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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Royalties do Petróleo

O Plenário da Câmara dos Deputados (CD) aprovou, nos primeiros minutos desta quinta-feira, 2, o substitutivo do Senado Federal (SF) para o Projeto de Lei (PL) 5940/09, que estabelece uma nova regra de distribuição dos royalties do petróleo entre todos os estados e municípios. O texto, de autoria do Executivo, segue agora para sanção presidencial.

A nova regra, mantida no texto por meio de um destaque, prevê que reservada a parcela destinada à União e aos municípios afetados pela exploração do petróleo, o restante será dividido da seguinte forma: 50% pelos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 50% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

A aprovação dessa regra contrariou o parecer da relatoria. Atualmente, a lei determina uma distribuição maior aos estados produtores de petróleo, com destaque para o Rio de Janeiro. A Câmara aprovou, no começo deste ano, a nova regra através de emenda.

Na votação no Senado, foi incluído um artigo determinando que as perdas de estados e municípios produtores com esse novo critério sejam ressarcidas pelo Governo Federal. O dispositivo continuou no texto aprovado pela Câmara.

Hoje, com esta votação na Câmara, foi aprovado parte do texto que cria o regime de partilha na exploração do pré-sal e o Fundo Social para receber recursos da União obtidos com royalties do petróleo. O Projeto enviado à Câmara tratava apenas da criação do Fundo Social para receber recursos do pré-sal.

Na votação no Senado, foi incorporado ao projeto o texto do PL 5938/09, que regulamentava o regime de partilha e a nova regra de distribuição dos royalties.

Consulte aqui a íntegra do PL 5940/2009.

Leia mais sobre o assunto:
Fundo garantirá uso de recursos do pré-sal em projetos sociais

Petrolíferas terão que monitorar emissões de gases de efeito estufa

Texto aprovado estimula nacionalização de equipamentos

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Defensoria Pública

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta semana as emendas do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL)1090/07, que determina a assistência judiciária aos presos por meio da Defensoria Pública.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise das alterações do Senado pelo plenário.

Em suas emendas, o Senado estabeleceu que, fora dos estabelecimentos penais, serão implementados núcleos especializados da Defensoria Pública, para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, aos sentenciados em liberdade, aos egressos dos presídios e aos seus familiares, desde que não tenham condições financeiras de contratar advogado.

Consulte aqui a íntegra do PL 1090/2007.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Idoso

Aprovamos nesta quarta-feira, 16, emenda do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 6015/05, que cria o Fundo Nacional do Idoso e permite a dedução de doações feitas a esse Fundo no Imposto de Renda. A matéria irá a sanção presidencial.

A emenda apenas define que será competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) a gerência do Fundo e a fixação dos critérios de uso do dinheiro.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em junho de 2008. De acordo com a proposta, as pessoas jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos municipais, estaduais e nacional do idoso. A dedução poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente.

Além de doações, o Fundo do idoso contará com os recursos destinados a programas e ações relativos a essa população que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Isso porque, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o Fundo de assistência deve receber o dinheiro destinado aos programas e ações para esses cidadãos até a criação do Fundo Nacional do Idoso.

Segundo o Projeto, os programas financiados pelo fundo terão o objetivo de "assegurar os direitos sociais e criar condições para promover a autonomia, a integração e a participação efetiva do idoso na sociedade".

Consulte aqui a íntegra do PL 6015/2005.

Tarifa Social

Aprovamos hoje, 16, mudanças propostas pelo Senado Federal (SF) para o Projeto de Lei (PL) 1946/99, que amplia os beneficiários da tarifa social de energia elétrica. A matéria agora será enviada à sanção presidencial.

O PL foi originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados (CD) em 2007 e, entre as mudanças aceitas comissão especial, está a extensão do direito à tarifa social para os indígenas e quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O texto aprovado aumenta de R$ 160 (limite da Bolsa-Família) para R$ 255 o teto de renda familiar per capita para fazer jus ao benefício. Também terão a tarifa social as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aquelas que precisam de aparelhos elétricos para sobreviver.

Os cidadãos e cidadãs vão poder se cadastrar nas prefeituras para obter o benefício, e as concessionárias de energia elétrica terão de fornecer equipamentos mais econômicos. Esse Projeto vai atender a 22 milhões de famílias no País, estabelecendo descontos e garantindo recursos das concessionárias para uso de equipamentos mais econômicos. Do total de famílias beneficiadas, 40% são do Nordeste e 32%, do Norte.

A ampliação da tarifa social para famílias de baixa renda não encarece a conta de luz para outras famílias, porque o dinheiro a ser usado será o da Contribuição de Desenvolvimento Energético (CDE), que já existe para viabilizar a tarifa social na forma como é hoje.

Somente serão beneficiadas famílias com renda per capita de meio salário mínimo, pois, anteriormente as pessoas que tinham flats, casas de veraneio e de lazer também eram beneficiadas, devido ao baixo consumo. A maioria dessas habitações tem consumo médio inferior a 80 Kwh, mas os moradores não atendem aos critérios de renda.

