Concluímos há pouco a votação da Medida Provisória (MP) 472/09, que concede incentivos fiscais a diversos setores da economia, estimados em cerca de R$ 3 bilhões em 2010. A matéria, aprovada na forma de projeto de lei de conversão agora será votada pelo Senado Federal (SF).
Para estimular a instalação de indústrias petroquímicas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a MP cria um regime especial de tributação (Repenec) que beneficiará obras de infraestrutura desse setor e de refinarias e unidades de produção de amônia e ureia, a partir do gás natural. O objetivo é aproveitar o aumento de produção decorrente das reservas petrolíferas do pré-sal.
Por cinco anos a partir de sua habilitação nesse regime especial, as empresas poderão comprar ou importar máquinas, equipamentos e materiais de construção para uso nessas obras com suspensão dos seguintes tributos: PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação.
O texto estende de 31 de dezembro de 2010 a 30 de junho de 2011 o prazo final para aprovação dos projetos que serão beneficiados. O dia 31 de dezembro continuará valendo como último dia para protocolar esses projetos.
Como os empreendimentos são de longo prazo, a estimativa de renúncia fiscal para 2010 é de R$ 1 bilhão, chegando a R$ 7,9 bilhões em 2014. Os principais projetos abrangidos até este momento são os da petroquímica de Suape (PE) e das refinarias Abreu e Lima (PE), Premium do Maranhão e Premium do Ceará.
Outra novidade do texto aprovado é que as empresas não precisarão se estabelecer nessas regiões para receber o benefício, como previa a redação original da MP.
Entretanto, no caso de materiais de construção e de bens de informática, está limitada a concessão do benefício aos produtos que não possuem similares no mercado nacional.
Com o objetivo de ampliar a capacidade de financiamento de projetos de longo prazo, a MP autoriza a União a ceder ao BNDES R$ 80 bilhões, em títulos da dívida pública. Segundo o Governo, o dinheiro ajudará na retomada do crescimento pós-crise econômica, principalmente nas obras ligadas à Copa do Mundo de 2014, à exploração de petróleo do pré-sal e às Olimpíadas de 2016.
Uma emenda aprovada nesta quarta-feira destina 25% desse valor a empréstimos para micro, pequenas e médias empresas.
Em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física, a MP previa multa aos contribuintes que declararem despesas sem comprovação adequada para obterem deduções no imposto a pagar.
Consulte aqui a íntegra da MPV 472/2009.
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quarta-feira, 24 de março de 2010
quarta-feira, 10 de março de 2010
Pré-Sal
A Câmara dos Deputados (CD) concluiu há pouco, a votação do Projeto de Lei (PL) 5938/09, do Executivo, aprovada por 369 votos a 72 e duas abstenções, que prevê novos critérios de distribuição dos royalties do petróleo e cria o regime de partilha para os blocos do pré-sal ainda não licitados.
A proposta, a última relativa ao pré-sal que ainda precisava ser votada na Câmara, segue agora para análise do Senado Federal (SF).
A principal mudança em relação ao texto do substitutivo do relator, aprovado em 2009, é a aprovação de uma emenda que beneficia os estados não produtores de petróleo.
Cálculos indicam que com o texto aprovado o Piauí, por exemplo, passará a receber R$ 1 bilhão por ano, em vez dos R$ 260 milhões que viriam com a fórmula prevista sem a emenda. Já os recursos para o Rio de Janeiro poderão cair de R$ 24 bilhões para R$ 680 milhões.
A emenda determina que, preservada a parte da União nos royalties e na chamada participação especial, o restante será dividido entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais (FPM e FPE). Os estados ficarão com metade dos recursos e os municípios com a outra metade.
A nova regra valerá tanto nos contratos de partilha quanto nos de concessão. Porém, ela entra em conflito com outros pontos do texto já aprovado e que preveem regras diferentes para a divisão de royalties dos contratos de concessão do pré-sal e da participação especial.
O texto da emenda exclui a parte do substitutivo que já disciplinava a distribuição de royalties da exploração do pré-sal sob o regime de partilha. Entretanto, não são excluídos explicitamente os artigos sobre a divisão dos royalties e da participação especial, devidos nos contratos de concessão.
No caso dos contratos futuros do pré-sal sob o regime de partilha, o substitutivo aumenta de 10% para 15% o percentual de royalties a ser pago pelas petrolíferas com base no total produzido.
Do montante do bônus de assinatura do pré-sal, a maior parte deverá ser distribuída entre todos os municípios (35%) e todos os estados (35%) pelos critérios do FPE e do FPM.
Esse bônus é um valor fixo que o explorador do petróleo deve pagar à União no ato de formalização do contrato. Ele já existe no modelo de concessão e o Governo Federal fica com o valor total; mas, no regime de partilha, o substitutivo destina 10% aos estados e municípios.
Do valor atribuído à União, uma parte ficará com a Petro-Sal, conforme proposta que caberá ao Ministério de Minas e Energia elaborar, submetida a aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Examine aqui a íntegra do PL 5938/2009.
A proposta, a última relativa ao pré-sal que ainda precisava ser votada na Câmara, segue agora para análise do Senado Federal (SF).
A principal mudança em relação ao texto do substitutivo do relator, aprovado em 2009, é a aprovação de uma emenda que beneficia os estados não produtores de petróleo.
Cálculos indicam que com o texto aprovado o Piauí, por exemplo, passará a receber R$ 1 bilhão por ano, em vez dos R$ 260 milhões que viriam com a fórmula prevista sem a emenda. Já os recursos para o Rio de Janeiro poderão cair de R$ 24 bilhões para R$ 680 milhões.
A emenda determina que, preservada a parte da União nos royalties e na chamada participação especial, o restante será dividido entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais (FPM e FPE). Os estados ficarão com metade dos recursos e os municípios com a outra metade.
A nova regra valerá tanto nos contratos de partilha quanto nos de concessão. Porém, ela entra em conflito com outros pontos do texto já aprovado e que preveem regras diferentes para a divisão de royalties dos contratos de concessão do pré-sal e da participação especial.
O texto da emenda exclui a parte do substitutivo que já disciplinava a distribuição de royalties da exploração do pré-sal sob o regime de partilha. Entretanto, não são excluídos explicitamente os artigos sobre a divisão dos royalties e da participação especial, devidos nos contratos de concessão.
No caso dos contratos futuros do pré-sal sob o regime de partilha, o substitutivo aumenta de 10% para 15% o percentual de royalties a ser pago pelas petrolíferas com base no total produzido.
Do montante do bônus de assinatura do pré-sal, a maior parte deverá ser distribuída entre todos os municípios (35%) e todos os estados (35%) pelos critérios do FPE e do FPM.
Esse bônus é um valor fixo que o explorador do petróleo deve pagar à União no ato de formalização do contrato. Ele já existe no modelo de concessão e o Governo Federal fica com o valor total; mas, no regime de partilha, o substitutivo destina 10% aos estados e municípios.
Do valor atribuído à União, uma parte ficará com a Petro-Sal, conforme proposta que caberá ao Ministério de Minas e Energia elaborar, submetida a aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Examine aqui a íntegra do PL 5938/2009.
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Pré-Sal
terça-feira, 9 de março de 2010
Votações desta semana
O Projeto sobre o regime de partilha e a distribuição de royalties do petróleo do pré-sal (PL 5938/09) e os destaques à PEC 446/09, que estabelece o piso salarial dos policiais e bombeiros dos estados, são os principais itens da pauta do plenário nesta semana.
Na Semana da Mulher, também está pautada a PEC 590/06, que garante a presença de pelo menos uma mulher nas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados (CD) e do Senado Federal (SF) e nas comissões.
O último projeto do Executivo sobre o pré-sal será votado amanhã, quarta-feira, dia 10. O texto principal foi aprovado, em dezembro, na forma de um substitutivo do relator. A principal polêmica é em torno da distribuição entre os estados dos royalties do petróleo, tanto do óleo extraído da camada do pré-sal quanto de outros blocos.
Para a sessão de hoje, terça-feira, está prevista a votação dos destaques à PEC 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a criação de um piso salarial para os policiais e bombeiros. O texto principal aprovado estabelece também um piso provisório enquanto a lei não for publicada.
Na Semana da Mulher, também está pautada a PEC 590/06, que garante a presença de pelo menos uma mulher nas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados (CD) e do Senado Federal (SF) e nas comissões.
O último projeto do Executivo sobre o pré-sal será votado amanhã, quarta-feira, dia 10. O texto principal foi aprovado, em dezembro, na forma de um substitutivo do relator. A principal polêmica é em torno da distribuição entre os estados dos royalties do petróleo, tanto do óleo extraído da camada do pré-sal quanto de outros blocos.
Para a sessão de hoje, terça-feira, está prevista a votação dos destaques à PEC 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a criação de um piso salarial para os policiais e bombeiros. O texto principal aprovado estabelece também um piso provisório enquanto a lei não for publicada.
quarta-feira, 3 de março de 2010
Capitalização Aprovada
Concluímos nesta quarta-feira a análise do Projeto de Lei (PL) 5941/09, do Executivo.
