Requerimento apresentado por mim, que dispõe sobre o limite de despesas e a composição das Câmaras de Vereadores, será analisado na tarde desta quarta-feira (23), durante a votação da PEC 333/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT).
Defendo a discussão da matéria, pois acredito que vai corrigir uma injustiça cometida contra vereadores eleitos legitimamente e, consequentemente, restabelecer a autonomia do Poder Legislativo Municipal em todo o país.”
A inclusão da PEC 333/04 na pauta de votação da Ordem do Dia foi anunciada terça (22), em Plenário, pelo presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia. Se aprovada, a PEC visa restabelecer a representatividade dos municípios, bem como regulamentar o repasse para as câmaras municipais.
Justificativa feita pelo autor da PEC 333/04 - A Proposta de Emenda à Constituição tem por escopo alterar a redação do art. 29A, bem como inserir o art. 29B, da Constituição Federal, de forma a fixar os limites máximos de Vereadores para os Municípios, observando a proporcionalidade populacional.
Com a autonomia Municipal, constitucionalmente prevista, os Municípios passaram a definir os seus mínimos e máximos, gerando distorções que ferem o princípio da proporcionalidade. Assim proliferaram Ações Civis Públicas questionando o número de vereadores em Municípios em todo o território nacional.
Diante de todo o histórico precedente, de fato torna-se imperativo que o dispositivo constitucional despose nova redação estabelecendo de maneira irrefutável os limites para o número de vereadores municipais. A nossa proposta deve ser interpretada como sendo uma forma de reduzir as despesas com o Poder Legislativo local. Essa afirmação é ainda mais relevante se considerarmos que está alterando a redação dada pela PEC nº 574, de 2002, que alterou a redação dada ao art. 29A da Constituição Federal.
A definição do número de Vereadores, em função do número de habitantes do Município, diz respeito à representavidade da população dentro da Câmara de Vereadores, em face do referido princípio da democracia representativa. Com a nossa proposta aplica-se o princípio da isonomia, absolutamente necessária para evitar-se as desigualdades econômicas também na representação municipal em decorrência da receita auferida. São 5.554 municípios e, por certo, grandes desigualdades que, se não ajustadas constitucionalmente, agravarão os desequilíbrios regionais e de representatividade. Tampouco essa representatividade pode ser tratada ao pé da letra, uma vez que o disparate pela aplicação da proporcionalidade aumentaria desmesuradamente as Câmaras Municipais.
Assim optamos por estabelecer 25 faixas, com números exatos, cada faixa por um número ímpar de vereadores para facilitar o processo de deliberação local. Assim, atendidos os pressupostos, esperamos merecer a acolhida dos nobres Pares deste Poder para a aprovação de nossa Proposta, sem comprometer a representatividade e a determinação constitucional.
Leia a PEC 333/04 na íntegra
quarta-feira, 23 de maio de 2007
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