O Presidente do Banco do Central do Brasil, Henrique Campos Meirelles, através da Resolução 3.477, de 26 de julho de 2007, obriga as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, criar ouvidoria, com a atribuição de assegurar a estreita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e de atuar como canal de comunicação entre essas instituições e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos.
Sem dúvida, é uma grande iniciativa do Banco Central. Mas estaremos atentos, aqui no Congresso Nacional, para que esse importante instrumento de ouvidoria, a ser estabelecido pelas instituições financeiras, atenda, de fato, o consumidor brasileiro.
Para maiores informações deste assunto, acesse o site do Banco Central do Brasil.
Sem dúvida, é uma grande iniciativa do Banco Central. Mas estaremos atentos, aqui no Congresso Nacional, para que esse importante instrumento de ouvidoria, a ser estabelecido pelas instituições financeiras, atenda, de fato, o consumidor brasileiro.
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