Na manhã de hoje, em sessão plenária do Congresso Nacional (CN) foi aprovado crédito de R$ 1 milhão para o Ministério da Saúde pagar precatórios – ações judiciais transitadas em julgado que obrigam a União a pagar dívidas a contribuintes. O crédito está previsto no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 2/10. Segundo a justificativa do Governo, a atualização monetária e os juros sobre os precatórios exigem o aporte de novos recursos.
Os pagamentos desses precatórios serão feitos com recursos da Previdência Social. O Governo alega, no entanto, que não haverá prejuízos, pois esses recursos poderão ser compensados em orçamentos futuros.
A votação do PLN 1/10, que garante recursos suplementares de 442,7 milhões para emendas parlamentares na área de esportes, foi adiada para a próxima semana.
Também foram aprovadas erratas para corrigir expressões em leis orçamentárias. O procedimento é considerado normal, já que os textos têm muitos anexos e a lei exige precisão na descrição ou denominação de programas e gastos do Governo. O PLN 31/09, por exemplo, foi publicado sem um de seus anexos, que lista as rodovias a que serão beneficiadas com os recursos.
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quinta-feira, 6 de maio de 2010
terça-feira, 4 de maio de 2010
Aposentadorias
Aprovamos há pouco 7,72% de reajuste para as aposentadorias da Previdência Social acima de um salário mínimo.
O índice foi incluído na Medida Provisória (MP) 475/09 por meio de emenda e corresponde à inflação acumulada pelo INPC mais 80% da variação do PIB de 2008 para 2009.
Aprovamos também, por 323 votos a 80 e 2 abstenções, a emenda que acaba com o fator previdenciário a partir de 1º de janeiro de 2011.
O fator previdenciário é uma fórmula que reduz, na maioria das vezes, os valores dos benefícios da Previdência em relação ao salário de contribuição. Em alguns casos, porém, o cálculo é favorável ao trabalhador. O fator foi criado pela Lei 9876/99 com o objetivo de incentivar o trabalhador a contribuir por mais tempo para a Previdência — reduzindo, a médio prazo, o déficit do setor.
O reajuste de 7,72% é retroativo a 1º de janeiro deste ano, mas, para as aposentadorias concedidas a partir de março de 2009, ele será concedido proporcionalmente à data de início do pagamento.
Dessa forma, por exemplo, o reajuste para aquelas aposentadorias que começaram a ser pagas em dezembro de 2009 será de 3,58%.
Consulte aqui a íntegra da MPV 475/2009, que agora será remetida para análise do Senado Federal (SF).
O índice foi incluído na Medida Provisória (MP) 475/09 por meio de emenda e corresponde à inflação acumulada pelo INPC mais 80% da variação do PIB de 2008 para 2009.
Aprovamos também, por 323 votos a 80 e 2 abstenções, a emenda que acaba com o fator previdenciário a partir de 1º de janeiro de 2011.
O fator previdenciário é uma fórmula que reduz, na maioria das vezes, os valores dos benefícios da Previdência em relação ao salário de contribuição. Em alguns casos, porém, o cálculo é favorável ao trabalhador. O fator foi criado pela Lei 9876/99 com o objetivo de incentivar o trabalhador a contribuir por mais tempo para a Previdência — reduzindo, a médio prazo, o déficit do setor.
O reajuste de 7,72% é retroativo a 1º de janeiro deste ano, mas, para as aposentadorias concedidas a partir de março de 2009, ele será concedido proporcionalmente à data de início do pagamento.
Dessa forma, por exemplo, o reajuste para aquelas aposentadorias que começaram a ser pagas em dezembro de 2009 será de 3,58%.
Consulte aqui a íntegra da MPV 475/2009, que agora será remetida para análise do Senado Federal (SF).
segunda-feira, 26 de abril de 2010
Última semana de Abril
Os principais itens da pauta do plenário da Câmara dos Deputados (CD) nesta semana são as medidas provisórias 474/09 e 475/09, que tratam, respectivamente, dos reajustes do salário mínimo e de benefícios da Previdência Social. Ambas já tramitam há mais de 45 dias e por isso trancam a pauta das sessões ordinárias. Elas precisam ser votadas pelo Congresso Nacional (CN), que após votação na Câmara ainda devem passar pelo Senado Federal (SF), até 1º de junho próximo, sob pena de perda da eficácia.