Na principal votação de destaques do dia, aprovamos de forma simbólica a emenda que permite, aos atuais acionistas minoritários da Petrobras, usarem até 30% dos recursos das suas contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na subscrição de ações da empresa. A matéria segue agora para análise do Senado Federal (SF).
Na subscrição, apenas os atuais acionistas podem comprar novas ações, na proporção que lhes couber. O texto-base do Projeto, que aprovamos ontem, terça-feira, 2, na forma de substitutivo, não permitia o uso de recursos do FGTS nesse processo de capitalização da Petrobras.
O uso do FGTS beneficiará os trabalhadores que acreditaram na Petrobras e contribuíram para o crescimento da empresa. O texto beneficia 248 mil pequenos acionistas, que possuem 2% do capital da Petrobras. Vale lembrar quando as ações puderam ser compradas pela primeira vez com o uso do FGTS, 248 mil trabalhadores optaram por esse investimento. A emenda original previa o uso de até 50% do FGTS nessa subscrição.
Outra emenda aprovada especifica que essas aplicações serão feitas por meio dos Fundos Mútuos de Privatização e serão impenhoráveis e indisponíveis por seus titulares. Depois de doze meses, o trabalhador poderá optar pelo retorno do dinheiro investido à sua conta de FGTS. Essas regras já valem para as aplicações iniciais, feitas depois da abertura de capital da Petrobras.
Quem investiu R$ 1 mil na Petrobras, em 2000, teve um rendimento de 797,91% até fevereiro deste ano, chegando a R$ 8.979,10. Já quem manteve R$ 1 mil no FGTS teve um rendimento de apenas 62,12% no período, o que resultou em R$ 1.621,60. Isso acontece porque o fundo é corrigido mensalmente pela variação da Taxa Referencial (TR), cujo resultado tem sido zero.
O Projeto também permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal. O pagamento do petróleo pela Petrobras e o aumento de capital por parte da União serão feitos com títulos da dívida pública.
Aprovamos também duas emendas que já tinham parecer favorável da relatoria. Elas têm igual teor e permitem que a Petrobras pague parte dos 5 bilhões de barris de petróleo com campos terrestres de exploração já "madura", assim considerados por apresentarem produção decrescente.
O pagamento feito dessa forma poderá ocorrer no montante equivalente ao valor de mercado de até 100 milhões de barris de óleo ou gás. Os campos deverão ser avaliados por entidades certificadoras.
Os campos serão direcionados a uma nova licitação, a ser feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), da qual poderão participar empresas independentes de pequeno e médio porte.
Como a União é a proprietária dos campos de petróleo, a exploração do equivalente a 5 bilhões de barris será feita por meio de um contrato de cessão. Ele deverá especificar a delimitação geográfica das áreas cedidas, o valor e as condições de pagamento e quando poderá ser feita a revisão dos seus termos, principalmente por causa dos preços de mercado do petróleo.
Outra emenda aprovada determina que o Ministério da Fazenda encaminhe anualmente, ao Congresso Nacional (CN), um relatório sobre as operações realizadas com base nas regras do projeto.
Consulte aqui a íntegra do PL 5941/2009.
Na principal votação de destaques do dia, aprovamos de forma simbólica a emenda que permite, aos atuais acionistas minoritários da Petrobras, usarem até 30% dos recursos das suas contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na subscrição de ações da empresa. A matéria segue agora para análise do Senado Federal (SF).
Na subscrição, apenas os atuais acionistas podem comprar novas ações, na proporção que lhes couber. O texto-base do Projeto, que aprovamos ontem, terça-feira, 2, na forma de substitutivo, não permitia o uso de recursos do FGTS nesse processo de capitalização da Petrobras.
O uso do FGTS beneficiará os trabalhadores que acreditaram na Petrobras e contribuíram para o crescimento da empresa. O texto beneficia 248 mil pequenos acionistas, que possuem 2% do capital da Petrobras. Vale lembrar quando as ações puderam ser compradas pela primeira vez com o uso do FGTS, 248 mil trabalhadores optaram por esse investimento. A emenda original previa o uso de até 50% do FGTS nessa subscrição.
Outra emenda aprovada especifica que essas aplicações serão feitas por meio dos Fundos Mútuos de Privatização e serão impenhoráveis e indisponíveis por seus titulares. Depois de doze meses, o trabalhador poderá optar pelo retorno do dinheiro investido à sua conta de FGTS. Essas regras já valem para as aplicações iniciais, feitas depois da abertura de capital da Petrobras.
Quem investiu R$ 1 mil na Petrobras, em 2000, teve um rendimento de 797,91% até fevereiro deste ano, chegando a R$ 8.979,10. Já quem manteve R$ 1 mil no FGTS teve um rendimento de apenas 62,12% no período, o que resultou em R$ 1.621,60. Isso acontece porque o fundo é corrigido mensalmente pela variação da Taxa Referencial (TR), cujo resultado tem sido zero.
O Projeto também permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal. O pagamento do petróleo pela Petrobras e o aumento de capital por parte da União serão feitos com títulos da dívida pública.
Aprovamos também duas emendas que já tinham parecer favorável da relatoria. Elas têm igual teor e permitem que a Petrobras pague parte dos 5 bilhões de barris de petróleo com campos terrestres de exploração já "madura", assim considerados por apresentarem produção decrescente.
O pagamento feito dessa forma poderá ocorrer no montante equivalente ao valor de mercado de até 100 milhões de barris de óleo ou gás. Os campos deverão ser avaliados por entidades certificadoras.
Os campos serão direcionados a uma nova licitação, a ser feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), da qual poderão participar empresas independentes de pequeno e médio porte.
Como a União é a proprietária dos campos de petróleo, a exploração do equivalente a 5 bilhões de barris será feita por meio de um contrato de cessão. Ele deverá especificar a delimitação geográfica das áreas cedidas, o valor e as condições de pagamento e quando poderá ser feita a revisão dos seus termos, principalmente por causa dos preços de mercado do petróleo.
Outra emenda aprovada determina que o Ministério da Fazenda encaminhe anualmente, ao Congresso Nacional (CN), um relatório sobre as operações realizadas com base nas regras do projeto.
Consulte aqui a íntegra do PL 5941/2009.
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terça-feira, 2 de março de 2010
Petróleo
Aprovamos há pouco, em sessão da Câmara dos Deputados (CD), o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5941/09, do Executivo, que permite à União vender à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal.
O Projeto autoriza o Governo a participar do aumento de capital da empresa. As emendas e os destaques ao texto serão votados amanhã, 3.
O pagamento do petróleo pela Petrobras e o aumento de capital serão operações realizadas com títulos da dívida.
No caso do aumento de capital, o substitutivo deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber.
Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto, pois isso foi permitido na época de abertura do capital da empresa e de quebra do monopólio da exploração do petróleo, em 1998.
Como a União é a proprietária dos campos de petróleo, a exploração do equivalente a 5 bilhões de barris de petróleo e gás será feita por meio de um contrato de cessão. Ele deverá especificar a delimitação geográfica das áreas cedidas, o valor e as condições de pagamento e quando poderá ser feita a revisão dos seus termos, principalmente por causa dos preços de mercado do petróleo.
Apenas duas das 15 emendas apresentadas em plenário nesta terça-feira tiveram parecer favorável do relator, que têm igual teor e permitem que a Petrobras pague parte dos 5 bilhões de barris de petróleo com campos terrestres de exploração já "madura", assim considerados por apresentarem produção decrescente.
A emenda estabelece que o pagamento feito dessa forma poderá ocorrer no montante equivalente ao valor de mercado de até 100 milhões de barris de óleo ou gás. Os campos deverão ser avaliados por entidades certificadoras, que farão a estimativa do petróleo recuperável e o seu valor.
Os campos serão direcionados a nova licitação, a ser feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), da qual poderão participar empresas independentes de pequeno e médio porte.
Consulte aqui a íntegra do PL 5941/2009.
O Projeto autoriza o Governo a participar do aumento de capital da empresa. As emendas e os destaques ao texto serão votados amanhã, 3.
O pagamento do petróleo pela Petrobras e o aumento de capital serão operações realizadas com títulos da dívida.
No caso do aumento de capital, o substitutivo deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber.
Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto, pois isso foi permitido na época de abertura do capital da empresa e de quebra do monopólio da exploração do petróleo, em 1998.
Como a União é a proprietária dos campos de petróleo, a exploração do equivalente a 5 bilhões de barris de petróleo e gás será feita por meio de um contrato de cessão. Ele deverá especificar a delimitação geográfica das áreas cedidas, o valor e as condições de pagamento e quando poderá ser feita a revisão dos seus termos, principalmente por causa dos preços de mercado do petróleo.
Apenas duas das 15 emendas apresentadas em plenário nesta terça-feira tiveram parecer favorável do relator, que têm igual teor e permitem que a Petrobras pague parte dos 5 bilhões de barris de petróleo com campos terrestres de exploração já "madura", assim considerados por apresentarem produção decrescente.
A emenda estabelece que o pagamento feito dessa forma poderá ocorrer no montante equivalente ao valor de mercado de até 100 milhões de barris de óleo ou gás. Os campos deverão ser avaliados por entidades certificadoras, que farão a estimativa do petróleo recuperável e o seu valor.
