Aprovamos há pouco, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), proposta que restringe o envio de propaganda por mensagens de texto via celular e correio eletrônico e a oferta de telemarketing. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 757/03 e a outras 12 propostas que tramitam em conjunto.
O substitutivo prevê, entre outras medidas, o direito de escolha do consumidor em receber ou não mensagens ou contatos comerciais. O consumidor só poderá receber essas mensagens ou ligações se as solicitar. Para isso, haverá um cadastro nacional de telemarketing, composto por usuários que queiram receber ofertas comerciais ou solicitações de donativos.
As mensagens de celular e os e-mails comerciais não são normalmente solicitados pelos usuários, o que faz disso uma prática comercial abusiva e invasora. O consumidor é obrigado a receber contatos comerciais indesejados e que perturbam a sua tranquilidade. O princípio da vulnerabilidade do consumidor deve ser preservado.
O texto aprovado permite a convivência com respeito e harmonia entre o consumidor e as mensagens comerciais. O natural e mais educado é perguntar ao receptor da mensagem se ele deseja recebê-la, ao invés de enviar uma ou mais mensagens até que ele declare explicitamente o desejo de não mais recebê-las.
Segundo o texto, as chamadas e mensagens aceitas pelo consumidor só poderão ser feitas de segunda a sexta-feira das 9 às 19 horas, e aos sábados, entre 10 e 16 horas. O PL proíbe esse tipo de propaganda aos domingos e feriados.
A proposta não restringe os contatos de órgãos governamentais, de organizações políticas, de institutos de pesquisa e de organizações da assistência social, educacional e hospitalar sem fins lucrativos.
O Projeto tramita em caráter conclusivo e também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Confira a íntegra do substitutivo aprovado, como também do PL 757/2003.
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