terça-feira, 11 de maio de 2010

Ficha Limpa vai ao Senado

Concluímos há pouco a votação do Ficha Limpa (projetos de Lei Complementar 168/93, 518/09 e outros).

O substitutivo aprovado na semana passada, foi mantido e impede as candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada por crimes de maior gravidade, como corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Um acordo entre as lideranças partidárias viabilizou a rejeição de todos os destaques apresentados.

O texto também amplia os casos de inelegibilidade e unifica em oito anos o período durante o qual o candidato ficará sem poder se candidatar. Atualmente, a lei prevê inelegibilidade somente para as condenações finais (transitadas em julgado), e os prazos variam de 3 a 8 anos.

As condenações que podem gerar inelegibilidade são aquelas para crimes com penas maiores que dois anos de privação de liberdade e em situações nas quais houve dolo (intenção de praticar o ato).

Segundo o substitutivo, o candidato poderá pedir efeito suspensivo para o recurso que apresentar contra uma decisão colegiada, mas isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento.

Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.

O efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: por um lado, o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos; e, por outro lado, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O Projeto aprovado inclui, na Lei Complementar 64/90, a renúncia para evitar processo de perda de mandato como um dos motivos para tornar o político inelegível. Isso valerá para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (Federal, estadual, Distrital e municipal).

A prioridade de julgamento do recurso com efeito suspensivo será sobre todos os demais, exceto mandados de segurança e habeas corpus.

O texto prevê, ainda, que a prática de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação do efeito suspensivo.

Quando o projeto virar lei, os recursos já apresentados contra a decisão de um colegiado poderão ganhar o efeito suspensivo com prioridade de julgamento, se a defesa pedir.

Consulte aqui a íntegra do PLP 518/2009, que agora segue para o exame do Senado Federal (SF).

Nenhum comentário: