sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Embarcação

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 5610/09, que proíbe a condução de embarcações por quem estiver com concentração de álcool igual ou superior a dois decigramas por litro de sangue.

As penalidades previstas para quem cometer esse tipo de infração deverão ser multa e suspensão do certificado de habilitação.

Caberá à autoridade marítima fiscalizar e punir condutores de embarcações (profissionais ou amadores) e aquaviários que estiverem sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

A proposta altera a Lei 9.537/97, que trata da segurança do tráfego aquaviário.

No caso de reincidência, o condutor também ficará sujeito ao cancelamento do certificado. Isso não impede que ele também responda por penalidades administrativas, como retenção da embarcação.

A autoridade marítima, no entanto, poderá deixar de reter a embarcação (apreensão, retirada do tráfego ou impedimento da saída), caso o veículo estiver sendo empregado para transporte remunerado de pessoas ou transporte de produtos perigosos ou perecíveis.

A embarcação também não será retida se, no caso de impedimento do condutor, houver pessoal habilitado capaz de operar a embarcação até seu destino.

Pelo Projeto, quem não se submeter ao teste de alcoolemia ficará impedido de operar embarcações pelo prazo de 12 horas.

A intenção é transferir para o transporte aquaviário as mesmas regras estabelecidas pela Lei Seca aos motoristas. Já há uma norma da Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, que trata da condução sob estado de embriaguez, mas a matéria parece importante e polêmica demais para ser disciplinada unicamente no plano de regulamento.

O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 5610/2009.

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