terça-feira, 23 de novembro de 2010

Produto Nacional

Aprovamos nesta terça-feira, 23, o projeto de lei de conversão para a Medida Provisória (MP) 495/10, que estabelece preferência, nas licitações públicas, por produtos e serviços brasileiros com preços até 25% maiores do que os dos estrangeiros. A matéria ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal (SF).

Para decidir se será aplicado um índice de 10%, 15% ou 25% (limite máximo), por exemplo, o Governo fará estudos com base na geração de emprego e renda, no aumento da arrecadação de impostos e no desenvolvimento e inovação tecnológicos no Brasil proporcionados pelo benefício. O índice poderá ser diferenciado por tipo de produto ou serviço ou grupos deles. Foi incluído o custo adicional, para os cofres públicos, dos itens contratados como outro quesito que deve ser analisado nesses estudos.

Os estudos serão revistos a cada cinco anos, com uma análise dos resultados que foram alcançados nesse período para o desenvolvimento nacional.

O texto enviado pelo Executivo previa, genericamente, que a preferência para os itens brasileiros não poderia ser usada caso a produção nacional fosse insuficiente para atender a demanda. Na redação aprovada, essa demanda ficou definida como aquela do edital de licitação.

A MP estendia a preferência a bens e serviços de empresas de países com os quais o Brasil viesse a assinar acordos sobre compras governamentais. Porém, um acordo de todo o Plenário, foi retirado o benefício para esses países.

Permaneceu, entretanto, a autorização para que a preferência seja estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços ofertados pelas empresas do Mercosul.

Para garantir maior transparência, foi incluído no texto a obrigatoriedade de divulgação anual, na internet, da relação de empresas favorecidas com a aplicação da preferência.

No caso de sistemas de tecnologia de informação e comunicação considerados estratégicos, só poderão ser comprados pelo Governo bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País. As empresas contratadas com base nessa regra terão que ser incluídas na lista de favorecidas.

A MP também determina a divulgação na internet dos contratos, de relatórios semestrais de execução e da relação de pagamentos feitos a servidores ou agentes públicos, pessoas físicas e jurídicas.

Outra novidade da MP permite à administração pública exigir do contratado compensações comerciais, industriais, tecnológicas ou acesso a condições vantajosas de financiamento.
Segundo o Governo, essa prática já é adotada por outros países e tem como objetivos, entre outros, ampliar o investimento estrangeiro direto e o acesso a novas tecnologias.

Na Lei da Inovação (10.973/04), a MP inclui as microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica entre as que terão preferência na compra de bens e serviços pelo Poder Público e pelas fundações de apoio à pesquisa e ao ensino, contanto que essas empresas tenham surgido no ambiente das instituições científicas e tecnológicas (incubadas).

Consulte aqui a íntegra da MPV 495/2010.

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