sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

Lei Rouanet regional

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1139/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), que torna obrigatória a distribuição dos recursos de renúncia fiscal para financiamento de projetos culturais, de acordo com os percentuais populacionais das regiões brasileiras. Esses recursos, provenientes da Lei Rouanet (8.313/91), são descontados do imposto de renda de empresas e pessoas físicas quando estas apóiam a produção cultural. As pessoas físicas obtêm o desconto de até 6% do valor devido e as pessoas jurídicas, de até 4%.

Atualmente, a lei não especifica os critérios de distribuição das verbas. Diz apenas que, para aprovação dos projetos, será observada a não concentração por segmento e por beneficiário.

Para Raul Henry, no entanto, é preciso tornar mais justa a distribuição dos recursos, uma vez que o Estado brasileiro abre mão de parte de sua receita. Como se trata de dinheiro público, o deputado acredita que os princípios de igualdade entre as regiões e fomento à cultura local, expressos na Constituição, deveriam ser respeitados. O deputado lembra que a maioria dos projetos fica restrita ao eixo Rio-São Paulo - região que detém a maior concentração da renda nacional.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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