terça-feira, 3 de julho de 2007

Amplo direito de defesa ao consumidor


Assegurar o amplo direito de defesa a todo consumidor brasileiro. Este é um dos motivos pelos quais sou favorável ao projeto de lei 901/07, que altera o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC). Nesta quarta-feira (4), pela manhã, farei a apresentação do relatório, na Comissão de Defesa do Consumidor.

O projeto de lei, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), acrescenta ao artigo 43 do Código um parágrafo proibindo a inscrição do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito quando aquele houver embargado ação de execução de qualquer natureza, bem como assegurado o juízo em relação ao valor cobrado.

A iniciativa visa reforçar a proteção ao consumidor nos casos de inscrição precoce ou indevida nos cadastros de crédito. É importante ressaltar que os dois requisitos exigidos para que o consumidor se beneficie da proteção legal são previstos na matéria: a oposição de embargos do devedor e o fornecimento de garantia do juízo. O acréscimo deste parágrafo só assegura as disposições constitucionais, que já garantem o contraditório e a ampla defesa.

O projeto prevê, no entanto, a possibilidade de inscrição, quando constar o nome do consumidor no pólo passivo de ação de execução, sem que se tenha dado, ainda, o trânsito em julgado, com a efetiva condenação.

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