terça-feira, 25 de maio de 2010

Carreiras Federais

Aprovamos há pouco a Medida Provisória (MP) 479/09, que reorganiza carreiras do Serviço Público Federal para corrigir problemas surgidos com vetos à MP 441/08. A matéria, aprovada na forma de projeto de lei de conversão segue agora para o Senado Federal (SF).

Segundo o Ministério do Planejamento, a MP vai gerar um custo total para os cofres públicos de R$ 31,7 milhões de 2010 a 2012.

Uma das mudanças feitas a pedido do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), permite a remoção de servidores recém-ingressados no órgão antes de cumprido o período de três anos de estágio probatório. A mudança permitirá a remoção de servidores para locais que, por causa da anulação de um concurso público, ficaram impossibilitados de receber novos servidores.

Dados da DPRF indicam que já foram gastos mais de R$ 2,2 milhões com viagens de servidores para cobrir temporariamente o deficit de pessoal no Paraná, por exemplo.

De acordo com o texto aprovado, se o perito médico fizer a opção pela carga de 30 horas semanais, o seu salário sofrerá uma diminuição proporcional neste ano; mas, a partir de 1º de janeiro de 2011, os valores voltarão a ser iguais aos recebidos por 40 horas. A jornada de seis horas, entretanto, deverá ser cumprida de forma ininterrupta.

A MP estipula que a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária será calculada a partir da jornada de trabalho e não do nível, classe e padrão do servidor, como prevê a lei vigente.

A MP aplica o requisito de prática forense de dois anos para os ocupantes de todos os cargos privativos de bacharel em Direito no Poder Executivo. Essa exigência foi estendida para o ingresso nas carreiras de procurador federal e procurador do Banco Central.

Poderão ser considerados como prática forense o exercício de atividades relacionadas às ciências jurídicas na vida forense, inclusive aquelas desenvolvidas como estagiário do curso de Direito.

A MP permite, no caso da prova de títulos do concurso público para essas carreiras, que seja levado em conta o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, ou o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior com atividades eminentemente jurídicas.

No setor de Educação, a MP permite o recebimento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) pelo colaborador que eventualmente participe de processo de avaliação de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes, como o Enem (do ensino médio) e o Provão (ensino superior).

O AAE já pode ser pago ao docente ou pesquisador do setor público, e a nova regra permitirá o pagamento aos professores do setor privado. Atualmente, o auxílio é limitado às avaliações do ensino superior, e a MP estende sua concessão às realizadas no ensino básico.

O valor desse auxílio é reajustado de R$ 1 mil para R$ 2 mil por atividade. O Governo argumenta que o aumento se deve ao congelamento do auxílio desde a sua criação, em 2007.

Para todos os trabalhadores abrangidos pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/90), a MP muda a regra de concessão da licença remunerada de 30 dias para tratamento de saúde de pessoa da família.

Pela lei, uma nova licença remunerada podia ser tirada somente depois de doze meses do término da anterior. Com a MP, a prorrogação da licença, por igual período, fica explicitamente incluída dentro do período de doze meses, contados do começo da primeira licença.
Em contrapartida, na contagem do tempo de serviço para aposentadoria, em vez de ser considerado todo o tempo da licença concedida com remuneração — no máximo de 60 dias —, a MP determina a contagem apenas do tempo que exceder a 30 dias no período de doze meses.

Foi excluída a concessão de prazo para que 1,4 mil servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas optassem pelo recebimento de uma vantagem pecuniária instituída pelo Decreto-Lei 2.438/88.

Consulte a íntegra da PLV 4/2010.

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