Votamos em sessão plenária na manhã desta quinta-feira, 1°, três dos 11 projetos de decreto legislativo (PDCs) que estavam em pauta.
Um dos projetos aprovados foi o PDC 795/08, que ratifica a Convenção 151 da OIT, e o seu complemento, a Recomendação 159, ambas de 1978.
Nesses textos, a OIT estabelece normas para a negociação coletiva e garante a liberdade sindical no serviço público, além de reconhecer como instrumentos válidos para a solução de conflitos a mediação, a conciliação ou a arbitragem.
A convenção estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e de liberdade sindicais asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada.
Também foi aprovado o PDC 2218/06, que ratifica uma mudança no ato constitutivo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é integrante.
A emenda facultará à Conferência Internacional do Trabalho, fórum anual da OIT, invalidar as convenções internacionais de trabalho consideradas obsoletas. Essa revogação tem de ser proposta pelo Conselho de Administração da entidade e precisa obter o apoio de 2/3 dos delegados conferencistas.
Por fim, aprovamos o acordo de cooperação técnica com Sri Lanka (PDC 1672/09). Esse acordo básico permite que o Governo brasileiro trabalhe em conjunto com o de Sri Lanka, em projetos de interesse comum.
As três propostas serão enviadas agora para análise do Senado Federal (SF), antes de serem ratificadas pelo presidente da República.
A íntegra dos projetos podem ser aqui acessados ( PDC-795/2008, PDC 2218/2006 e PDC-1672/2009).
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quinta-feira, 1 de outubro de 2009
terça-feira, 1 de setembro de 2009
Cooperação Técnica
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco o texto do acordo de cooperação técnica entre o Brasil e o Sri Lanka.
O tratado consta do Projeto de Decreto Legislativo 1672/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
O objetivo do acordo, segundo o Governo, é desenvolver a cooperação técnica em diversas áreas de interesse mútuo de forma a estimular o progresso e o desenvolvimento dos dois países.
A cooperação poderá envolver instituições públicas e privadas, além de organizações não governamentais.
A proposta ainda precisa ser aprovada por nós, no plenário da Câmara dos Deputados (CD).
O tratado consta do Projeto de Decreto Legislativo 1672/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
O objetivo do acordo, segundo o Governo, é desenvolver a cooperação técnica em diversas áreas de interesse mútuo de forma a estimular o progresso e o desenvolvimento dos dois países.
A cooperação poderá envolver instituições públicas e privadas, além de organizações não governamentais.
A proposta ainda precisa ser aprovada por nós, no plenário da Câmara dos Deputados (CD).
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