Uma das mudanças do Senado mantidas no texto, estabelece um prazo de dois anos, a partir da vigência da lei, para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excluir essas unidades consumidoras que não atendem aos critérios de renda.

O texto que irá à sanção define os seguintes descontos para a tarifa social:
- Consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá 65%;
- Consumo entre 31 Kwh/mês e 100 Kwh/mês terá 40%;
- Consumo entre 101 Kwh/mês e 220 Kwh/mês terá 10%;
- Consumo superior a 220 Kwh/mês não terá desconto.

Atualmente, os descontos variam de 10% a 65% e beneficiam os consumidores atendidos por instalação monofásica, que utilizam até 80 Kwh por mês, independentemente de renda; ou aqueles com consumo entre 80 Kwh e 200 Kwh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar per capita de até R$ 140 e que estejam inscritos em algum programa social do Governo Federal.

Consulte aqui a íntegra do PL 1946/1999.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Clima

O plenário da Câmara dos Deputados (CD) acaba de aprovar as quatro emendas do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 18/07, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

A principal mudança na matéria é a inclusão, no texto, da meta de corte de emissões de gases do efeito estufa que o Brasil levou à Conferência do Clima, em Copenhague.

A matéria agora será enviada a sanção presidencial.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Internet e Eleição

Aprovamos esta noite, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), as três emendas do Senado Federal (SF) sobre as campanhas eleitorais na internet incluídas no Projeto de Lei (PL) 5498/09.

A principal delas explicita que a manifestação do pensamento por meio da internet é livre, vedado o anonimato durante as campanhas. Entretanto, fica assegurado o direito de resposta. A manutenção do texto foi definida em acordo entre líderes do Senado e da Câmara, com o objetivo de deixar claro que não haverá censura na rede mundial de computadores.

Candidatos poderão usar a internet para fazer propaganda ou para arrecadar recursos, inclusive por meio de cartão de crédito. Entretanto, é proibida a propaganda paga.

A rapidez na aprovação decorre do prazo curto para publicação do futuro texto, que termina no dia 3 de outubro, um ano antes das próximas eleições. O presidente da República tem 15 dias para sancionar o Projeto.

Outra emenda do Senado aprovada, permite a propaganda eleitoral gratuita na internet - seja em site eleitoral, blog ou outros meios eletrônicos de comunicação -, nas 48 horas que antecedem o pleito ou nas 24 horas posteriores. A proibição existe no Código Eleitoral para a propaganda nas rádios, na televisão, em comícios ou em reuniões públicas.

Aprovamos, também, emenda que acaba com o prazo de 24 horas para o provedor de internet retirar propaganda considerada irregular por decisão da Justiça Eleitoral. O prazo agora será determinado pela própria Justiça; se não atender à notificação, o provedor poderá ser multado. Porém, ele somente será considerado responsável pela divulgação da propaganda se for comprovado que tinha conhecimento prévio da publicação do material.

O texto que irá a sanção obriga o eleitor a apresentar um documento com a sua fotografia no momento do voto, para coibir fraudes. O eleitor não poderá levar para dentro da cabine de votação telefone celular, máquinas fotográficas ou filmadoras.

O Projeto facilita iniciativas de apoio a campanhas, como a cessão de uma casa para o funcionamento de um comitê de candidato. A matéria aprovada fixa em R$ 50 mil o valor, calculável em dinheiro, da doação relativa ao uso de bens móveis ou imóveis de pessoa física para um candidato ou partido. O limite atual é de 10% dos rendimentos brutos no ano anterior ao das eleições.

O consenso em torno do texto nos permitiu elaborar uma lei eleitoral em substituição às repetitivas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto.

O PL segue agora para sanção presidencial.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Turismólogo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje, 2, o reconhecimento da profissão de turismólogo, como está proposto no Projeto de Lei (PL) 6906/02.

Entre as atribuições desse profissional estão a organização de eventos, o planejamento e a divulgação de produtos turísticos, a formulação de políticas para o setor, a criação de roteiros turísticos e de planos de marketing, assim como o ensino na área.

Para o exercício da atividade na área de turismo, o texto aprovado estabelece que o profissional deverá obter o registro em órgão federal da categoria, cuja criação ficará a cargo do Poder Executivo.

Como tramita em caráter conclusivo, o PL poderá ser remetido diretamente à sanção presidencial. Ele só será votado por nós, em sessão plenária se, no prazo de cinco sessões, houver recurso assinado por no mínimo 52 deputados.

O PL 6906 não regulamenta a profissão, e sim a reconhece e a disciplina, pois o poder de regulamentar é prerrogativa do Executivo.

Foram acatadas duas emendas aprovadas nas comissões anteriores. A primeira suprime a exigência de que o contrato de trabalho do turismólogo seja regido apenas pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT), típico do setor privado. Essa redação impediria o poder público de realizar concurso para contratar profissionais da área.