Os campos serão direcionados a nova licitação, a ser feita pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), da qual poderão participar empresas independentes de pequeno e médio porte.
Consulte aqui a íntegra do PL 5941/2009.
segunda-feira, 1 de março de 2010
Primeira de Março
A principal matéria da pauta do plenário nesta primeira semana de março, é o Projeto de Lei (PL) 5941/09, do Executivo, que prevê a capitalização da Petrobras, com o objetivo de capacitá-la a explorar o petróleo do pré-sal.
O projeto autoriza a União a ceder à Petrobras o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos na área do pré-sal.
Depois disso, faltará apenas uma deliberação para encerrar a análise na Câmara dos Deputados (CD) dos quatro projetos do pré-sal enviados pelo Executivo: a da emenda ao PL 5938/09 que muda os critérios de distribuição dos royalties do petróleo entre os estados. Esse item, porém, só será decidido na segunda semana de março.
Além disso, cinco propostas de emenda à Constituição (PECs) estão na pauta do plenário. Uma das mais polêmicas é a PEC 471/05, que efetiva os atuais responsáveis pelos cartórios. Como não há acordo em torno dessa matéria, ela já saiu e voltou à pauta por seis vezes.
Já a PEC 30/07, amplia a licença-gestante de 120 para 180 dias. O substitutivo aprovado em comissão especial, garante o benefício também para as mulheres que adotarem crianças e adolescentes.
A PEC 358/05, do Senado Federal (SF), representa uma nova etapa da Reforma do Judiciário. Ela proíbe o nepotismo nos tribunais; cria a exigência de pelo menos três anos no cargo para que o magistrado adquira o direito à vitaliciedade; muda a composição do Superior Tribunal Militar (STM); e amplia as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outras medidas.
Também está na pauta a PEC 446/09, do Senado, que cria um piso salarial nacional para policiais civis e militares e bombeiros. Ela transforma os salários dessas três categorias em subsídios e estabelece que o piso será fixado em lei federal.
E a PEC 308/04, cria as polícias penitenciárias federal e estaduais e dá melhores salários e condições de trabalho aos profissionais do setor.
O projeto autoriza a União a ceder à Petrobras o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos na área do pré-sal.
Depois disso, faltará apenas uma deliberação para encerrar a análise na Câmara dos Deputados (CD) dos quatro projetos do pré-sal enviados pelo Executivo: a da emenda ao PL 5938/09 que muda os critérios de distribuição dos royalties do petróleo entre os estados. Esse item, porém, só será decidido na segunda semana de março.
Além disso, cinco propostas de emenda à Constituição (PECs) estão na pauta do plenário. Uma das mais polêmicas é a PEC 471/05, que efetiva os atuais responsáveis pelos cartórios. Como não há acordo em torno dessa matéria, ela já saiu e voltou à pauta por seis vezes.
Já a PEC 30/07, amplia a licença-gestante de 120 para 180 dias. O substitutivo aprovado em comissão especial, garante o benefício também para as mulheres que adotarem crianças e adolescentes.
A PEC 358/05, do Senado Federal (SF), representa uma nova etapa da Reforma do Judiciário. Ela proíbe o nepotismo nos tribunais; cria a exigência de pelo menos três anos no cargo para que o magistrado adquira o direito à vitaliciedade; muda a composição do Superior Tribunal Militar (STM); e amplia as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre outras medidas.
Também está na pauta a PEC 446/09, do Senado, que cria um piso salarial nacional para policiais civis e militares e bombeiros. Ela transforma os salários dessas três categorias em subsídios e estabelece que o piso será fixado em lei federal.
E a PEC 308/04, cria as polícias penitenciárias federal e estaduais e dá melhores salários e condições de trabalho aos profissionais do setor.
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
Fundo Aprovado
Concluímos em sessão na noite desta quarta-feira, 24, a votação do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5940/09, que cria um fundo social com parte dos recursos da exploração do petróleo do pré-sal. A matéria agora será votada pelo Senado Federal (SF).
A emenda mais polêmica aprovada reserva 5% dos recursos de combate à pobreza previstos no fundo para recompor as perdas das aposentadorias superiores a um salário mínimo. Isso porque o índice de correção aplicado pela Previdência Social reduz o valor inicial dos benefícios, quando expressos em número de mínimos.
O Projeto tramitou apensado ao PL 5417/09, que cria um fundo semelhante e define percentuais dos recursos que seriam destinados ao novo fundo.
Aprovamos mais duas emendas ao substitutivo apresentado, onde uma delas garante a participação de um representante dos municípios no Conselho Deliberativo do Fundo Social.
A outra, melhora o texto para deixar mais claro que os municípios com Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), índice calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) que mede o nível de desenvolvimento humano de países e localidades considerando três aspectos:
1) a longevidade, medida pela expectativa de vida da população ao nascer;
2) o acesso ao conhecimento, que utiliza a taxa de alfabetização dos habitantes com 15 anos ou mais e o percentual de matrículas nos três níveis de ensino; e
3) a renda, medida pelo PIB (Produto Interno Bruto) dividido pelo número de habitantes e ajustado ao poder de compra do dólar em cada país. O índice varia de 0 a 1. Quanto maior o número, mais elevada é a qualidade de vida no país. O IDH até 0,499 expressa baixo desenvolvimento humano. Índices entre 0,5 e 0,799 são considerados de médio desenvolvimento humano. IDH superior a 0,8 indica desenvolvimento humano alto. Abaixo da média nacional terão prioridade nos projetos para redução de desigualdades regionais com recursos do fundo.
Uma novidade no texto que aprovamos, em relação ao projeto original, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal.
O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar, com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.
Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitados de acordo com as regras vigentes, de concessão das áreas. Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias podem ter um total de 14 bilhões de barris. Se esse montante fosse completamente usado hoje, a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties.
Royalties é o valor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações.
No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.
Consulte a íntegra do PL 5940/2009.
A emenda mais polêmica aprovada reserva 5% dos recursos de combate à pobreza previstos no fundo para recompor as perdas das aposentadorias superiores a um salário mínimo. Isso porque o índice de correção aplicado pela Previdência Social reduz o valor inicial dos benefícios, quando expressos em número de mínimos.
O Projeto tramitou apensado ao PL 5417/09, que cria um fundo semelhante e define percentuais dos recursos que seriam destinados ao novo fundo.
Aprovamos mais duas emendas ao substitutivo apresentado, onde uma delas garante a participação de um representante dos municípios no Conselho Deliberativo do Fundo Social.
A outra, melhora o texto para deixar mais claro que os municípios com Índices de Desenvolvimento Humano (IDH), índice calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) que mede o nível de desenvolvimento humano de países e localidades considerando três aspectos:
1) a longevidade, medida pela expectativa de vida da população ao nascer;
2) o acesso ao conhecimento, que utiliza a taxa de alfabetização dos habitantes com 15 anos ou mais e o percentual de matrículas nos três níveis de ensino; e
3) a renda, medida pelo PIB (Produto Interno Bruto) dividido pelo número de habitantes e ajustado ao poder de compra do dólar em cada país. O índice varia de 0 a 1. Quanto maior o número, mais elevada é a qualidade de vida no país. O IDH até 0,499 expressa baixo desenvolvimento humano. Índices entre 0,5 e 0,799 são considerados de médio desenvolvimento humano. IDH superior a 0,8 indica desenvolvimento humano alto. Abaixo da média nacional terão prioridade nos projetos para redução de desigualdades regionais com recursos do fundo.
Uma novidade no texto que aprovamos, em relação ao projeto original, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal.
O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar, com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.
Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitados de acordo com as regras vigentes, de concessão das áreas. Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias podem ter um total de 14 bilhões de barris. Se esse montante fosse completamente usado hoje, a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties.
Royalties é o valor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações.
No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.
Consulte a íntegra do PL 5940/2009.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Fundo Social
Aprovamos há pouco o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5940/09, do Executivo, que cria um fundo social para aplicar parte dos recursos da exploração do petróleo do pré-sal.
A principal novidade no texto aprovado, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties. A lei aplicada hoje (9478/97), determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma:
- quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
. 52,5% aos estados onde ocorrer a produção;
. 15% aos municípios onde ocorrer a produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e
- quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
. 22,5% aos estados produtores;
. 22,5% aos municípios produtores confrontantes;
. 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;
. 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios;
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de:
- 40% ao Ministério de Minas e Energia;
- 10% ao Ministério do Meio Ambiente;
- 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitadas de acordo com as regras vigentes, de concessão das áreas. Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias podem ter um total de 14 bilhões de barris. Se esse montante fosse completamente usado hoje, a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties e participação especial.
Segundo consta a relatoria da matéria, essa fonte de recursos é necessária para viabilizar o funcionamento do fundo, senão, ele levaria muitos anos para ser capitalizado.
A mudança vai retirar recursos que seriam repassados à Marinha, ao Ministério de Ciência e Tecnologia e a um fundo especial administrado pelo Ministério da Fazenda. Ainda de acordo com a relatoria, os ministérios já têm royalties e participação especial de tudo o que foi explorado [no modelo de concessão] e terão tudo o que será explorado [no modelo de partilha].