A MP 475/09 é a mais polêmica. Ela prevê um reajuste de 6,14% para as aposentadorias e pensões com valores superiores a um salário mínimo.
A MP 474/09 aumentou o salário mínimo de R$ 465 para R$ 510, a partir de 1º de janeiro passado. Além disso, a medida provisória estabeleceu diretrizes para a política de valorização do mínimo entre 2011 e 2023, com base na reposição integral da inflação do ano anterior somada a um aumento real equivalente à variação anual do PIB registrada dois anos antes.
Além dessas MPs, outras trancam a pauta:
- a MP 476/09, que incentiva a reciclagem industrial de resíduos sólidos (lixo), concedendo crédito presumido. O crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi instituído pela Lei 9.363/96. O objetivo é ressarcir os exportadores do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo. O desconto nos impostos a serem pagos, chamado crédito presumido, é calculado com base em uma estimativa do lucro das empresas do IPI às empresas que aproveitam esses resíduos como matérias-primas;
- a MP 478/09, que extingue a apólice do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação;
- a MP 479/09, que reorganiza carreiras do serviço público federal;
- a MP 481/10, que autoriza a doação de estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional, a doze países: Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Palestina, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste;
- e a MP 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países quando eles descumprem as normas da entidade. É o caso atual dos Estados Unidos.
Outras matérias, como projetos de lei, ainda podem ser incluídas na pauta pela Mesa Diretora da Câmara, ouvido o colégio de líderes. Essas, no entanto, só poderão ser votadas em sessões extraordinárias.
A MP 475/09 é a mais polêmica. Ela prevê um reajuste de 6,14% para as aposentadorias e pensões com valores superiores a um salário mínimo.
A MP 474/09 aumentou o salário mínimo de R$ 465 para R$ 510, a partir de 1º de janeiro passado. Além disso, a medida provisória estabeleceu diretrizes para a política de valorização do mínimo entre 2011 e 2023, com base na reposição integral da inflação do ano anterior somada a um aumento real equivalente à variação anual do PIB registrada dois anos antes.
Além dessas MPs, outras trancam a pauta:
- a MP 476/09, que incentiva a reciclagem industrial de resíduos sólidos (lixo), concedendo crédito presumido. O crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi instituído pela Lei 9.363/96. O objetivo é ressarcir os exportadores do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo. O desconto nos impostos a serem pagos, chamado crédito presumido, é calculado com base em uma estimativa do lucro das empresas do IPI às empresas que aproveitam esses resíduos como matérias-primas;
- a MP 478/09, que extingue a apólice do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação;
- a MP 479/09, que reorganiza carreiras do serviço público federal;
- a MP 481/10, que autoriza a doação de estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional, a doze países: Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Palestina, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste;
- e a MP 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países quando eles descumprem as normas da entidade. É o caso atual dos Estados Unidos.
Outras matérias, como projetos de lei, ainda podem ser incluídas na pauta pela Mesa Diretora da Câmara, ouvido o colégio de líderes. Essas, no entanto, só poderão ser votadas em sessões extraordinárias.
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segunda-feira, 19 de abril de 2010
Semana do 21 de abril
Sete medidas provisórias trancam a pauta do plenário da Câmara dos Deputados (CD) nesta semana, incluindo os reajustes do salário mínimo (MP 474/09) e de aposentadorias da Previdência Social acima desse valor (MP 475/09). Há um acerto para votarmos apenas MPs até o destrancamento da pauta.
O Plenário terá sessões para votação às 16 horas de hoje e às 13 horas desta terça-feira, 20.
A MP 475/09 fixa um reajuste de 6,14% para os benefícios da Previdência Social acima de um salário mínimo, mas ainda há negociações em torno desse percentual.
A primeira MP da pauta é a 474/09, que aumenta o salário mínimo de R$ 465 para R$ 510, com efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano. O reajuste de 9,67% é a soma do INPC acumulado de fevereiro a dezembro de 2009 e da variação integral do PIB de 2008 a 2009.
O texto mantém essa regra para o reajuste que será concedido a partir de 1º de janeiro de 2011 (INPC mais variação do PIB). Entretanto, como em 2009 o PIB foi negativo, há emendas para garantir um percentual mínimo de reajuste real para o próximo ano.