A segunda emenda alterou a redação do artigo que elenca as atribuições dos turismólogos. O texto original fala que as atividades serão exercidas em caráter privativo. A relatoria da matéria entende que as atividades são concorrentes com outras profissões e não podem ficar restritas apenas aos turismólogos.

Segundo o texto aprovado, a profissão só poderá ser exercida por bacharéis em turismo ou hotelaria, formados em instituições de ensino superior formalmente reconhecidas. Diplomas estrangeiros poderão ser aceitos desde que revalidados pelo Ministério da Educação.

O texto abre a possibilidade de reconhecimento para os profissionais de outras áreas que exercem as atividades de turismólogo na data da publicação da lei. Nesse caso, o profissional terá 180 dias, após a publicação, para comprovar o exercício contínuo da profissão por pelo menos cinco anos.

Consulte aqui a íntegra do PL 6906/2002.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Manhã de Quinta

Aprovamos em sessão na manhã desta quinta-feira, 27, sete projetos que ratificam acordos internacionais e uma proposta que denomina a rodovia BR 040, que liga Brasília (DF) a Belo Horizonte (MG) e ao Rio de Janeiro (RJ), como Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek.

Os acordos ainda serão analisados pelo Senado Federal (SF), mas a denominação da rodovia, modificada pelo Projeto de Lei (PL) 6015/01, será enviado para sanção do presidente da República.

Confira aqui os acordos que foram aprovados:

- O PDC 406/07, que ratifica o acordo sobre Complementação Energética Regional entre os países do Mercosul, além de Colômbia, Chile, Equador e Venezuela (países associados ao bloco). O acordo tem o objetivo de estimular a integração energética da região, e permite que as partes negociem a execução de obras e projetos conjuntos e aproveitem recursos compartilhados.

- O PDC 985/08, que aprova emendas à Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional. Essas emendas têm o objetivo de simplificar e minimizar as exigências de documentos e procedimentos relacionados à chegada, permanência e saída de navios, pessoas e cargas.

- O PDC 1052/08, que aprova o acordo entre o Brasil e o Chile sobre cooperação na área de Defesa. O acordo dá ênfase à investigação e desenvolvimento; apoio logístico; aquisição e obtenção de equipamentos e serviços de defesa.

- O PDC 1053/08, que aprova a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios. A proposta torna obrigatória a inspeção da água de lastro em navios, e as autoridades navais deverão dispor de meios para coleta e análise de amostras do contrapeso usado pelas embarcações. O Projeto proíbe a descarga de água de lastro à noite e em baixas profundidades.

- O PDC 1383/09, que aprova acordo de cooperação em Defesa com o Peru. O acordo ressalta áreas como pesquisa, treinamento, apoio logístico, aquisições, e troca de experiências.

- O PDC 1384/09, que aprova tratado de cooperação militar com a França, especialmente nas áreas de pesquisa, desenvolvimento, apoio logístico, aquisição de armamentos e ações conjuntas de treinamento e instrução de tropas. O documento também prevê os procedimentos para responsabilização de pessoal militar de um país que cometer violações quando em atividade no território de outro.

- O PDC 1386/09, que aprova acordo de cooperação econômica e industrial com a República Tcheca. O texto prevê atuação em especial nas áreas de energia; desenvolvimento agroindustrial e florestal; indústria automobilística, aeroespacial e de bens de capital; informática; tecnologias de proteção ambiental; sistemas de transporte; padrões técnicos, certificação e metrologia.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Público e Gratuito

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em reunião encerrada há pouco, o Projeto de Lei (PL) 7409/06, do Senado Federal (SF), que determina a universalização do ensino médio público e gratuito.

Atualmente, por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Poder Público é obrigado a universalizar o acesso ao ensino fundamental, e aumentar, progressivamente, a cobertura do ensino médio.

A proposta, que já havia sido aprovada na Comissão de Educação e Cultura, como tramita em caráter conclusivo, agora segue agora para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo plenário.

Em 2006, o Congresso Nacional (CN) promulgou a Emenda Constitucional 53, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), assegurando mais recursos para a educação básica como um todo, incluindo o ensino médio.

O novo Fundo substituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que não contemplava o ensino médio.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Tributos Reduzidos

Concluímos a votação da MP 460/09, que reduz tributos para as construtoras de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida.

Aprovamos cinco das sete emendas do Senado Federal (SF) ao texto da Câmara dos Deputados (CD), inclusive a que permite o aproveitamento do chamado crédito-prêmio do IPI pelos exportadores. A matéria depende agora de sanção presidencial.

O Senado não fez mudanças em relação ao regime tributário diferenciado para as construtoras, que poderão pagar apenas 1%, a título de imposto federal, sobre a receita mensal de empreendimentos contratados a partir de 31 de março deste ano. Nessa alíquota, estão contemplados o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), o PIS/Pasep, a Cofins e a CSLL.