Além dos royalties de pré-sal já licitados, o projeto destina ao fundo social parcelas dos royalties ganhos pela União com base no novo regime de partilha para a exploração do pré-sal, na forma de regulamento futuro.
O chamado bônus de assinatura, um valor único pago pelo vencedor da licitação no momento em que firma o contrato de exploração, também poderá ser direcionado, em parte, ao fundo.
Outra fonte de recursos é a receita conseguida com a venda do petróleo que caberá à União no regime de partilha. Como o nome indica, nessa nova sistemática parte da produção será repartida entre a União e a contratada.
O projeto original do Governo previa que poderiam ser usados nos programas sociais apenas os rendimentos conseguidos com o investimento do dinheiro colocado no fundo. O objetivo era preservar o patrimônio a longo prazo.
Já o texto aprovado hoje, 23 de fevereiro, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), prevê que, após garantida a sustentabilidade econômica e financeira do fundo, o Governo poderá propor, em lei, o uso de parte dos recursos do montante principal depositado. Isso poderá ocorrer na etapa inicial de formação de poupança do fundo social.
Uma emenda incorporada torna mais claro, no texto, que esse uso não poderá ocorrer por meio de decreto presidencial.
O substitutivo remete a um comitê de gestão financeira a definição de qual capitalização mínima deverá ser atingida antes de qualquer repasse para gastos com os programas de desenvolvimento.
Entretanto, o texto não define qual será a etapa de formação de poupança nem os critérios para aferir se o fundo atingiu a sustentabilidade exigida.
O Projeto tramitou apensado ao PL 5417/09, que cria um fundo semelhante e define percentuais dos recursos que seriam destinados ao novo fundo.
Consulte aqui a íntegra do PL 5940/2009.
A principal novidade no texto aprovado, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties. A lei aplicada hoje (9478/97), determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma:
- quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
. 52,5% aos estados onde ocorrer a produção;
. 15% aos municípios onde ocorrer a produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e
- quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
. 22,5% aos estados produtores;
. 22,5% aos municípios produtores confrontantes;
. 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;
. 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios;
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de:
- 40% ao Ministério de Minas e Energia;
- 10% ao Ministério do Meio Ambiente;
- 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Cerca de 28% da área do pré-sal já foram licitadas de acordo com as regras vigentes, de concessão das áreas. Estima-se que somente os campos de Tupi, Iara e Parque das Baleias podem ter um total de 14 bilhões de barris. Se esse montante fosse completamente usado hoje, a União receberia cerca de R$ 160 bilhões em royalties e participação especial.
Segundo consta a relatoria da matéria, essa fonte de recursos é necessária para viabilizar o funcionamento do fundo, senão, ele levaria muitos anos para ser capitalizado.
A mudança vai retirar recursos que seriam repassados à Marinha, ao Ministério de Ciência e Tecnologia e a um fundo especial administrado pelo Ministério da Fazenda. Ainda de acordo com a relatoria, os ministérios já têm royalties e participação especial de tudo o que foi explorado [no modelo de concessão] e terão tudo o que será explorado [no modelo de partilha].
Além dos royalties de pré-sal já licitados, o projeto destina ao fundo social parcelas dos royalties ganhos pela União com base no novo regime de partilha para a exploração do pré-sal, na forma de regulamento futuro.
O chamado bônus de assinatura, um valor único pago pelo vencedor da licitação no momento em que firma o contrato de exploração, também poderá ser direcionado, em parte, ao fundo.
Outra fonte de recursos é a receita conseguida com a venda do petróleo que caberá à União no regime de partilha. Como o nome indica, nessa nova sistemática parte da produção será repartida entre a União e a contratada.
O projeto original do Governo previa que poderiam ser usados nos programas sociais apenas os rendimentos conseguidos com o investimento do dinheiro colocado no fundo. O objetivo era preservar o patrimônio a longo prazo.
Já o texto aprovado hoje, 23 de fevereiro, em sessão plenária da Câmara dos Deputados (CD), prevê que, após garantida a sustentabilidade econômica e financeira do fundo, o Governo poderá propor, em lei, o uso de parte dos recursos do montante principal depositado. Isso poderá ocorrer na etapa inicial de formação de poupança do fundo social.
Uma emenda incorporada torna mais claro, no texto, que esse uso não poderá ocorrer por meio de decreto presidencial.
O substitutivo remete a um comitê de gestão financeira a definição de qual capitalização mínima deverá ser atingida antes de qualquer repasse para gastos com os programas de desenvolvimento.
Entretanto, o texto não define qual será a etapa de formação de poupança nem os critérios para aferir se o fundo atingiu a sustentabilidade exigida.
O Projeto tramitou apensado ao PL 5417/09, que cria um fundo semelhante e define percentuais dos recursos que seriam destinados ao novo fundo.
Consulte aqui a íntegra do PL 5940/2009.
Votações Retomadas
Poderemos retomar hoje a votação dos projetos do pré-sal. O primeiro a entrar em votação será o 5940/09, que cria o Fundo Social com recursos do pré-sal para financiar programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, cultura, saúde pública, ciência e tecnologia.
O substitutivo apresentado pelo relator direciona para o Fundo os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Cerca de 28% da área do pré-sal já foi licitada seguindo as regras vigentes antes da descoberta do pré-sal. Esse repasse viabiliza o funcionamento do Fundo em menos tempo, pois os resultados dos contratos futuros do pré-sal devem demorar.
Já o Projeto de Lei (PL) 5938/09, que define o regime de exploração e partilha de royalties entre os estados, falta votarmos apenas uma emenda que distribui os royalties entre os estados sem privilegiar os locais produtores.
Mas tanto essa emenda quanto o projeto mais polêmico, o PL 5941/09, devem ficar para depois. O PL 5941/09 permite à União vender à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.
Outra proposta que vem sendo incluída na pauta há algumas semanas, mas que ainda não foi concluída é a alteração da Lei Pelé (Lei 9615/98) prevista no Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo. O texto define novas regras para o relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas e aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de atletas, tanto das modalidades olímpicas quanto do futebol. Restam dois destaques sobre os quais não houve acordo, e eles podem ser votados nominalmente se o impasse persistir.
Também está na pauta do plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro. Não há consenso para votar esta proposta, conhecida como PEC dos Cartórios.
Também estão na pauta da semana duas medidas provisórias, que passam a trancar os trabalhos do Plenário em 12 de março próximo:
- a MP 472/09, que prevê multa para os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que declararem despesas indevidas no Imposto de Renda. A multa será aplicada nos casos de despesas sem comprovação adequada, declaradas com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar; e
- a MP 473/09, que abre crédito extraordinário de R$ 742 milhões para enfrentar problemas causados pela seca no Nordeste e por fortes chuvas e inundações em municípios das regiões Sul e Sudeste. A MP foi editada pelo Governo em 16 de dezembro e destina recursos para cinco ministérios (Agricultura, Educação, Saúde, Transportes e Integração Nacional).
O substitutivo apresentado pelo relator direciona para o Fundo os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Cerca de 28% da área do pré-sal já foi licitada seguindo as regras vigentes antes da descoberta do pré-sal. Esse repasse viabiliza o funcionamento do Fundo em menos tempo, pois os resultados dos contratos futuros do pré-sal devem demorar.
Já o Projeto de Lei (PL) 5938/09, que define o regime de exploração e partilha de royalties entre os estados, falta votarmos apenas uma emenda que distribui os royalties entre os estados sem privilegiar os locais produtores.
Mas tanto essa emenda quanto o projeto mais polêmico, o PL 5941/09, devem ficar para depois. O PL 5941/09 permite à União vender à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.
Outra proposta que vem sendo incluída na pauta há algumas semanas, mas que ainda não foi concluída é a alteração da Lei Pelé (Lei 9615/98) prevista no Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo. O texto define novas regras para o relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas e aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de atletas, tanto das modalidades olímpicas quanto do futebol. Restam dois destaques sobre os quais não houve acordo, e eles podem ser votados nominalmente se o impasse persistir.
Também está na pauta do plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro. Não há consenso para votar esta proposta, conhecida como PEC dos Cartórios.
Também estão na pauta da semana duas medidas provisórias, que passam a trancar os trabalhos do Plenário em 12 de março próximo:
- a MP 472/09, que prevê multa para os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) que declararem despesas indevidas no Imposto de Renda. A multa será aplicada nos casos de despesas sem comprovação adequada, declaradas com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar; e
- a MP 473/09, que abre crédito extraordinário de R$ 742 milhões para enfrentar problemas causados pela seca no Nordeste e por fortes chuvas e inundações em municípios das regiões Sul e Sudeste. A MP foi editada pelo Governo em 16 de dezembro e destina recursos para cinco ministérios (Agricultura, Educação, Saúde, Transportes e Integração Nacional).
Consulte aqui a íntegra das propostas:
PL 5186/2005
PEC 471/2005
PL 5938/2009
PL 5940/2009
PL 5941/2009
MPV 472/2009
MPV 473/2009
PL 5186/2005
PEC 471/2005
PL 5938/2009
PL 5940/2009
PL 5941/2009
MPV 472/2009
MPV 473/2009
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010
Acordo Fechado
Está fechado um novo acordo para análise dos projetos restantes do pré-sal que estão aqui na Câmara dos Deputados (CD).
