sexta-feira, 10 de agosto de 2007
Saiu decisão do STF
Supremo nega ao PSDB liminar para preencher vagas de deputados "infiéis"
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26603, impetrado pelo PSDB contra decisão do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que indeferiu requerimento no qual o PSDB postulava “declaração de vacância, por renúncia presumida, de mandatos exercidos por deputados federais eleitos sob aquela legenda que hajam mudado de filiação partidária”.
No requerimento ao presidente da Câmara, o PSDB pediu que fosse considerada renúncia ao mandato a mudança de filiação partidária por deputados federais eleitos pelo partido. Para tanto, fundamentou-se em resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a uma consulta formulada pelos Democratas (DEM), na qual aquele tribunal respondeu que “os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda”.
“Tenho para mim, considerada a essencialidade dos partidos políticos no processo de poder, que não se pode desconhecer o alto significado que assume, na prática da representação política, o instituto da fidelidade partidária, enquanto valor constitucional impregnado de múltiplas conseqüências” afirma Celso de Mello, relator do processo, em sua decisão.
O ministro admite, também, que “o abandono da legenda pelo representante infiel tem desfalcado, sem restituição, a representação parlamentar dos partidos” e diz considerar necessária a concretização e aplicação do princípio constitucional da fidelidade partidária.
“Não obstante todas essas considerações que venho a expor – e embora atribuindo especial relevo à resolução, pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, da Consulta nº 1.398/DF, relator ministro César Asfor Rocha – não posso, contudo, deixar de ter presentes, ao menos neste juízo de sumária cognição, as decisões emanadas do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no sentido da inaplicabilidade do princípio da fidelidade partidária aos parlamentares empossados”, afirma Celso de Mello.
O MS deu entrada no STF em maio, quando o ministro relator pediu informações ao presidente da Câmara e mandou citar os sete deputados que deixaram o PSDB e figuram no processo como litisconsortes passivos, ou seja, foram convocados a contestar os argumentos do PSDB. Na época, foram citados também os presidentes do PTB, PSB e PR, beneficiários das filiações desses parlamentares. Todos eles apresentaram contestação, respeitado o prazo regimental. Agora, findo o recesso do Judiciário, durante o mês de Julho, o ministro decidiu o pedido liminar. (Fonte: STF)
Leia a íntegra da decisão
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