Assim, o debate recaiu sobre a emenda de aproveitamento do crédito-prêmio. O crédito a ser obtido pelos empresários será calculado com a aplicação do índice de 15% sobre o valor das exportações feitas até 31 de dezembro de 2002.

Também poderão ser incluídos na base de cálculo os custos com seguros ou fretes, desde que eles tenham sido pagos a empresas nacionais. A emenda foi aprovada segundo o parecer do relator, que recomendou a sua aceitação parcial. Por isso, no Plenário, retiramos do texto a possibilidade de prorrogação do aproveitamento do crédito até dezembro de 2004, se os exportadores não realizassem programas de demissão voluntária.

O crédito-prêmio de IPI foi um incentivo fiscal concedido pelo governo aos exportadores em 1969. Os fabricantes de produtos manufaturados passaram a ter um crédito tributário sobre as vendas feitas ao exterior que podia ser abatido do valor a ser pago de IPI sobre as operações no mercado interno.

O Governo argumenta que o incentivo acabou em 1983, mas as empresas conseguiram liminares para continuarem a usá-lo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que esse benefício foi extinto em 1990, mas o questionamento ainda prevalece com base em liminares conseguidas para aproveitar o crédito após essa data e até 2003, quando o IPI deixou de ser cobrado cumulativamente na cadeia produtiva.

Aprovada por 206 votos a 162, a emenda determina que, para ter direito ao crédito, o exportador ou outra pessoa jurídica detentora dos direitos sobre ele deverá provar que a exportação realmente ocorreu até dezembro de 2002.

Serão convalidadas as compensações com o IPI já feitas anteriormente pelos empresários com base em liminares. Os créditos e débitos deverão ser corrigidos, retroativamente a 1º de janeiro de 1983, pelos índices inflacionários IPC, INPC, Ufir ou Selic, dependendo do período.

Se houver saldo final positivo para o contribuinte, ele poderá ser usado, entre outras finalidades, para: compensar débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008; garantir financiamentos bancários; aplicar em fundos de investimento; ou para conversão em títulos públicos federais. No caso dos títulos, foi retirada do texto a possibilidade de resgate depois de cinco anos.

Consulte aqui a íntegra da MPV 460/2009.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Diretrizes Orçamentárias

Aprovamos há pouco, em sessão do Congresso Nacional (CN), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2010.

Entre as principais novidades do substitutivo votado, está a redução de até R$ 22,5 bilhões do dinheiro a ser economizado com o superávit primário, para destiná-los a obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no próximo ano. A matéria depende agora de sanção presidencial.

A esse montante, o Executivo poderá acrescentar o dinheiro de um eventual excesso de superávit primário em 2009 e os chamados restos a pagar, que são as dívidas do Governo de orçamentos de anos anteriores. Os recursos do PAC não poderão ser contingenciados.

Outra novidade é a exclusão da Petrobras da obrigação de cumprir a meta de superávit das estatais (0,2% do PIB). Isso permitirá mais flexibilidade à empresa na execução de projetos, inclusive do PAC.

Ainda como parte do acordo feito no início da noite, o custo global de obras e serviços contratados pelo Governo Federal continuará a ser obtido a partir de preços menores ou iguais à média dos custos de insumos e serviços individualizados, constantes de listas oficiais de preços. Essa regra é a mesma da LDO de 2009.

Segundo o texto aprovado na Comissão, o Governo não precisaria usar preços menores ou iguais aos apurados pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e, no caso de obras e serviços rodoviários, pelo Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro).

Entretanto, regras adicionais foram incluídas a pedido do Governo. Os órgãos de controle deverão definir a metodologia de seleção dos itens mais relevantes que correspondam a até 80% do custo global e quem vencer a licitação não será obrigado a adotar custos unitários menores ofertados por quem perdeu.

No caso de uma obra, por exemplo, a empresa vencedora pelo custo global não poderá ser cobrada, pela administração pública, a usar preços menores de itens isolados constantes da proposta de quem perdeu a licitação.

Em novo texto apresentado e aprovado por nós, ficou permitida a retenção, pelo Governo Federal, de recursos de convênios com estados e municípios quando irregularidades ou pendências constatadas se referirem apenas a esses mesmos convênios. O texto do substitutivo permitia a continuidade da liberação das parcelas de todos os convênios, independentemente de qual deles apresentasse irregularidades.

O Executivo deverá enviar em agosto próximo, junto com a proposta orçamentária, um demonstrativo das principais metas sociais de cada ação. Terão de ser identificados os montantes financeiros e as metas de cada programa social, os valores dos anos anteriores e os programados para este ano e 2010.

Confira aqui outros pontos importantes do substitutivo aprovado.

domingo, 5 de julho de 2009

Marcha

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei (PL) 3234/08, do Senado Federal (SF), que institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado 60 dias após o domingo de Páscoa, que tem o objetivo de promover a manifestação pública da fé cristã em todo o País.

A Marcha para Jesus já acontece todos os anos em inúmeras cidades brasileiras e em várias partes do mundo, tendo sua origem em Londres, Inglaterra.