Os reservatórios de petróleo localizados na camada pré-sal estão abaixo de uma imensa jazida de sal. No Brasil, essa promissora área pode se estender por cerca de 800 quilômetros, do Espírito Santo até Santa Catarina.
A lâmina d'água que recobre a camada tem de 1,5 mil a 3 mil metros de profundidade e soterramento de 3 mil a 4 mil metros. Soterramento é a camada do subsolo marinho (terra e logo depois a jazida de sal) que tem de ser perfurada entre o leito marinho e o reservatório. Até o momento, todos os blocos da área do pré-sal tiveram sucesso exploratório.
A Petrobras anunciou, em novembro de 2007, que a área de Tupi, no Bloco BMS-11, deve ter volume recuperável de até 8 bilhões de barris de petróleo.
Entre as descobertas ocorridas nos últimos 30 anos, apenas o campo de Kashagan, com 15 bilhões de barris, no Cazaquistão, tem maior volume.
A agenda na Câmara prevê que nos dias 23 e 24 de fevereiro será votado o Projeto de Lei (PL) 5940/09, que cria o Fundo Social com recursos do pré-sal.
Nos dias 2 e 3 de março, será a vez do PL 5941/09, que trata da capitalização da Petrobras, que permite à União vender à estatal, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.
E para o dia 10 de março está prevista a votação da chamada Emenda Ibsen-Souto aos PLs 5938/09 e 2502/07, que estabelecem o regime de partilha para a exploração do petróleo do pré-sal e redefinem a distribuição dos royalties.
A lei aplicada hoje (9478/97) determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma:
- quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
. 52,5% aos estados onde ocorrer a produção;
. 15% aos municípios onde ocorrer a produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e
- quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
. 22,5% aos estados produtores;
. 22,5% aos municípios produtores confrontantes;
. 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;
. 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios;
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de:
- 40% ao Ministério de Minas e Energia;
- 10% ao Ministério do Meio Ambiente;
- 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção.
O texto principal que trata estas questões de interesse nacional, foi aprovado em dezembro de 2009.
A única proposta do pré-sal aprovada integralmente por nós, aqui na Câmara, até o momento, foi o PL 5939/09, que cria a Petro-Sal, estatal para gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal, sob o novo modelo de partilha proposto pelo Governo. Esse PL já está no Senado Federal (SF).
Os reservatórios de petróleo localizados na camada pré-sal estão abaixo de uma imensa jazida de sal. No Brasil, essa promissora área pode se estender por cerca de 800 quilômetros, do Espírito Santo até Santa Catarina.
A lâmina d'água que recobre a camada tem de 1,5 mil a 3 mil metros de profundidade e soterramento de 3 mil a 4 mil metros. Soterramento é a camada do subsolo marinho (terra e logo depois a jazida de sal) que tem de ser perfurada entre o leito marinho e o reservatório. Até o momento, todos os blocos da área do pré-sal tiveram sucesso exploratório.
A Petrobras anunciou, em novembro de 2007, que a área de Tupi, no Bloco BMS-11, deve ter volume recuperável de até 8 bilhões de barris de petróleo.
Entre as descobertas ocorridas nos últimos 30 anos, apenas o campo de Kashagan, com 15 bilhões de barris, no Cazaquistão, tem maior volume.
A agenda na Câmara prevê que nos dias 23 e 24 de fevereiro será votado o Projeto de Lei (PL) 5940/09, que cria o Fundo Social com recursos do pré-sal.
Nos dias 2 e 3 de março, será a vez do PL 5941/09, que trata da capitalização da Petrobras, que permite à União vender à estatal, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.
E para o dia 10 de março está prevista a votação da chamada Emenda Ibsen-Souto aos PLs 5938/09 e 2502/07, que estabelecem o regime de partilha para a exploração do petróleo do pré-sal e redefinem a distribuição dos royalties.
A lei aplicada hoje (9478/97) determina que a parcela do valor do royalty que exceder a 5% da produção seja distribuída da seguinte forma:
- quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
. 52,5% aos estados onde ocorrer a produção;
. 15% aos municípios onde ocorrer a produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural; e
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis; e
- quando a lavra ocorrer na plataforma continental:
. 22,5% aos estados produtores;
. 22,5% aos municípios produtores confrontantes;
. 15% à Marinha, para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas de produção;
. 7,5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural;
. 7,5% para constituição de um fundo especial, distribuído entre todos os estados e municípios;
. 25% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para financiar programas de amparo à pesquisa científica aplicada às indústrias do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
Nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, está previsto o pagamento de uma participação especial, aplicada sobre a receita bruta da produção. Nessas situações, a distribuição é de:
- 40% ao Ministério de Minas e Energia;
- 10% ao Ministério do Meio Ambiente;
- 40% para o estado onde ocorrer a produção em terra, ou fronteiriço com a plataforma continental onde se realizar a produção; e
- 10% para o município onde ocorrer a produção em terra, ou que faça fronteira com a plataforma continental onde se realizar a produção.
O texto principal que trata estas questões de interesse nacional, foi aprovado em dezembro de 2009.
A única proposta do pré-sal aprovada integralmente por nós, aqui na Câmara, até o momento, foi o PL 5939/09, que cria a Petro-Sal, estatal para gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal, sob o novo modelo de partilha proposto pelo Governo. Esse PL já está no Senado Federal (SF).
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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
Pauta do Plenário
A pauta do plenário da Câmara dos Deputados (CD) para esta semana tem duas proposições, que tramitam em regime de prioridade.
A primeira é o Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo, que modifica a Lei Pelé (9.615/98) e garante recursos para os clubes formadores de atletas. A matéria também normatiza o contrato de trabalho desportivo, estabelece impedimentos para o clube em débito com as obrigações tributárias e previdenciárias, define o direito de arena (pagamento pela transmissão de imagens dos jogos) e responsabiliza os dirigentes pela má gestão financeira.
O segundo item da pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, do Senado Federal (SF), que corresponde à segunda etapa da Reforma do Judiciário e acaba com o nepotismo na Justiça.
Os três projetos do pré-sal ainda pendentes de aprovação não estão na pauta da semana, mas eles ainda podem ser incluídos.
Consulte aqui a íntegra das propostas, a PEC 358/2005 e o PL 5186/2005.
A primeira é o Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo, que modifica a Lei Pelé (9.615/98) e garante recursos para os clubes formadores de atletas. A matéria também normatiza o contrato de trabalho desportivo, estabelece impedimentos para o clube em débito com as obrigações tributárias e previdenciárias, define o direito de arena (pagamento pela transmissão de imagens dos jogos) e responsabiliza os dirigentes pela má gestão financeira.
O segundo item da pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, do Senado Federal (SF), que corresponde à segunda etapa da Reforma do Judiciário e acaba com o nepotismo na Justiça.
Os três projetos do pré-sal ainda pendentes de aprovação não estão na pauta da semana, mas eles ainda podem ser incluídos.
Consulte aqui a íntegra das propostas, a PEC 358/2005 e o PL 5186/2005.
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Primeira Sessão
Realizaremos hoje, 3 de fevereiro, às 16 horas, a primeira sessão do ano para votação de projetos.
O primeiro item da pauta será a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/03, que inclui a alimentação entre os direitos sociais dos cidadãos. A proposta, de autoria do Senado Federal (SF), será votada por nós no plenário, em segundo turno.
Também está na pauta de hoje um dos projetos sobre o pré-sal: o PL 5938/09, que trata do regime de partilha de produção e da divisão dos royalties entre estados produtores e não-produtores. No caso desse Projeto, falta votar apenas o destaque que muda a divisão dos royalties e que ainda é motivo de polêmica.
A nossa expectativa é concluir a votação desse Projeto e, a partir da próxima semana, votar os outros dois que faltam sobre o pré-sal (PLs 5940/09 e 5941/09).
Na pauta de hoje, também, o substitutivo que modifica a Lei Pelé (Lei 9615/98) e garante recursos para os clubes formadores de atletas. O substitutivo foi aprovado em abril do ano passado pela comissão especial que analisou o Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo.
O primeiro item da pauta será a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/03, que inclui a alimentação entre os direitos sociais dos cidadãos. A proposta, de autoria do Senado Federal (SF), será votada por nós no plenário, em segundo turno.
Também está na pauta de hoje um dos projetos sobre o pré-sal: o PL 5938/09, que trata do regime de partilha de produção e da divisão dos royalties entre estados produtores e não-produtores. No caso desse Projeto, falta votar apenas o destaque que muda a divisão dos royalties e que ainda é motivo de polêmica.
A nossa expectativa é concluir a votação desse Projeto e, a partir da próxima semana, votar os outros dois que faltam sobre o pré-sal (PLs 5940/09 e 5941/09).
Na pauta de hoje, também, o substitutivo que modifica a Lei Pelé (Lei 9615/98) e garante recursos para os clubes formadores de atletas. O substitutivo foi aprovado em abril do ano passado pela comissão especial que analisou o Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Primeira Pauta de 2010
Retomaremos no plenário da Câmara dos Deputados (CD) as votações nesta semana com a expectativa de concluirmos a aprovação dos projetos do pré-sal até a segunda quinzena de fevereiro.Serão duas semanas para votar os três projetos que faltam. Na quarta-feira, 3, estará em pauta o PL 5938/09, que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros, no qual a União fica com uma parte do petróleo e gás encontrados.