Também está na pauta a MP 481/10, que autoriza o Executivo a doar até 260 mil toneladas de alimentos a 12 países pobres. Os alimentos são milho, feijão e leite em pó e beneficiarão as seguintes nações: Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Palestina, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Outra MP pautada é a 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países quando eles descumprirem as normas da OMC.
Apesar de as regras servirem para qualquer caso de vitória brasileira na OMC em contendas comerciais, a finalidade mais imediata é permitir que o País aplique sanções contra os Estados Unidos — condenados em 2009 pelo subsídio concedido aos seus produtores de algodão.
Os dois países negociam, porém, compensações norte-americanas ao setor algodoeiro do Brasil para evitar retaliações relativas a serviços e a direitos de propriedade intelectual (quebra de patentes, por exemplo).
Por isso, as retaliações estão suspensas até o fim das negociações, tanto para o caso de mercadorias quanto para os de serviços e de propriedade intelectual.
As demais MPs que trancam os trabalhos são:
- 476/09: concede um crédito presumido de IPI às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação dos seus produtos;
- 478/09: extingue, a partir de 1º janeiro deste ano, o seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- 479/09: reorganiza carreiras do serviço público Federal.
O Plenário terá sessões para votação às 16 horas de hoje e às 13 horas desta terça-feira, 20.
A MP 475/09 fixa um reajuste de 6,14% para os benefícios da Previdência Social acima de um salário mínimo, mas ainda há negociações em torno desse percentual.
A primeira MP da pauta é a 474/09, que aumenta o salário mínimo de R$ 465 para R$ 510, com efeitos a partir de 1º de janeiro deste ano. O reajuste de 9,67% é a soma do INPC acumulado de fevereiro a dezembro de 2009 e da variação integral do PIB de 2008 a 2009.
O texto mantém essa regra para o reajuste que será concedido a partir de 1º de janeiro de 2011 (INPC mais variação do PIB). Entretanto, como em 2009 o PIB foi negativo, há emendas para garantir um percentual mínimo de reajuste real para o próximo ano.
Também está na pauta a MP 481/10, que autoriza o Executivo a doar até 260 mil toneladas de alimentos a 12 países pobres. Os alimentos são milho, feijão e leite em pó e beneficiarão as seguintes nações: Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Palestina, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Outra MP pautada é a 482/10, que viabiliza a aplicação, pelo Brasil, de sanções autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países quando eles descumprirem as normas da OMC.
Apesar de as regras servirem para qualquer caso de vitória brasileira na OMC em contendas comerciais, a finalidade mais imediata é permitir que o País aplique sanções contra os Estados Unidos — condenados em 2009 pelo subsídio concedido aos seus produtores de algodão.
Os dois países negociam, porém, compensações norte-americanas ao setor algodoeiro do Brasil para evitar retaliações relativas a serviços e a direitos de propriedade intelectual (quebra de patentes, por exemplo).
Por isso, as retaliações estão suspensas até o fim das negociações, tanto para o caso de mercadorias quanto para os de serviços e de propriedade intelectual.
As demais MPs que trancam os trabalhos são:
- 476/09: concede um crédito presumido de IPI às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação dos seus produtos;
- 478/09: extingue, a partir de 1º janeiro deste ano, o seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- 479/09: reorganiza carreiras do serviço público Federal.
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quarta-feira, 14 de abril de 2010
Pessoas com deficiência
Aprovamos nesta quarta-feira, 14, o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social.
No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher.
Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Para quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que levará à classificação do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
O texto aprovado já especifica, entretanto, que para efeitos do projeto a deficiência deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.
A aposentadoria por idade também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos, devendo comprovar essa condição durante todo esse tempo.
Em todos os casos de aposentadoria especial, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.
No caso de agravamento da doença, o segurado poderá pedir uma perícia em tempo inferior a cinco anos. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento de deficiência moderada para grave, por exemplo.
A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos.
No caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição. Esse método deve-se ao fato de que a contribuição mínima exigida da pessoa com deficiência é de 15 anos na aposentadoria por idade. Portanto, o segurado que houver contribuído mais receberá mais.
Consulte aqui a íntegra do PLP 277/2005, que agora irá para a análise do Senado Federal (SF).
No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher.
Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Para quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que levará à classificação do segurado como pessoa com deficiência. O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
O texto aprovado já especifica, entretanto, que para efeitos do projeto a deficiência deverá restringir a capacidade de exercer diariamente um trabalho.
