quinta-feira, 10 de maio de 2007

Tarifa de energia menor para enfermos

O drama vivido por Ana Cristina da Silva, moradora do bairro Bela Vista, em Fortaleza, e muito bem relatado na reportagem de Lêda Gonçalves, no Diário do Nordeste desta quinta (10), poderá não mais se repetir, caso o projeto de lei apresentado por mim na quarta (9) seja aprovado.

Na última sexta-feira (4), Ana Cristina viu sua mãe Maria Luíza morrer, após o corte de energia elétrica – que provocou o desligamento dos aparelhos (respirador e aerosol) que utilizava para respirar. Maria Luíza, que havia sofrido um AVC (Acidente Vascular Cerebral) há nove meses, completou 53 anos no dia de sua morte. Todo o drama começou com uma dívida de R$ 204,00.
O mais grave é que a filha de Maria Luíza havia entregado à Companhia Energética do Ceará (Coelce) – um dia antes de sua morte – um atestado médico comprovando que a paciente necessitava dos aparelhos para continuar viva.

Redução de tarifa - O projeto estabelece a redução de tarifa para os consumidores de energia elétrica portadores de deficiências ou enfermidades que demandem a utilização de equipamentos ou tratamentos dependentes de consumo de eletricidade.

É consenso que o tratamento domiciliar propicia melhores resultados para os pacientes, pois o ambiente familiar melhora o ânimo e evita infecções hospitalares. Além disso, alivia o sistema público de saúde, reduzindo custos e liberando leitos hospitalares. No entanto, o valor a ser pago pela eletricidade consumida pelos aparelhos médicos representa significativo ônus para as famílias dos pacientes, já fragilizadas pelas enfermidades e pelas despesas delas decorrentes.

Para fazer jus à redução, o consumidor deverá apresentar à concessionária distribuidora de energia um atestado médico comprobatório da enfermidade ou deficiência que o obrigue ao uso de equipamentos ou métodos de tratamento dependentes do consumo permanente de energia elétrica.

A concessionária distribuidora, no prazo máximo de trinta dias, deverá proceder à verificação da consistência da solicitação e adotar a redução prevista para o caso. Se achar conveniente, poderá requerer perícia, tanto no que se refere à dependência à energia elétrica, quanto ao uso dos equipamentos ou tratamentos. Cessado o motivo da redução de tarifa, poderá a concessionária distribuidora refluir aos patamares de tarifa anteriores à concessão da redução.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ficará responsável por estabelecer os critérios e as faixas da redução, não podendo essa redução ser menor que 50% da tarifa praticada para os consumidores residenciais na região.

A proposta, de grande alcance social, foi apresentada originalmente pelo então deputado Antônio Cambraia, em 2002. No entanto, com a mudança de legislatura, a matéria foi arquivada. Devido à relevância da iniciativa, decidi reapresentá-la.

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