No caso desse Projeto, falta votar apenas um destaque, que muda a divisão dos royalties entre as unidades da Federação, vinculando-a aos critérios usados para a distribuição dos recursos dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).
O texto principal negociado foi aprovado em dezembro e já prevê aumento de royalties para estados não produtores de petróleo. Porém, continua o embate por uma parcela maior dos recursos.
Os outros dois projetos sobre o pré-sal devem ser votados na segunda semana de fevereiro. Esses projetos, no entanto, estão em regime de urgência e podem ser levados a votação a qualquer momento. São eles o PL 5940/09, que cria o fundo social com recursos do pré-sal; e o PL 5941/09, que permite à União vender à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo da área do pré-sal.
O segundo item na pauta do plenário é o substitutivo que modifica a Lei Pelé (Lei 9615/98) e garante recursos para os clubes formadores de atletas. O substitutivo foi aprovado em abril do ano passado pela comissão especial que analisou o Projeto de Lei (PL) 5186/05, do Executivo.
A proposta trata de vários temas ligados ao esporte, como o direito ao uso de imagem dos atletas e o direito dos clubes de receber percentual sobre as transferências de atletas formados em suas dependências.
Um dos principais itens inclui os clubes formadores de atletas entre os beneficiários dos recursos oriundos de 2% da arrecadação bruta das loterias federais. Desse total, os clubes passam a ter direito a 30%, enquanto o Comitê Olímpico Brasileiro ficará com 55% e o Paraolímpico, com 15%.
O último item da pauta na quarta-feira é o segundo turno de votação da PEC da Alimentação (47/03, do Senado Federal), que inclui a alimentação entre os direitos sociais básicos dos brasileiros, como são a educação, a saúde e a segurança. Governo e oposição são favoráveis à medida, que foi aprovada em primeiro turno em novembro, e poderá ser votada sem maiores debates.
Já na sessão de quinta-feira, 4, pela manhã, estão em pauta 21 projetos de decreto legislativo (PDC) que ratificam acordos internacionais. Tradicionalmente, eles são aprovados por entendimento entre os partidos, após terem sido discutidos pelas comissões. No entanto, há textos polêmicos, como acordos com a Venezuela (PDC 1941/05) e o Zimbábue (PDC 319/07), que têm sofrido oposição.
Consulte aqui a íntegra das propostas:
PEC 47/2003
PL 5186/2005
PDC 1941/2005
PDC 319/2007
PL 5938/2009
PL 5940/2009
PL 5941/2009
PEC 47/2003
PL 5186/2005
PDC 1941/2005
PDC 319/2007
PL 5938/2009
PL 5940/2009
PL 5941/2009
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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
Pré-Sal
A Câmara dos Deputados (CD) decidiu que a votação dos projetos do pré-sal ficará para fevereiro de 2010, mesmo assim, podendo ser cumprida a agenda do marco regulatório de ser votado até abril no Senado Federal (SF).
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
Deliberações de Dezembro
Três projetos de lei referentes à exploração do petróleo do pré-sal, todos propostos pelo Executivo, continuarão a dominar a pauta do Plenário da Câmara nesta semana, que deve ser a última do ano para deliberações legislativas da Casa, já que a semana seguinte será a do Natal e está reservada ao Congresso Nacional (CN), para a votação do Orçamento de 2010.
Um dos projetos é o PL 5938/09, que institui o regime de partilha para os contratos de exploração das áreas ainda não licitadas do pré-sal. O texto principal já foi aprovado, mas falta votar um destaque, que muda a divisão dos royalties entre as unidades da Federação, vinculando-a aos critérios usados para a distribuição dos recursos dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).
Outro Projeto sobre o pré-sal é o PL 5940/09. Ele cria o Fundo Social que deverá receber parcela importante dos recursos auferidos pela União com a exploração do petróleo, para garantir investimentos em políticas públicas nas áreas de educação, ciência e tecnologia, saúde, preservação ambiental, infraestrutura e combate à pobreza.
Já o PL 5941/09 prevê a capitalização da Petrobras para que a empresa possa atuar como operadora exclusiva na camada ainda não licitada do pré-sal.
Estão convocadas sessões ordinárias para terça, 15, e quarta-feira, 16, com votações a partir das 16 horas, e sessão extraordinária às 9 horas de quinta-feira, 17.
Também está em pauta, mas sem trancá-la, a Medida Provisória (MP) 471/09, que concede incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos que realizarem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A partir de janeiro de 2011, e até dezembro de 2015, essas montadoras poderão apurar o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento das suas contribuições à seguridade social (PIS e Cofins). A MP trancará a pauta a partir do dia 22 de dezembro.
Nesta semana, elegeremos os integrantes da Câmara dos Deputados (CD) que vão compor a comissão representativa do Congresso Nacional (CN), responsável por atuar em nome da Casa durante o período do recesso parlamentar.
Um dos projetos é o PL 5938/09, que institui o regime de partilha para os contratos de exploração das áreas ainda não licitadas do pré-sal. O texto principal já foi aprovado, mas falta votar um destaque, que muda a divisão dos royalties entre as unidades da Federação, vinculando-a aos critérios usados para a distribuição dos recursos dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM).
Outro Projeto sobre o pré-sal é o PL 5940/09. Ele cria o Fundo Social que deverá receber parcela importante dos recursos auferidos pela União com a exploração do petróleo, para garantir investimentos em políticas públicas nas áreas de educação, ciência e tecnologia, saúde, preservação ambiental, infraestrutura e combate à pobreza.
Já o PL 5941/09 prevê a capitalização da Petrobras para que a empresa possa atuar como operadora exclusiva na camada ainda não licitada do pré-sal.
Estão convocadas sessões ordinárias para terça, 15, e quarta-feira, 16, com votações a partir das 16 horas, e sessão extraordinária às 9 horas de quinta-feira, 17.
Também está em pauta, mas sem trancá-la, a Medida Provisória (MP) 471/09, que concede incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos que realizarem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A partir de janeiro de 2011, e até dezembro de 2015, essas montadoras poderão apurar o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento das suas contribuições à seguridade social (PIS e Cofins). A MP trancará a pauta a partir do dia 22 de dezembro.
Nesta semana, elegeremos os integrantes da Câmara dos Deputados (CD) que vão compor a comissão representativa do Congresso Nacional (CN), responsável por atuar em nome da Casa durante o período do recesso parlamentar.
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quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Regime de Partilha - Final
A Câmara dos Deputados (CD) aprovou há pouco o substitutivo para o Projeto de Lei (PL) 5938/09, do Executivo, que cria o regime de partilha de produção a ser aplicado nos contratos futuros de exploração do petróleo do pré-sal.
Não foi concluída a votação dos destaques devido à grande polêmica sobre os critérios de divisão dos recursos dos royalties entre os estados produtores e não produtores.
Uma emenda que não chegou a ser votada, preservava as parcelas de royalties e de participação especial da União e propunha a divisão do restante entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais (FPM e FPE).
Isso valeria tanto nos contratos de partilha quanto nos de concessão, mas o impasse entre Governo e oposição e um possível racha dentro da base aliada levaram os líderes a concordarem com o presidente Michel Temer quanto à necessidade de adiamento da votação.
O artigo que seria incluído pela emenda entraria em conflito com outros pontos do texto já aprovado e que preveem regras diferentes para a divisão de royalties dos contratos de concessão do pré-sal e da participação especial.
Para o relator da matéria, deputado Henrique Eduardo Alves, o seu substitutivo apresenta uma solução negociada que evitará ações na Justiça. Entretanto, sobre a emenda que ainda irá a voto ele disse que a Casa "é soberana para decidir” e que o objetivo não é dividir as bancadas.
Apesar da redução do percentual destinado a municípios produtores, segundo o substitutivo, eles poderão participar do rateio do fundo para todos os municípios brasileiros, segundo os critérios do FPM.
Pelo texto aprovado, isso não será possível aos estados produtores, cujos recursos a que teriam direito no Fundo para todos os estados serão redistribuídos aos não produtores, com base nos critérios do FPE.
Contra a posição da equipe econômica do Governo, o relator, que também é líder do PMDB, aceitou emenda do líder do PSB, Rodrigo Rollemberg (DF), prevendo divisão dos recursos da chamada participação especial.
Essa participação é um adicional que as petrolíferas devem pagar quando a produção atingir grande volume. Atualmente, os recursos vindos dela correspondem a cerca de 2/3 dos conseguidos com o pagamento de todas as indenizações pela exploração do petróleo.
A ideia é destinar mais dinheiro aos estados e municípios não produtores já nos próximos anos, pois os recursos dos contratos futuros de exploração do pré-sal somente serão gerados daqui a cerca de oito anos e sobre eles não haverá pagamento de participação especial.
A nova divisão refere-se apenas à participação paga sobre o petróleo já licitado do pré-sal. Pela lei vigente, metade fica com a União e metade com estados (40%) e municípios (10%) produtores.
