A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta semana o Projeto de Lei (PL) 5506/09, que obriga as empresas que participam de licitações públicas a assinar uma declaração atestando que não fizeram nem farão contato com as concorrentes durante o processo licitatório. O documento previsto no PL é chamado de Declaração de Propósito Independente e deverá ser assinado na fase de habilitação das empresas interessadas na licitação.
A proposta altera a Lei das Licitações (8.666/93) e estabelece que a assinatura da declaração será considerada como agravante no caso de fraude do procedimento licitatório. Nessa hipótese, a pena será aplicada em dobro e será de detenção de quatro a oito anos, mais multa.
O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Consulte aqui a íntegra do PL 5506/2009.
sexta-feira, 11 de junho de 2010
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