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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Fumo

Esta segunda-feira, 31 de maio, é o Dia Mundial sem Tabaco e a Organização Mundial da Sáude (OMS) aproveita a data para fazer campanha direcionada às mulheres fumantes.

Atualmente existem cerca de 17,1 milhões de mulheres fumantes no Brasil, número considerado alto pelos padrões internacionais. Outro dado preocupante é o aumento do índice de fumantes entre as mulheres no mundo inteiro, especialmente as mais jovens.

Estudo feito pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) nas escolas públicas do município de São Paulo comprova essa tendência. Os dados revelam que as meninas fumam mais que os garotos: dos cerca de 10% dos alunos fumantes, 61% são mulheres e 31% homens. Foram feitas entrevistas com 2.829 estudantes de 12 a 18 anos dos ensinos fundamental e médio. Entre as alunas, 11% fumam há menos de um ano; 59% entre 1 e 3 anos; 28% entre 4 e 6 anos; e 2%, há mais de 6 anos.

As estatísticas sobre doenças causadas pelo fumo junto ao sexo feminino também são preocupantes. Em 2010, cerca de 9 mil mulheres serão vítimas de câncer de pulmão no Brasil. Os dados constam de estudo divulgado recentemente pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), que aponta ainda que o consumo de tabaco é o mais importante fator de risco para o desenvolvimento do câncer de pulmão. Pelos dados do Inca, os fumantes têm cerca de 20 a 30 vezes mais risco de desenvolver esse tipo de câncer.

Esses e outros números levaram a Organização Mundial da Saúde (OMS) a escolher a mulher como foco central da campanha deste ano do Dia Mundial sem Tabaco, que acontece em 31 de maio, em mais de 190 países.

Na Câmara dos Deputados (CD), a Frente Parlamentar de Controle ao Tabaco, criada em 12 de maio passado, mobiliza-se para tentar aprovar alguns dos 129 propostas em tramitação na Casa que, de alguma forma, coíbem o tabagismo.

A criação do grupo ocorreu justamente para agilizar a tramitação dos projetos que tratam do assunto. Muitos deles foram apensados a outras propostas sobre assuntos diferentes, como o consumo de álcool, e isso atrasa a tramitação.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Saúde

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou nesta semana, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 5203/09, que legaliza as comissões intergestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) - o Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Além disso, o projeto autoriza o Fundo Nacional de Saúde (FNS) a destinar recursos aos dois conselhos.

O Conass e o Conasems já atuam na prática há mais de vinte anos, como foros de negociação das políticas do SUS. Segundo o autor da proposta, a falta de amparo legal dificulta a formalização de parcerias e o recebimento de recursos públicos.

Foi aprovado o substitutivo que retira do Projeto dispositivos que atribuem funções a órgãos do Executivo.

Consulte aqui a íntegra do PL 5203/2009, que agora segue para análise do Senado Federal (SF), a não ser que seja apresentado recurso para que seja votado no plenário da Câmara dos Deputados (CD).

sábado, 17 de abril de 2010

Sangue

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta semana a garantia de sigilo das informações prestadas pelos candidatos a doadores de sangue. O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 4373/08.

A proposta original previa a proibição de questionamentos sobre a orientação sexual nas entrevistas realizadas para definir se uma pessoa está apta ou não a efetuar a doação. O texto aprovado permite as perguntas, mas torna sigiloso todo o processo de seleção de doadores.

O texto aprovado na comissão estabelece ainda a obrigatoriedade de afixação de cartazes, nos postos ou laboratórios de coleta de sangue, divulgando o direito do atendimento humanizado ao candidato a doador, da privacidade e do sigilo na realização do questionário de aptidão.

O substitutivo altera a Lei 10.205/01, que regulamenta o processo de coleta e distribuição de sangue.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 4373/2008.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Remédios

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta semana proposta que obriga o recolhimento, nas farmácias, de remédios com prazo de validade vencido.

O texto aprovado foi o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 5087/09.

O recolhimento será feito pelos distribuidores atacadistas, em até 15 dias após comunicação da farmácia ao fabricante. A destinação final, ambientalmente adequada, será dada pelos fabricantes, em até 45 dias a partir da data do recolhimento dos produtos.

O substitutivo assegura às farmácias a recusa de produtos cujos prazos de validade remanescentes sejam inferiores a dois terços do total. O descumprimento das medidas significará infração de natureza sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/77.