A aposentadoria por idade também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos, devendo comprovar essa condição durante todo esse tempo.
Em todos os casos de aposentadoria especial, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.
No caso de agravamento da doença, o segurado poderá pedir uma perícia em tempo inferior a cinco anos. Isso possibilitaria a mudança de enquadramento de deficiência moderada para grave, por exemplo.
A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício. Na regra geral, o aposentado recebe 70%, podendo atingir o total se trabalhar mais cinco anos.
No caso da aposentadoria por idade, o provento a receber será de, no mínimo, 70%, mais 1% a cada doze meses de contribuição. Esse método deve-se ao fato de que a contribuição mínima exigida da pessoa com deficiência é de 15 anos na aposentadoria por idade. Portanto, o segurado que houver contribuído mais receberá mais.
Consulte aqui a íntegra do PLP 277/2005, que agora irá para a análise do Senado Federal (SF).
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segunda-feira, 22 de março de 2010
Sessões Ordinárias
A pauta das sessões ordinárias do plenário da Câmara dos Deputados (CD) está trancada por oito medidas provisórias.
A mais complexa é a MP 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia.
Nas sessões extraordinárias, que ainda não têm uma pauta definida, poderemos votar projetos prioritários escolhidos pelos líderes.
O custo dos benefícios dados pela MP 472/09 é estimado pelo Governo em cerca de R$ 3 bilhões em 2010. Um dos principais pontos é a suspensão de tributos para a construção de refinarias e indústrias petroquímicas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
No caso de materiais de construção e de bens de informática, o relator limita a concessão do benefício aos produtos que não possuem similares no mercado nacional.
Uma MP que deve provocar muitos debates é a 475/09, que reajusta em 6,14% os benefícios da Previdência acima de um salário mínimo. O percentual vale a partir de 1º de janeiro de 2010 e corresponde ao INPC mais aumento real de 2,518%, equivalente a metade da variação positiva do PIB em 2008.
O salário mínimo também está em pauta. A MP 474/09 aumenta o valor de R$ 465 para R$ 510 a partir de 1º de janeiro deste ano. O reajuste de 9,67% inclui a variação do INPC de fevereiro a dezembro de 2009 e a variação do PIB de 2008.
Outra MP que tranca a pauta é a 476/09. Ela concede um crédito presumido de IPI às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação de seus produtos. Esses itens deverão ser adquiridos diretamente de cooperativas de catadores.
Um regulamento do Executivo definirá quais materiais podem gerar o crédito presumido, que deve ser usado para abater o IPI a pagar apenas dos produtos que contenham essa matéria-prima.
A quinta MP que tranca os trabalhos é a 477/09. Ela concede crédito extraordinário de R$ 18,1 bilhões a ministérios e estatais no Orçamento de 2009, mas cancela outros R$ 14,6 bilhões, a maior parte de investimentos.
Recursos próprios das empresas do Governo da ordem de R$ 2,5 bilhões serão usados para compor o novo crédito.
O seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é extinto pela MP 478/09. O Governo argumenta que poucos mutuários escolhem esse serviço.
A Caixa Econômica Federal (CEF) será responsável por administrar os seguros já feitos nessa modalidade até dezembro de 2009, em lugar das seguradoras ou agentes do sistema habitacional.
A MP também prevê um aporte de R$ 172 milhões, pela União, ao Fundo de Desenvolvimento Social, com o objetivo de financiar moradias para famílias de baixa renda organizadas em cooperativas ou associações.
A MP 479/09 faz mudanças em leis sobre carreiras da administração pública federal, para corrigir problemas surgidos quando foram vetadas partes de outras três MPs. Ela aproveita o texto do PL 5918/09, ainda não votado por nós em sessão do Congresso Nacional (CN).
Segundo o Governo, o impacto orçamentário já estava previsto no projeto e nas MPs, e o custo total das mudanças será de aproximadamente R$ 31,7 milhões em 2010 e nos próximos dois anos.
A última MP que tranca os trabalhos é a 480/09, que abre crédito extraordinário de R$ 1,37 bilhão a vários ministérios. Desse total, um crédito de R$ 384 milhões destina-se ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para recompor perdas ocorridas devido à queda de arrecadação de tributos federais por causa da crise econômica. O FPM é composto por uma parte desses tributos.