O Projeto tramita em regime de prioridade e irá a sanção presidencial.

Observe aqui a íntegra do PL 3234/2008.

terça-feira, 16 de junho de 2009

Aquicultura e Pesca

Aprovamos em sessão plenária no último dia 9 de junho, o substitutivo do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 687/95, que define os objetivos para a formulação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, estabelecendo regras e proibições para o setor.

O substitutivo do Senado enquadra os aquicultores e pescadores como produtores rurais, tornando-os aptos a acessarem o crédito rural. Os que desenvolvem atividades de transformação, processamento e industrialização de pescado, poderão se beneficiar dessa linha de crédito se comprarem a matéria-prima diretamente dos pescadores ou de suas cooperativas.

A regulamentação da política nacional será compartilhada pela União com estados e Distrito Federal, cabendo a esses últimos regulamentar as atividades em suas águas continentais. Já a fiscalização em todas as fases - da pesca até a comercialização -, é competência do Governo Federal, com participação dos estados e municípios.

O texto do Senado proíbe a soltura, no ambiente natural, de organismos geneticamente modificados cuja caracterização siga os termos da legislação que os regulamenta. Na criação de espécies exóticas, o aquicultor será responsável por assegurar sua contenção no cativeiro e também impedir que atinjam as águas de drenagem de bacia hidrográfica brasileira.

O direito de uso de águas e terrenos públicos poderá ser cedido para o exercício da aquicultura, observando-se a legislação ambiental.

O Registro Geral de Pesca existente é transformado em Regime Geral da Atividade Pesqueira (RGP). A inscrição nesse registro continua a ser obrigatória para a obtenção de concessão, permissão, autorização e licença para os atos a serem exercidos na atividade, como construção de embarcação pesqueira e uso de espaços físicos em rios e mar.

As embarcações brasileiras de pesca terão prioridades no acesso aos portos e aos terminais pesqueiros nacionais, mas terão de ter autorização. Elas também poderão desembarcar o pescado em portos de países que mantenham acordo com o Brasil e que permitam essa operação na forma do regulamento da futura lei.

De acordo com o texto, é considerado produto nacional o produto pesqueiro ou seu derivado - vindo de embarcação brasileira ou de embarcação estrangeira de pesca arrendada a empresa brasileira.

A regra geral determina que a construção e a transformação de embarcação brasileira de pesca dependem de autorização prévia, assim como a importação ou o arrendamento de embarcação estrangeira. A exceção pode ocorrer para embarcação utilizada nas pescas artesanal e de subsistência.

Na pesca industrial, o armador de pesca, que é o responsável pela empreitada, poderá celebrar um contrato de parceria com os pescadores profissionais por meio de cotas do resultado. Os pescadores parceiros poderão contribuir, para o empreendimento comum, com a embarcação, com equipamentos, materiais e com o trabalho, ou somente com este. Ao final de cada viagem devem ser repartidos os ganhos ou perdas se assim for ajustado no contrato, que deverá ser homologado pelos sindicatos das categorias envolvidas.

Em atendimento a solicitação da autoridade competente, as embarcações deverão dispor de acomodação e alimentação para pesquisador ou cientista brasileiro que pretenda realizar coleta de dados, material de pesquisa e informações de interesse do setor pesqueiro, ou realizar monitoramento ambiental.

As proibições, definitivas ou transitórias, relativas à atividade pesqueira continuam a ser definidas pelo Poder Público com o objetivo de proteger: espécies, áreas ou ecossistemas ameaçados; o processo reprodutivo das espécies; a saúde pública ou o trabalhador.

O desenvolvimento sustentável da pesca deverá ocorrer com a observância de requisitos como gestão do acesso e uso dos recursos pesqueiros; determinação de áreas especialmente protegidas; participação social; capacitação da mão-de-obra; educação ambiental; e controle e fiscalização.

A matéria agora será enviada para sanção presidencial.

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Estrangeiros

Acabamos de aprovar, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), projeto que reabre por 180 dias, a partir da publicação da lei, o prazo para os estrangeiros que estão em situação irregular no Brasil entrarem com pedido de residência provisória, que é válido por dois anos.

Nos três meses anteriores ao término do registro de residência provisória, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente, conforme regulamento a ser definido pelo Governo.

O novo prazo beneficia o imigrante que tiver entrado no Brasil até o dia 1º de fevereiro deste ano. O prazo anterior era 29 de junho de 1998, definido pela Lei 9.675, publicada na mesma data.

O Projeto de Lei 1664/07, foi aprovado pela Câmara em fevereiro último e enviado ao Senado Federal (SF), onde recebeu quatro emendas - das quais duas foram aprovadas hoje, por nós, aqui em sessão plenária da Câmara, e duas rejeitadas.

Uma das emendas aprovadas estabelece o prazo de 180 dias para o estrangeiro irregular requerer o registro provisório. Não havia prazo no Projeto aprovado pela Câmara.

