A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 322/09, apresentada pelo governo, faz parte do pacote de reforma política sugerido pelo Executivo, criando uma nova cláusula de barreira para os partidos políticos de acordo com seu desempenho eleitoral.
Pela proposta, apenas partidos que obtiverem um desempenho mínimo terão candidatos eleitos para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital. Será necessário 1% de votos válidos em todo o País para deputados federais, desde que alcancem também 0,5% dos votos válidos em pelo menos 2/3 dos estados da Federação.
A nova regra valeria já para a eleição de 2010, e difere da cláusula de barreira aprovada em 1995, que previa 5% dos votos válidos. A regra antiga impedia o acesso dos partidos ao rateio proporcional do fundo partidário, do tempo gratuito em rede de rádio e TV, e do funcionamento de lideranças partidárias no Congresso.
Essa regra foi derrubada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1351-3), e desde então se debate a propriedade de uma medida semelhante. Apenas sete dos 29 partidos existentes em 2006 (primeiro ano de aplicação da regra) atingiriam os requisitos.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), entre outros argumentos, disseram que a cláusula era ofensiva ao princípio do pluralismo político. Para o governo, a adoção de uma regra que impeça a posse dos deputados e não intervenha no funcionamento dos partidos é mais compatível com a tradição política brasileira.
A definição de uma cláusula de desempenho busca o fortalecimento dos partidos políticos de respaldo ideológico e a redução drástica do chamado fisiologismo, defende o ministro Tarso Genro, que assinou a mensagem enviada ao Congresso Nacional (CN).
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) analisará a admissibilidade da proposta. Se ela for aprovada, será criada uma comissão especial para avaliar o mérito da PEC, que depois precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Casa.
Saiba aqui mais sobre a tramitação de PECs.
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
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