O texto aprovado tira 15 pontos percentuais da parcela da União, direcionando 5 pontos a todos os municípios e 10 pontos a todos os estados. Da mesma forma que nas outras divisões, os estados produtores não poderão participar dessa repartição, ao contrário dos municípios produtores. Os critérios também serão os do FPM e do FPE.
Consulte aqui a íntegra do PL 5938/2009.
Não foi concluída a votação dos destaques devido à grande polêmica sobre os critérios de divisão dos recursos dos royalties entre os estados produtores e não produtores.
Uma emenda que não chegou a ser votada, preservava as parcelas de royalties e de participação especial da União e propunha a divisão do restante entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais (FPM e FPE).
Isso valeria tanto nos contratos de partilha quanto nos de concessão, mas o impasse entre Governo e oposição e um possível racha dentro da base aliada levaram os líderes a concordarem com o presidente Michel Temer quanto à necessidade de adiamento da votação.
O artigo que seria incluído pela emenda entraria em conflito com outros pontos do texto já aprovado e que preveem regras diferentes para a divisão de royalties dos contratos de concessão do pré-sal e da participação especial.
Para o relator da matéria, deputado Henrique Eduardo Alves, o seu substitutivo apresenta uma solução negociada que evitará ações na Justiça. Entretanto, sobre a emenda que ainda irá a voto ele disse que a Casa "é soberana para decidir” e que o objetivo não é dividir as bancadas.
Apesar da redução do percentual destinado a municípios produtores, segundo o substitutivo, eles poderão participar do rateio do fundo para todos os municípios brasileiros, segundo os critérios do FPM.
Pelo texto aprovado, isso não será possível aos estados produtores, cujos recursos a que teriam direito no Fundo para todos os estados serão redistribuídos aos não produtores, com base nos critérios do FPE.
Contra a posição da equipe econômica do Governo, o relator, que também é líder do PMDB, aceitou emenda do líder do PSB, Rodrigo Rollemberg (DF), prevendo divisão dos recursos da chamada participação especial.
Essa participação é um adicional que as petrolíferas devem pagar quando a produção atingir grande volume. Atualmente, os recursos vindos dela correspondem a cerca de 2/3 dos conseguidos com o pagamento de todas as indenizações pela exploração do petróleo.
A ideia é destinar mais dinheiro aos estados e municípios não produtores já nos próximos anos, pois os recursos dos contratos futuros de exploração do pré-sal somente serão gerados daqui a cerca de oito anos e sobre eles não haverá pagamento de participação especial.
A nova divisão refere-se apenas à participação paga sobre o petróleo já licitado do pré-sal. Pela lei vigente, metade fica com a União e metade com estados (40%) e municípios (10%) produtores.
O texto aprovado tira 15 pontos percentuais da parcela da União, direcionando 5 pontos a todos os municípios e 10 pontos a todos os estados. Da mesma forma que nas outras divisões, os estados produtores não poderão participar dessa repartição, ao contrário dos municípios produtores. Os critérios também serão os do FPM e do FPE.
Consulte aqui a íntegra do PL 5938/2009.
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
Discussão Finalizada
Acabamos de encerrar a fase de discussão do substitutivo para o Projeto de Lei (PL) 5938/09, do Executivo, que cria o regime de partilha de produção a ser aplicado nos contratos futuros de exploração do petróleo do pré-sal. A votação da matéria ficou para a tarde de amanhã, 9, em sessão extraordinária da Câmara dos Deputados (CD), marcada para as 14h05.
A divisão dos recursos conseguidos com a exploração dos blocos já licitados do pré-sal, por meio de royalties e de participação especial, dominou os debates. De acordo com o texto, os municípios e estados não produtores passarão a ter uma parte maior desse dinheiro.
Apesar da redução do percentual destinado a municípios produtores, eles poderão participar do rateio do Fundo para todos os municípios brasileiros, segundo os critérios do FPM.
Pelo texto aprovado, isso não será possível para os estados produtores, cujos recursos a que teriam direito no Fundo para todos os estados serão redistribuídos aos não produtores, segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Foi aceita emenda que prevê divisão dos recursos da chamada participação especial. Essa participação é um adicional que as petrolíferas devem pagar quando a produção atinge grande volume. Atualmente, os recursos vindos dela correspondem a cerca de 2/3 dos conseguidos com as indenizações pela exploração do petróleo.
A ideia é destinar mais dinheiro aos estados e municípios não produtores já nos próximos anos, pois os recursos dos contratos futuros de exploração do pré-sal somente serão gerados daqui a cerca de oito anos e sobre eles não haverá pagamento de participação especial.
A nova divisão refere-se apenas à participação paga sobre o petróleo já licitado do pré-sal. Pela lei vigente, metade fica com a União e metade com estados (40%) e municípios (10%) produtores.
O texto aprovado tira 15 pontos percentuais da parcela da União e direciona 5 pontos a todos os municípios e 10 pontos a todos os estados. Da mesma forma que nas outras divisões, os estados produtores não poderão participar desse rateio, ao contrário dos municípios produtores. Os critérios também serão os do FPM e do FPE.
Consulte aqui a íntegra do PL 5938/2009.
A divisão dos recursos conseguidos com a exploração dos blocos já licitados do pré-sal, por meio de royalties e de participação especial, dominou os debates. De acordo com o texto, os municípios e estados não produtores passarão a ter uma parte maior desse dinheiro.
Apesar da redução do percentual destinado a municípios produtores, eles poderão participar do rateio do Fundo para todos os municípios brasileiros, segundo os critérios do FPM.
Pelo texto aprovado, isso não será possível para os estados produtores, cujos recursos a que teriam direito no Fundo para todos os estados serão redistribuídos aos não produtores, segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Foi aceita emenda que prevê divisão dos recursos da chamada participação especial. Essa participação é um adicional que as petrolíferas devem pagar quando a produção atinge grande volume. Atualmente, os recursos vindos dela correspondem a cerca de 2/3 dos conseguidos com as indenizações pela exploração do petróleo.
A ideia é destinar mais dinheiro aos estados e municípios não produtores já nos próximos anos, pois os recursos dos contratos futuros de exploração do pré-sal somente serão gerados daqui a cerca de oito anos e sobre eles não haverá pagamento de participação especial.
A nova divisão refere-se apenas à participação paga sobre o petróleo já licitado do pré-sal. Pela lei vigente, metade fica com a União e metade com estados (40%) e municípios (10%) produtores.
O texto aprovado tira 15 pontos percentuais da parcela da União e direciona 5 pontos a todos os municípios e 10 pontos a todos os estados. Da mesma forma que nas outras divisões, os estados produtores não poderão participar desse rateio, ao contrário dos municípios produtores. Os critérios também serão os do FPM e do FPE.
Consulte aqui a íntegra do PL 5938/2009.
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Trabalhos da Semana
Com a pauta destrancada, vamos debater no plenário da Câmara dos Deputados (CD), nesta semana, os três projetos de lei sobre a exploração do petróleo do pré-sal. A votação de outras matérias, como o segundo turno da PEC 391/09, dos Agentes de Saúde, e o primeiro turno da PEC 471/05, dos Cartórios, será definida em reunião de líderes com o presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP).
A oposição, no entanto, obstrui os trabalhos para forçar o Governo a votar o Projeto de Lei (PL) 1/07, que concede a todos os aposentados pelo INSS os mesmos índices de reajuste do salário mínimo.
Teremos votações a partir de terça-feira, 8, amanhã, quando haverá sessão extraordinária ao meio-dia e sessão ordinária às 14 horas. Também haverá sessões para votação na quarta-feira, 9, e na quinta-feira, 10.
O primeiro projeto do pré-sal pautado é o PL 5938/09, que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros, no qual a União fica com uma parte do petróleo e gás encontrados. Esse PL tramita apensado ao PL 2502/07.
A proposta é polêmica, principalmente, porque trata da divisão dos royalties do petróleo. Vamos analisar o substitutivo aprovado em comissão especial, que aumentou de 10% para 15% o percentual a ser pago pelas empresas exploradoras.
Desse total, o texto destina 22% para todos os estados e 22% para todos os municípios, beneficiando aqueles que não são produtores. Entretanto, novas negociações com o Governo resultaram em mudanças no substitutivo, tais como a participação especial arrecadada pela União sobre os contratos já existentes, 10% ficarão com os estados não produtores e 5% com os municípios não produtores. Atualmente, não há repartição desses valores.
Nos contratos de partilha, os estados produtores ficarão com 25% dos royalties e os municípios produtores, com 6%.
Os recursos do petróleo extraído do pré-sal vão financiar também um Fundo Social, a ser criado pelo Projeto de Lei (PL) 5940/09, para aplicação em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, cultura, saúde pública e ciência e tecnologia.
A principal novidade no texto aprovado em comissão especial, é o direcionamento ao Fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009. Cerca de 28% da área do pré-sal já foi licitada seguindo as regras vigentes.
Segundo a relatoria, esse repasse é necessário para viabilizar o funcionamento do Fundo em menos tempo, pois nos contratos futuros do pré-sal a produção demorará para atingir um nível significativo. A matéria tramita em conjunto com o PL 5417/09.