Outra emenda estabelece que, após a concessão do registro provisório, o Ministério da Justiça (MJ) expedirá a Carteira de Identidade de Estrangeiro com validade de dois anos.

O texto aprovado pela Câmara e enviado ao Senado é um substitutivo que detalha os requisitos necessários ao pedido e caracteriza o que é a situação irregular. Ao pedir a residência provisória, o estrangeiro deverá apresentar um comprovante de entrada no País; uma declaração de que não responde a processo criminal ou de que não tenha sido condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior; além de pagar taxa para expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CEI).

Em até 90 dias antes do vencimento dessa carteira, o estrangeiro poderá requerer sua transformação em permanente. Para isso, precisará provar outras condições: exercer profissão ou emprego lícito ou ter bens suficientes para a sua manutenção e de sua família; não ter dívidas fiscais ou antecedentes criminais no Brasil e no exterior; e não ter saído do País por mais de 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória.

Há uma estimativa de que haja entre 150 mil e 200 mil estrangeiros em situação irregular no Brasil. Em virtude de sua situação precária, eles não têm as garantias das normas trabalhistas e previdenciárias e são frequentemente explorados por pessoas inescrupulosas.

É válido registrar que esta matéria hoje votada e aprovada por nós aqui na Câmara, não significa a naturalização dos estrangeiros, e sim uma forma de garantir que eles tenham trabalho digno e paguem tributos no Brasil.

Já aprovado no Senado Federal (SF), o PL segue agora para a Presidência da República, onde sofrerá sanção.

Consulte aqui o PL 1664/2007 em sua íntegra.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Terra Regularizada

Concluímos nesta quarta-feira, 27, a votação da Medida Provisória (MP) 454/09, ao aprovar as três emendas do Senado Federal (SF) para o texto. A MP viabiliza a transferência da titularidade de terras da União ao estado de Roraima. As emendas estendem essa regularização ao Amapá. A matéria será enviada agora a sanção presidencial.

A MP amplia os usos possíveis dos imóveis transferidos, mudando a Lei 10.304/01, por meio da qual se tentou, inicialmente, fazer a regularização fundiária do ex-território de Roraima.

O texto aprovado é o do projeto de lei de conversão, que fez apenas uma mudança, incluíndo as diversas atividades agrícolas entre os usos preferenciais que poderão ser dados aos imóveis. As outras atividades que já estavam previstas na MP são: conservação ambiental e desenvolvimento sustentável; assentamento, colonização e regularização fundiária. Antes da MP, o uso era obrigatório para assentamento e colonização.

As três emendas aprovadas estendem ao Amapá a transferência de terras. Uma delas inclui o estado no texto da Lei 10.304/01; as outras ajustam a redação das ementas da MP e dessa lei. A Lei 10.304/01, já excluía da transferência as terras indígenas; as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras; os lagos e rios; os potenciais de energia hidráulica; os recursos minerais; as cavernas naturais subterrâneas; e os sítios arqueológicos e pré-históricos.

A MP também prevê que não poderá ser transferida a propriedade da União sobre os seguintes bens: recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; o mar territorial; os terrenos de marinha e seus acrescidos; as terras destinadas a projetos de assentamentos; as áreas reservadas a unidades de conservação; as áreas de uso público comum ou especial, como um local onde estiver instalado um aeroporto; as áreas usadas pelo Ministério da Defesa; e aquelas concedidas pela União de maneira condicional, como as que foram oferecidas para instalação de empresas.

Segundo o Governo Federal, as mudanças foram negociadas pelo estado de Roraima com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), porque a lei anterior foi considerada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como insuficiente para efetivar a transferência. O STF julgou que era necessário regulamentar a lei e identificar previamente as áreas a serem mantidas em nome da União.

terça-feira, 12 de maio de 2009

Energia Elétrica

Acabamos de concluir a votação da medida Provisória (MP) 450/08, que autoriza a União, os estados e o Distrito Federal a participarem do Fundo de Garantia a Empreendimentos de Energia Elétrica (FGEE).

O Fundo dará garantias ao bancos que financiarem a construção de usinas hidrelétricas e de linhas de transmissão da energia. A matéria depende agora de sanção presidencial.

Foram aprovadas as seis emendas do Senado Federal (SF), que fazem ajustes nas leis sobre concessão de energia elétrica. A principal inovação permanece sem mudanças: estendeu-se aos empreendimentos de companhias estaduais de geração de energia, o mecanismo de garantia previsto na MP, desde que haja autorização das assembleias legislativas. Antes, somente as obras das quais participassem as empresas federais poderiam ser garantidas com recursos do Fundo.

O Fundo será administrado por banco federal e beneficiará os empreendimentos considerados como estratégicos, ou os previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A garantia deverá ser proporcional à participação das empresas públicas do setor nas chamadas sociedades de propósito específico (SPE).

As usinas de Jirau e de Santo Antônio, no rio Madeira (RO), devem ser as primeiras beneficiadas. O financiamento dessas obras tem esbarrado na dificuldade de obtenção, no mercado internacional, de garantia de seguro depois da crise financeira. Como também não existe, no Brasil, empresa que forneça garantias para os custos previstos de R$ 21 bilhões, o Governo decidiu criar o FGEE.