Ao Ministério da Integração Nacional, a MP concede R$ 384 milhões para o atendimento a vítimas de desastres naturais ocorridos no final de 2009 nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
A mais complexa é a MP 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia.
Nas sessões extraordinárias, que ainda não têm uma pauta definida, poderemos votar projetos prioritários escolhidos pelos líderes.
O custo dos benefícios dados pela MP 472/09 é estimado pelo Governo em cerca de R$ 3 bilhões em 2010. Um dos principais pontos é a suspensão de tributos para a construção de refinarias e indústrias petroquímicas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
No caso de materiais de construção e de bens de informática, o relator limita a concessão do benefício aos produtos que não possuem similares no mercado nacional.
Uma MP que deve provocar muitos debates é a 475/09, que reajusta em 6,14% os benefícios da Previdência acima de um salário mínimo. O percentual vale a partir de 1º de janeiro de 2010 e corresponde ao INPC mais aumento real de 2,518%, equivalente a metade da variação positiva do PIB em 2008.
O salário mínimo também está em pauta. A MP 474/09 aumenta o valor de R$ 465 para R$ 510 a partir de 1º de janeiro deste ano. O reajuste de 9,67% inclui a variação do INPC de fevereiro a dezembro de 2009 e a variação do PIB de 2008.
Outra MP que tranca a pauta é a 476/09. Ela concede um crédito presumido de IPI às empresas que usarem artigos recicláveis como matérias-primas na fabricação de seus produtos. Esses itens deverão ser adquiridos diretamente de cooperativas de catadores.
Um regulamento do Executivo definirá quais materiais podem gerar o crédito presumido, que deve ser usado para abater o IPI a pagar apenas dos produtos que contenham essa matéria-prima.
A quinta MP que tranca os trabalhos é a 477/09. Ela concede crédito extraordinário de R$ 18,1 bilhões a ministérios e estatais no Orçamento de 2009, mas cancela outros R$ 14,6 bilhões, a maior parte de investimentos.
Recursos próprios das empresas do Governo da ordem de R$ 2,5 bilhões serão usados para compor o novo crédito.
O seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é extinto pela MP 478/09. O Governo argumenta que poucos mutuários escolhem esse serviço.
A Caixa Econômica Federal (CEF) será responsável por administrar os seguros já feitos nessa modalidade até dezembro de 2009, em lugar das seguradoras ou agentes do sistema habitacional.
A MP também prevê um aporte de R$ 172 milhões, pela União, ao Fundo de Desenvolvimento Social, com o objetivo de financiar moradias para famílias de baixa renda organizadas em cooperativas ou associações.
A MP 479/09 faz mudanças em leis sobre carreiras da administração pública federal, para corrigir problemas surgidos quando foram vetadas partes de outras três MPs. Ela aproveita o texto do PL 5918/09, ainda não votado por nós em sessão do Congresso Nacional (CN).
Segundo o Governo, o impacto orçamentário já estava previsto no projeto e nas MPs, e o custo total das mudanças será de aproximadamente R$ 31,7 milhões em 2010 e nos próximos dois anos.
A última MP que tranca os trabalhos é a 480/09, que abre crédito extraordinário de R$ 1,37 bilhão a vários ministérios. Desse total, um crédito de R$ 384 milhões destina-se ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para recompor perdas ocorridas devido à queda de arrecadação de tributos federais por causa da crise econômica. O FPM é composto por uma parte desses tributos.
Ao Ministério da Integração Nacional, a MP concede R$ 384 milhões para o atendimento a vítimas de desastres naturais ocorridos no final de 2009 nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
domingo, 28 de fevereiro de 2010
Aposentadoria Especial
A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 555/10, do Executivo, que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público que possa ter sua saúde ou integridade física prejudicada pela atividade que exerce.
Pela proposta, o servidor nessas condições se aposentará aos 25 anos de serviço desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.
Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor deverá comprovar ter exercido atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física, como aquelas sob permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes.
Para tanto, a efetiva e permanente exposição aos agentes nocivos será comprovada, conforme ato do Poder Executivo Federal, mediante documento que informe o histórico laboral do servidor, emitido pelo órgão ou entidade competente em que as atividades do servidor foram desempenhadas.
O texto define ainda que não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal, ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.