Com o objetivo de fortalecer a Petrobras, o Projeto de Lei (PL) 5941/09 permite à União vender à empresa, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal. O projeto também autoriza o Governo a participar do aumento de capital da petrolífera. Ambas as operações serão realizadas com títulos da dívida pública.
No caso do aumento de capital, o substitutivo aprovado em comissão especial, deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos de suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto, pois o uso do FGTS foi permitido para a compra inicial das ações quando da abertura de capital da empresa.
Já aprovamos em novembro passado, o Projeto de Lei (PL) 5939/09, do Poder Executivo, que cria a Petro-Sal. A empresa vai gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal sob o novo modelo de partilha proposto pelo Governo.
Consulte as íntegras das propostas aqui mencionadas:
A oposição, no entanto, obstrui os trabalhos para forçar o Governo a votar o Projeto de Lei (PL) 1/07, que concede a todos os aposentados pelo INSS os mesmos índices de reajuste do salário mínimo.
Teremos votações a partir de terça-feira, 8, amanhã, quando haverá sessão extraordinária ao meio-dia e sessão ordinária às 14 horas. Também haverá sessões para votação na quarta-feira, 9, e na quinta-feira, 10.
O primeiro projeto do pré-sal pautado é o PL 5938/09, que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros, no qual a União fica com uma parte do petróleo e gás encontrados. Esse PL tramita apensado ao PL 2502/07.
A proposta é polêmica, principalmente, porque trata da divisão dos royalties do petróleo. Vamos analisar o substitutivo aprovado em comissão especial, que aumentou de 10% para 15% o percentual a ser pago pelas empresas exploradoras.
Desse total, o texto destina 22% para todos os estados e 22% para todos os municípios, beneficiando aqueles que não são produtores. Entretanto, novas negociações com o Governo resultaram em mudanças no substitutivo, tais como a participação especial arrecadada pela União sobre os contratos já existentes, 10% ficarão com os estados não produtores e 5% com os municípios não produtores. Atualmente, não há repartição desses valores.
Nos contratos de partilha, os estados produtores ficarão com 25% dos royalties e os municípios produtores, com 6%.
Os recursos do petróleo extraído do pré-sal vão financiar também um Fundo Social, a ser criado pelo Projeto de Lei (PL) 5940/09, para aplicação em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, cultura, saúde pública e ciência e tecnologia.
A principal novidade no texto aprovado em comissão especial, é o direcionamento ao Fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009. Cerca de 28% da área do pré-sal já foi licitada seguindo as regras vigentes.
Segundo a relatoria, esse repasse é necessário para viabilizar o funcionamento do Fundo em menos tempo, pois nos contratos futuros do pré-sal a produção demorará para atingir um nível significativo. A matéria tramita em conjunto com o PL 5417/09.
Com o objetivo de fortalecer a Petrobras, o Projeto de Lei (PL) 5941/09 permite à União vender à empresa, sem licitação, o direito de explorar até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural em áreas ainda não concedidas do pré-sal. O projeto também autoriza o Governo a participar do aumento de capital da petrolífera. Ambas as operações serão realizadas com títulos da dívida pública.
No caso do aumento de capital, o substitutivo aprovado em comissão especial, deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos de suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto, pois o uso do FGTS foi permitido para a compra inicial das ações quando da abertura de capital da empresa.
Já aprovamos em novembro passado, o Projeto de Lei (PL) 5939/09, do Poder Executivo, que cria a Petro-Sal. A empresa vai gerenciar todos os contratos de exploração e produção de petróleo e de gás na área do pré-sal sob o novo modelo de partilha proposto pelo Governo.
Consulte as íntegras das propostas aqui mencionadas:
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Pauta Invertida
Aprovamos agora, em sessão plenária, por 209 votos a 45, a inversão de pauta para que o Projeto de Lei (PL) 5941/09 seja analisado logo depois da Medida Provisória (MP) 470/09. Essa MP tranca os trabalhos e autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 6 bilhões em títulos públicos.
O PL permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural.
Antes da inversão, constava como primeiro item da pauta depois da MP o PL 5938/09, que cria o regime de partilha de produção a ser aplicado nos contratos de exploração do petróleo do pré-sal e define novas regras para a distribuição dos royalties. Não há acordo ainda, dentro da base aliada ao Governo, para a votação desse Projeto, devido às discordâncias sobre a divisão dos royalties.
O PL permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural.
Antes da inversão, constava como primeiro item da pauta depois da MP o PL 5938/09, que cria o regime de partilha de produção a ser aplicado nos contratos de exploração do petróleo do pré-sal e define novas regras para a distribuição dos royalties. Não há acordo ainda, dentro da base aliada ao Governo, para a votação desse Projeto, devido às discordâncias sobre a divisão dos royalties.
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Ordem do Dia,
Petrobras,
Pré-Sal
Pauta de Dezembro
Os projetos sobre o pré-sal continuam a ser o destaque do plenário na primeira semana de dezembro, que começa com a pauta trancada pela Medida Provisória (MP) 470/09. Ela autoriza a União a transferir à Caixa Econômica Federal (CEF) R$ 6 bilhões em títulos públicos e precisa ser votada antes dos projetos. Em sessões extraordinárias, poderemos votar a PEC 471/05, dos Cartórios, se houver acordo entre os líderes.
Além de transferir créditos à Caixa, a MP 470/09 define regras para o parcelamento de dívidas relativas ao crédito-prêmio do IPI, um antigo direito dos exportadores cujo aproveitamento depois de 1990 está em discussão na Justiça. Sob a ótica do Executivo, o crédito usado pelas empresas após esse ano foi indevido e representa um débito com o Tesouro Nacional.
Depois de vetar artigos sobre esse tema incluídos pelo Parlamento em outras MPs (460/09 e 462/09), o Governo propôs que os empresários parcelem os débitos até 30 de novembro de 2009, com reduções de 90% ou 100% das multas e juros.
O primeiro projeto do pré-sal pautado é o que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros de exploração dessas reservas (PL 5938/09, apensado ao PL 2502/07). O substitutivo propõe novas regras de divisão dos royalties para as áreas não licitadas.
De acordo com o texto da relatoria, o total de royalties que deverá ser pago passa de 10% para 15% do petróleo ou gás natural produzido no pré-sal. Desse montante, 25% caberão aos estados produtores e 6% aos municípios produtores. O rateio para todos os municípios e para todos os estados, segundo os critérios dos fundos de participação (FPE e FPM), ficou em 22% cada.
A criação de um fundo social é o tema do PL 5940/09, apensado ao PL 5417/09. O fundo contará com recursos da exploração do petróleo do pré-sal para uso em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública e da ciência e tecnologia.
A principal novidade no texto da comissão especial sobre o tema, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Já o PL 5941/09, permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e de gás natural. O PL também autoriza o Governo a participar do aumento de capital da empresa. Ambas as operações serão realizadas com títulos da dívida pública.
No caso do aumento de capital, o substitutivo deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto.
Além de transferir créditos à Caixa, a MP 470/09 define regras para o parcelamento de dívidas relativas ao crédito-prêmio do IPI, um antigo direito dos exportadores cujo aproveitamento depois de 1990 está em discussão na Justiça. Sob a ótica do Executivo, o crédito usado pelas empresas após esse ano foi indevido e representa um débito com o Tesouro Nacional.
Depois de vetar artigos sobre esse tema incluídos pelo Parlamento em outras MPs (460/09 e 462/09), o Governo propôs que os empresários parcelem os débitos até 30 de novembro de 2009, com reduções de 90% ou 100% das multas e juros.
O primeiro projeto do pré-sal pautado é o que cria o regime de partilha de produção para os contratos futuros de exploração dessas reservas (PL 5938/09, apensado ao PL 2502/07). O substitutivo propõe novas regras de divisão dos royalties para as áreas não licitadas.
De acordo com o texto da relatoria, o total de royalties que deverá ser pago passa de 10% para 15% do petróleo ou gás natural produzido no pré-sal. Desse montante, 25% caberão aos estados produtores e 6% aos municípios produtores. O rateio para todos os municípios e para todos os estados, segundo os critérios dos fundos de participação (FPE e FPM), ficou em 22% cada.
A criação de um fundo social é o tema do PL 5940/09, apensado ao PL 5417/09. O fundo contará com recursos da exploração do petróleo do pré-sal para uso em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, da cultura, da saúde pública e da ciência e tecnologia.
A principal novidade no texto da comissão especial sobre o tema, é o direcionamento ao fundo de todos os recursos da União vindos de royalties e de participação especial relativos aos blocos do pré-sal licitados até 31 de dezembro de 2009.
Já o PL 5941/09, permite que a União venda à Petrobras, sem licitação, o direito de explorar, em áreas ainda não concedidas do pré-sal, até 5 bilhões de barris de petróleo e de gás natural. O PL também autoriza o Governo a participar do aumento de capital da empresa. Ambas as operações serão realizadas com títulos da dívida pública.
No caso do aumento de capital, o substitutivo deixa claro que os acionistas minoritários da Petrobras não poderão usar recursos das suas contas individuais do FGTS para comprar as novas ações na proporção que lhes couber. Esse é um dos pontos mais polêmicos do texto.
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