Os maiores bancos privados nacionais não demonstram interesse em financiar essas obras, que deverão ser bancadas, em parte, pelo BNDES, pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco da Amazônia (Basa).

Continua no texto a permissão para o presidente da República definir, por decreto, uma forma simplificada de licitação para a Eletrobras e suas controladas adquirirem bens e serviços. Essa possibilidade já existe para a Petrobras desde 1997 (por meio da Lei 9.478), e o Governo pediu que o mecanismo fosse estendido à Eletrobras.

Uma das emendas aprovadas muda as regras para o aproveitamento de potencial hidráulico dos rios, por produtores independentes ou por empresas que consomem toda a energia que produzem. O texto da Câmara remetia, à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a autorização para o aproveitamento desse potencial, quando ele fosse acima de 30 mil kW e até 50 mil kW. O Senado incluiu o potencial superior a mil kW e até 30 mil kW, retirando, para todos os casos, o requisito de que as usinas não tenham características de pequenas centrais hidrelétricas. Assim, o aproveitamento atingirá a faixa de mil kW a 50 mil kW.

A emenda retira também a obrigatoriedade de venda de, pelo menos, 70% da energia no chamado "ambiente regulado", no qual a comercialização é centralizada pela Administradora de Contratos de Energia Elétrica. A emenda também determina que as autorizações para o aproveitamento do potencial hidráulico, relativas a pequenas centrais ou não, sejam outorgadas a sociedades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. Deve ser dada preferência àquelas cujo controle societário, direto ou indireto, tenha maioria de capital nacional.

Aprovamos emenda para incluir, entre aqueles que poderão participar de licitação para expandir a oferta de energia, os concessionários de geração em sistema isolado. Esse sistema é aquele em que as centrais produtoras não estão conectadas com a rede interligada de distribuição de energia para todo o Brasil.

A Lei 10.848/04, que reformulou as regras de concessões para o setor, define que apenas os novos empreendimentos de geração de energia podem participar de licitações para aumento de oferta.

O texto da Câmara para a MP já permitia a concorrência de empreendimentos detentores de autorização. Em ambas as situações - sistema isolado e autorizados -, permanecem as exigências de que eles não tenham entrado em operação comercial ou não tenham registro na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Perdão

Concluímos nesta quinta-feira, 7, a votação da Medida Provisória(MP) 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil junto à Receita Federal e estabelece novas regras para parcelamentos de dívidas de tributos federais. Foram aceitas 11 das 21 emendas do Senado Federal (SF) ao texto da Câmara dos Deputados (CD), que irá agora à sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, serão perdoadas as dívidas, tanto de empresas quanto de pessoas, que em 31 de dezembro de 2007 somavam até R$ 10 mil e estavam vencidas há pelo menos cinco anos. O limite é considerado separadamente para as contribuições sociais e outros débitos administrados pela Receita, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. Essas mesmas regras valem para as dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) transferidas ao Tesouro Nacional.

O PL de conversão que irá à sanção determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes sem parcelamento. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e a correção mensal será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic, das duas a maior.

Atualmente, a TJLP é de 6,25% e a Selic, após a última reunião do Copom no final de abril, foi fixada em 10,25%. Os 60% da taxa perfazem a 6,15%. Na primeira votação da MP pela Câmara, a Selic era 11,25% e os 60% da taxa correspondiam a 6,75%.

Uma das emendas aprovadas reabre, por 180 dias, contados da publicação da futura lei, o prazo de adesão ao parcelamento de dívidas com o INSS previsto na lei de criação da loteria Timemania (11.345/06). Esse novo prazo poderá ser aproveitado por:- Santas Casas de Misericórdia;- entidades de saúde, sem fins econômicos, destinadas à reabilitação física de deficientes; e- pelos clubes sociais, sem fins econômicos, que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos três modalidades esportivas diferentes, de acordo com certidão da Confederação Brasileira de Clubes. O parcelamento das dívidas desses clubes é permitido, pela primeira vez, por essa mesma emenda.

Os critérios básicos para adesão ao parcelamento disciplinado na MP 449/08 não foram mudados. Poderão aderir a ele as pessoas físicas ou jurídicas cujas dívidas tenham vencido até 30 de novembro de 2008, inclusive aquelas enquadradas nas seguintes situações:- Programa de Recuperação Fiscal (Refis);- Parcelamento Especial (PAES);- Parcelamento Excepcional (PAEX);- parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin; e- aproveitamento indevido de créditos do IPI relativos à compra de matérias primas, material de embalagem e produtos intermediários.

Rejeitamos emenda do Senado que derrubava o piso de 85% da última parcela devida, antes da edição da MP, no caso do refinanciamento de dívidas desses programas ou leis. Assim, prevalece a fórmula de parcelamento negociada com o Governo, para evitar queda na arrecadação. A parcela mínima de 85% da última prestação vale para os débitos do PAES, do PAEX, da Lei Orgânica da Seguridade Social e da Lei do Cadastro de Inadimplentes.