Segundo o Governo, a proposta supre uma lacuna ao corrigir "grave" distorção da Previdência Social no âmbito do serviço público, que é não permitir que seus servidores expostos a condições especiais de trabalho tenham acesso à aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores brasileiros.
O Projeto está apensado ao PLP 472/09, que trata do mesmo tema. Ambos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado ainda por nós, em sessão plenária da Casa.
Pela proposta, o servidor nessas condições se aposentará aos 25 anos de serviço desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.
Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor deverá comprovar ter exercido atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física, como aquelas sob permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes.
Para tanto, a efetiva e permanente exposição aos agentes nocivos será comprovada, conforme ato do Poder Executivo Federal, mediante documento que informe o histórico laboral do servidor, emitido pelo órgão ou entidade competente em que as atividades do servidor foram desempenhadas.
O texto define ainda que não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal, ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.
Segundo o Governo, a proposta supre uma lacuna ao corrigir "grave" distorção da Previdência Social no âmbito do serviço público, que é não permitir que seus servidores expostos a condições especiais de trabalho tenham acesso à aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores brasileiros.
O Projeto está apensado ao PLP 472/09, que trata do mesmo tema. Ambos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado ainda por nós, em sessão plenária da Casa.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Fundo Aprovado
Concluímos em sessão na noite desta quarta-feira, 24, a votação do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5940/09, que cria um fundo social com parte dos recursos da exploração do petróleo do pré-sal. A matéria agora será votada pelo Senado Federal (SF).
A emenda mais polêmica aprovada reserva 5% dos recursos de combate à pobreza previstos no fundo para recompor as perdas das aposentadorias superiores a um salário mínimo. Isso porque o índice de correção aplicado pela Previdência Social reduz o valor inicial dos benefícios, quando expressos em número de mínimos.
O Projeto tramitou apensado ao PL 5417/09, que cria um fundo semelhante e define percentuais dos recursos que seriam destinados ao novo fundo.
Aprovamos mais duas emendas ao substitutivo apresentado, onde uma delas garante a participação de um representante dos municípios no Conselho Deliberativo do Fundo Social.
A outra, melhora o texto para deixar mais claro que os municípios com Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), índice calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) que mede o nível de desenvolvimento humano de países e localidades considerando três aspectos:
1) a longevidade, medida pela expectativa de vida da população ao nascer;
2) o acesso ao conhecimento, que utiliza a taxa de alfabetização dos habitantes com 15 anos ou mais e o percentual de matrículas nos três níveis de ensino; e
3) a renda, medida pelo PIB (Produto Interno Bruto) dividido pelo número de habitantes e ajustado ao poder de compra do dólar em cada país. O índice varia de 0 a 1. Quanto maior o número, mais elevada é a qualidade de vida no país. O IDH até 0,499 expressa baixo desenvolvimento humano. Índices entre 0,5 e 0,799 são considerados de médio desenvolvimento humano. IDH superior a 0,8 indica desenvolvimento humano alto. Abaixo da média nacional terão prioridade nos projetos para redução de desigualdades regionais com recursos do fundo.
Uma novidade no texto que aprovamos, em relação ao projeto original, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal.
O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar, com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.
Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitados de acordo com as regras vigentes, de concessão das áreas. Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias podem ter um total de 14 bilhões de barris. Se esse montante fosse completamente usado hoje, a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties.
Royalties é o valor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações.
No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.
Consulte a íntegra do PL 5940/2009.
A emenda mais polêmica aprovada reserva 5% dos recursos de combate à pobreza previstos no fundo para recompor as perdas das aposentadorias superiores a um salário mínimo. Isso porque o índice de correção aplicado pela Previdência Social reduz o valor inicial dos benefícios, quando expressos em número de mínimos.
O Projeto tramitou apensado ao PL 5417/09, que cria um fundo semelhante e define percentuais dos recursos que seriam destinados ao novo fundo.
Aprovamos mais duas emendas ao substitutivo apresentado, onde uma delas garante a participação de um representante dos municípios no Conselho Deliberativo do Fundo Social.
