descumprimento da lei, a entidade ou empresa brasileira fica proibida de firmar contratos com órgãos públicos, de participar de licitações ou se beneficiar de recursos públicos por um período de cinco anos.

A matéria já foi aprovada também nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

O texto segue agora para análise do Senado Federal (SF).

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