No caso do Refis, o valor mínimo mensal será de 85% da média das últimas doze parcelas devidas antes da edição da MP.Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica. Para os débitos gerados pelo uso indevido de crédito do IPI, a prestação mínima será de R$ 2 mil, mas a empresa não ficará obrigada a pedir o parcelamento de todos as dívidas.

As empresas poderão usar até 25% do seu prejuízo fiscal e até 9% da base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multas e juros, que sofrerão descontos de 20% a 100% no cálculo do débito consolidado. Quem já houver pedido o parcelamento segundo as regras do texto original da MP, mais restritas, poderá optar pelos critérios da futura lei em até seis meses após sua publicação.

Outra emenda do Senado por nós aprovada, prorroga, de 31 de dezembro de 2009 para 31 de dezembro de 2014, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por taxistas e suas cooperativas. A isenção vale também para portadores de deficiência física, visual, mental, ou autistas. Neste caso, a compra pode ser feita diretamente ou por intermédio do representante legal.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Municípios

Aprovamos há pouco, em sessão noturna do Congresso Nacional (CN), o Projeto de Lei (PL) 8/09, do Poder Executivo, que destina R$ 1 bilhão ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para compensar a queda da transferência de recursos da União causada pela crise financeira internacional. O dinheiro vem do superávit financeiro de 2008. O PL vai a sanção presidencial.

A queda aconteceu porque a retração da atividade econômica reduziu a arrecadação do Governo Federal, que também concedeu incentivos fiscais para estimular a economia usando impostos cuja arrecadação é transferida em parte aos municípios. Para o repasse ser efetivado, ainda será necessária a edição de uma medida provisória nos próximos dias.

Presidiária Grávida

Aprovamos nesta quarta-feira, 6, duas emendas do Senado Federal (SF) ao Projeto de Lei (PL) 335/95, que muda a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84).

O texto garante, à presidiária grávida e ao recém-nascido, acompanhamento médico no pré-natal e no pós-parto, além de berçário e creche para o filho até os sete anos de idade.

De acordo com o texto, os estabelecimentos penais devem oferecer uma seção para a gestante e um berçário onde as condenadas poderão cuidar de seus filhos, e inclusive amamentá-los, no mínimo até os seis meses de idade.

A creche abrigará crianças de seis meses a sete anos desamparadas e cujas mães ou responsáveis estejam presas.

O Projeto determina que a seção para a gestante e a creche cumpram os seguintes requisitos básicos: atendimento por pessoal qualificado, de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas; e horário de funcionamento que garanta a melhor assistência à criança e à sua responsável.

O PL garante à população carcerária feminina direitos constitucionais. Com a aprovação da proposta, os presídios serão obrigados a criar as creches. O acesso a esse serviço ajudará a ressocializar as mulheres.

As emendas do Senado fazem apenas ajustes no texto, ao determinar a observância de normas de finanças públicas aplicáveis ao cumprimento das regras do projeto.

O PL será agora enviado para sanção presidencial.

terça-feira, 5 de maio de 2009

Despesas e Receitas

Aprovamos nesta terça-feira, 5, por 389 votos, o Projeto de Lei Complementar 217/04, do Senado Federal (SF).

O texto determina a liberação de informações, em tempo real, sobre a execução de despesas e receitas dos governos nos meios eletrônicos de acesso público, principalmente a internet.

De acordo com o Projeto, as informações deverão ser detalhadas e de livre acesso a pessoas físicas ou jurídicas. Deverão ser divulgados todos os atos praticados no decorrer da execução da despesa. Será necessário haver dados sobre o bem fornecido ou o serviço prestado; o número do processo; o beneficiário do pagamento e a licitação que tenha sido feita. Além disso, deverão ser informados os dados relativos ao lançamento e ao recebimento de todas as receitas dos governos, inclusive de recursos extraordinários.

O Projeto inclui, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), a obrigatoriedade de que os municípios, os estados e o Distrito Federal adotem um sistema integrado de administração financeira e controle. O objetivo é atender a padrões mínimos estabelecidos pelo Governo Federal, e às novas obrigações de divulgação impostas no novo texto.

Para o cumprimento das novas regras, são concedidos prazos variáveis. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de cem mil habitantes terão um ano para seguir as normas. As cidades com população entre 50 mil e cem mil pessoas terão dois anos para se adaptar. Já os municípios com até 50 mil habitantes terão quatro anos. Os prazos serão contados a partir da data de publicação da futura lei complementar.

Se não forem cumpridas as novas obrigações dentro desses prazos, o município ou estado poderá ficar proibido de receber transferências voluntárias.

O Projeto atribui a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato legitimidade para denunciar, aos tribunais de contas e ao Ministério Público, o descumprimento de qualquer regra da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A matéria irá agora para sanção presidencial.