quarta-feira, 4 de julho de 2007

Aprovada em primeiro turno a PEC dos Apátridas

O Plenário aprovou em primeiro turno, na noite da terça-feira (3), por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição 272/00, do Senado, que permite aos filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira serem registrados em consulado do Brasil no exterior para poderem receber a nacionalidade brasileira. Ainda falta a votação em segundo turno da matéria.

Atualmente, a Constituição prevê a necessidade de a pessoa morar no Brasil para optar pela nacionalidade brasileira, o que acaba não ocorrendo em muitos casos.

A PEC mantém no texto constitucional a possibilidade de opção pela nacionalidade quando a pessoa vier a residir no País, mas retira a obrigatoriedade dessa condição. Assim, as crianças poderão ser registradas nos consulados e embaixadas sem a necessidade de seus pais voltarem ao Brasil para pedir esse registro.

Durante a votação da matéria, fiz questão de ressaltar o trabalho e a sensibilidade que o ex-senador Lúcio Alcântara teve com relação a este assunto. A PEC dos Apátridas é de sua autoria e já estava aprovada no Senado há sete anos.

O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, disse que poucas emendas constitucionais alcançam questões tão fundamentais do ponto de vista humanitário quanto esta. E declarou: “É com prazer que ouvi o relato de V.Exa. Creio que todos que o ouviram vão valorizar a iniciativa do autor.” A mensagem chegará ao autor da Proposta.

Injustiça corrigida - Com a aprovação, cerca de 200 a 300 mil crianças passarão a ter direito à nacionalidade brasileira por meio da PEC. A aprovação da PEC elimina uma injustiça contra os brasileiros que saíram do País para ter melhores oportunidades e tiveram seus filhos no exterior sem que a nacionalidade dessas crianças fosse reconhecida.

Aqueles nascidos entre o dia 7 de junho de 1994, data de promulgação da Emenda Constitucional de Revisão 3/94, e a data de promulgação da futura emenda constitucional também poderão ser registrados em repartição consular ou diplomática sem a necessidade de residirem no Brasil. Se as pessoas nascidas nesse período vierem a residir no Brasil, poderão fazer o registro nos cartórios habilitados ao registro de nascimento.

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