A outra, melhora o texto para deixar mais claro que os municípios com Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), índice calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) que mede o nível de desenvolvimento humano de países e localidades considerando três aspectos:
1) a longevidade, medida pela expectativa de vida da população ao nascer;
2) o acesso ao conhecimento, que utiliza a taxa de alfabetização dos habitantes com 15 anos ou mais e o percentual de matrículas nos três níveis de ensino; e
3) a renda, medida pelo PIB (Produto Interno Bruto) dividido pelo número de habitantes e ajustado ao poder de compra do dólar em cada país. O índice varia de 0 a 1. Quanto maior o número, mais elevada é a qualidade de vida no país. O IDH até 0,499 expressa baixo desenvolvimento humano. Índices entre 0,5 e 0,799 são considerados de médio desenvolvimento humano. IDH superior a 0,8 indica desenvolvimento humano alto. Abaixo da média nacional terão prioridade nos projetos para redução de desigualdades regionais com recursos do fundo.
Uma novidade no texto que aprovamos, em relação ao projeto original, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal.
O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar, com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.
Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitados de acordo com as regras vigentes, de concessão das áreas. Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias podem ter um total de 14 bilhões de barris. Se esse montante fosse completamente usado hoje, a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties.
Royalties é o valor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações.
No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.
Consulte a íntegra do PL 5940/2009.
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Auxílio-Doença
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2714/07, que cria o auxílio-doença de dependente menor e autoriza a falta do trabalhador quando fizer jus a esse benefício. A medida beneficia os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).
O Projeto estende ao trabalhador, durante o período em que tiver dependente menor de dezoito anos internado em hospital ou sob tratamento médico que, mesmo em casa, exija cuidados especiais em virtude de risco de morte, os mesmos benefícios atualmente já concedidos a título de auxílio-doença.
Assim, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. A comprovação da doença do dependente se fará por meio de atestado médico, e eventuais fraudes para recebimento do benefício poderão causar demissão por justa causa.
O PL tramita em caráter conclusivo, e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2714/2007.
O Projeto estende ao trabalhador, durante o período em que tiver dependente menor de dezoito anos internado em hospital ou sob tratamento médico que, mesmo em casa, exija cuidados especiais em virtude de risco de morte, os mesmos benefícios atualmente já concedidos a título de auxílio-doença.
Assim, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. A comprovação da doença do dependente se fará por meio de atestado médico, e eventuais fraudes para recebimento do benefício poderão causar demissão por justa causa.
O PL tramita em caráter conclusivo, e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Consulte aqui a íntegra do PL 2714/2007.
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Cento e Oitenta Dias
A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou hoje, 10, a ampliação obrigatória da licença-maternidade de 120 para 180 dias.
O Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.
O substitutivo aprovado também torna constitucional a licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade durante a licença para as mulheres que adotem crianças e adolescentes.
O texto prevê o benefício para todas as trabalhadoras (urbanas ou rurais) que contribuam com a Previdência Social.
Outra mudança prevista no substitutivo aprovado é a ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
O aumento da licença-maternidade e do prazo de estabilidade representa um grande ganho para toda a família, pois os filhos poderão ficar mais tempo com suas mães.
Os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da Previdência, que em 2009 somaram R$ 217 bilhões. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões, para os anos de 2011 e 2012.
Vale ressaltar que a taxa de natalidade entre as mulheres brasileiras é inferior a dois filhos por mãe, e acredito que nenhuma mulher vai decidir se tornar mãe só porque houve aumento no tempo da licença-maternidade.
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.
No serviço público, o Governo Federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.
Hoje, poucas mulheres têm acesso ao benefício. Com a previsão constitucional, todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS terão direito a 180 dias de licença-maternidade e também à estabilidade de sete meses.
Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada por 308 deputados, em dois turnos. Se for aprovada pelo plenário, a proposta irá para o Senado Federal (SF).
Ao ser apresentada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do plenário para proferir parecer.
Depois, a PEC deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Em seguida à sua aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário desta Casa, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas.
Consulte aqui a íntegra da PEC 30/2007.
O Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.
O substitutivo aprovado também torna constitucional a licença-maternidade e o pagamento de salário-maternidade durante a licença para as mulheres que adotem crianças e adolescentes.
O texto prevê o benefício para todas as trabalhadoras (urbanas ou rurais) que contribuam com a Previdência Social.
Outra mudança prevista no substitutivo aprovado é a ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.
O aumento da licença-maternidade e do prazo de estabilidade representa um grande ganho para toda a família, pois os filhos poderão ficar mais tempo com suas mães.
Os gastos adicionais com a medida serão de R$ 1,69 bilhão ao ano, o que representa menos de 1% do total gasto com todos os benefícios da Previdência, que em 2009 somaram R$ 217 bilhões. O acréscimo será de R$ 1,84 bilhão e R$ 2,03 bilhões, para os anos de 2011 e 2012.
Vale ressaltar que a taxa de natalidade entre as mulheres brasileiras é inferior a dois filhos por mãe, e acredito que nenhuma mulher vai decidir se tornar mãe só porque houve aumento no tempo da licença-maternidade.
Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para 6 meses no caso das empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08.
No serviço público, o Governo Federal e alguns governos estaduais também já ampliaram o período de licença de suas funcionárias.
Hoje, poucas mulheres têm acesso ao benefício. Com a previsão constitucional, todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS terão direito a 180 dias de licença-maternidade e também à estabilidade de sete meses.
Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada por 308 deputados, em dois turnos. Se for aprovada pelo plenário, a proposta irá para o Senado Federal (SF).
Ao ser apresentada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do plenário para proferir parecer.
Depois, a PEC deverá ser votada pelo plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Em seguida à sua aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário desta Casa, onde precisa ser votada novamente em dois turnos.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas.
Consulte aqui a íntegra da PEC 30/2007.
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terça-feira, 17 de novembro de 2009
Fator Previdenciário
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, nesta terça-feira, 17, o Projeto de Lei (PL) 3299/08, do senador Paulo Paim (PT-RS), que acaba com o fator previdenciário.
A aprovação só se concretizou com a retirada do julgamento de inconstitucionalidade do substitutivo apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, ainda não votado.
O parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator na CCJC, considerava inconstitucional o parecer de Vargas.
A proposta agora seguirá para ser votada pelo plenário.
Consulte aqui a íntegra do PL 3299/2008.
A aprovação só se concretizou com a retirada do julgamento de inconstitucionalidade do substitutivo apresentado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, ainda não votado.
O parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator na CCJC, considerava inconstitucional o parecer de Vargas.
A proposta agora seguirá para ser votada pelo plenário.
Consulte aqui a íntegra do PL 3299/2008.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Programas Sociais
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou agora há pouco o parecer ao Projeto de Lei do Congresso (PLN) 45/09, que libera R$ 919,8 milhões para os ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social.
Os recursos do crédito suplementar serão usados na reforma ou instalação de postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 600 municípios do País, e em ações sociais, como programas de apoio a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual e suas famílias.
A matéria ainda precisa ser votada por nós em sessão do Congresso Nacional (CN).
Os recursos do crédito suplementar serão usados na reforma ou instalação de postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 600 municípios do País, e em ações sociais, como programas de apoio a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual e suas famílias.
A matéria ainda precisa ser votada por nós em sessão do Congresso Nacional (CN).
terça-feira, 22 de setembro de 2009
Consolidadas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta terça-feira, 22, a consolidação da legislação previdenciária em vigor.Foi recomendada a aprovação do Projeto de Lei (PL) 7078/02, do Poder Executivo, e do substitutivo do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, aprovado em julho de 2008. A proposta suprime os dispositivos legais repetitivos, dá homogeneidade à redação e reúne todos os textos em uma única lei e, com isso, propicia maior efetivação das normas constitucionais e oferece aos seus destinatários maior segurança e facilidade na observância e aplicação da legislação previdenciária.
A CCJC aprovou a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa tanto do projeto original quanto do substitutivo do grupo de trabalho, que exclui do texto as regras relativas ao custeio da Previdência e incluiu leis aprovadas desde a apresentação da proposta, em 2002.
O texto ainda precisa ser analisado por nós, no plenário da Câmara dos Deputados (CD).
As chamadas leis de consolidação ou consolidações de lei têm por característica sistematizar em um texto apenas legislações sobre determinada matéria espalhadas em diversos diplomas. A lei consolidada não promove mudanças de conteúdo na legislação, mas pode descartar regras que caíram em desuso ou que passaram a ser consideradas inconstitucionais. A consolidação mais famosa em vigor é a das Leis do Trabalho (CLT), que, na verdade, é quase um código, por incluir diversas normas que não existiam nos vários textos que nela foram sistematizados.
Conheça aqui o site do Grupo de Trabalho sobre Consolidação das Leis.
Consulte aqui a íntegra do PL 7078/2002.
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