Acredito que essas medidas protegerão os consumidores do risco de adquirirem produtos que rapidamente poderão se tornar inadequados ao consumo, com efeitos adversos à saúde. Além disso, o meio ambiente será preservado da contaminação de águas e solos por fármacos.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 5087/2009.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Alimento saudável

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou há pouco o Projeto de Lei (PL) 127/07, que obriga as creches e escolas do nível fundamental a substituir, em suas dependências e para os fins de comercialização, os alimentos não saudáveis por alimentos saudáveis, conforme critérios a serem estabelecidos por autoridades sanitárias. O PL vale para estabelecimentos públicos e privados.

Conforme a proposta, os estabelecimentos não poderão oferecer alimentos não saudáveis em suas dependências, sob nenhum pretexto, nem fazer propaganda deles.

Os estabelecimentos infratores estarão sujeitos às penas previstas na Lei 6.437/77, que define as infrações à legislação sanitária federal. As penas vão desde advertência e multa ao fechamento do estabelecimento infrator.

Vale destacar o aumento da taxa de obesidade infanto-juvenil, que tem provocado maior incidência de doenças como diabetes e hipertensão, ocorrência de cáries e disfunções do aparelho gastrointestinal. Obesidade e diabetes já foram consideradas doenças típicas de idades mais avançadas.

Uma das causas mais evidentes dessa situação é a mudança dos padrões alimentares e de recreação da população jovem. O consumo de guloseimas, refrigerantes, frituras e outros produtos calóricos não nutritivos, preparados com conservantes, tem sido um fator determinante responsável pelas doenças precoces e outras insuficiências enfrentadas pela população infanto-juvenil.

Consulte aqui a íntegra do PL 127/2007, aprovado aqui na Câmara dos Deputados (CD) em caráter conclusivo, seguindo agora para o exame do Senado Federal (SF).

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Dia Mundial da Saúde

Hoje, 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, não poderíamos deixar passar a ocasião de realizar um pequeno balanço da saúde no Brasil, comemorando conquistas e avaliando problemas, com vistas à contínua melhoria do atendimento à saúde da população brasileira.

O atual Governo Federal, atento às questões sociais, realizou progressos importantes no setor, buscando não apenas universalizar o acesso aos serviços, mas também ampliar a oferta dos serviços de saúde à população.

Mesmo na pendência de tramitação da Emenda 29, o Governo Federal já registrou índices inéditos de investimentos anuais na saúde básica, na faixa de 1,5 bilhão de reais. Do mesmo modo, houve um incremento significativo na contratação de equipes do Programa Saúde da Família, que ultrapassaram a faixa de 20 mil. Paralelamente, no conjunto de metas do PAC, estão previstos investimentos de porte para saneamento básico, indispensável para a prevenção e erradicação de doenças entre a população mais carente.

Paradigma mundial na prevenção e tratamento da AIDS, o Brasil também vem se destacando pelos resultados em campanhas de vacinação – como a que se iniciou recentemente, contra a influenza H1N1 –, demonstrando, assim, nossa capacidade modelar de atuação em epidemias.

Também tem havido progressos importantes na área de saúde indígena, com significativa diminuição dos índices de mortalidade infantil. Desde que a Fundação Nacional de Saúde passou a gerir o atendimento à saúde das populações indígenas, é notável o sucesso das medidas preventivas, que, a curto prazo, deverão repercutir na qualidade de vida e na manutenção dos contingentes populacionais indígenas.

Entre os aspectos que merecem maior destaque, está a progressiva recuperação da capacidade pública de produção de medicamentos. Trata-se de uma das mais importantes iniciativas governamentais, tanto no sentido da busca de autossuficiência, com progressiva redução das importações, quanto no sentido da redução de preços ao consumidor, uma vez que os laboratórios públicos não repassam custos adicionais com embalagens e propaganda.

Outro aspecto de vital importância são os investimentos nos chamados Centros de Atendimento Especializado, que deverão diminuir a necessidade de recurso à rede privada, tornando o acesso ao tratamento especializado mais democrático. Aqui, busca-se alcançar, em sua plenitude, a prescrição constitucional que garante o acesso universal à saúde, aí compreendida a integralidade dos serviços exigidos pela população.

O Governo Federal tem, ainda, demonstrado empenho em rever a política de saúde de modo setorial, como, por exemplo, a saúde mental. A partir de mudanças na legislação, avanços consideráveis têm sido implantados, como a tendência de reintegrar ou manter o doente mental dentro de casa, quando a situação o permitir, considerando que o ambiente familiar e as relações afetivas exercem papel fundamental na terapêutica específica, com resultados já aferidos e comprovados.

Outro setor que mereceu atenção especial foi a saúde bucal, com o aumento de cerca de 49% de contratações de dentistas nos serviços públicos de saúde, como parte de uma política nacional que se quer ver implantada em benefício da população.

Não esgotamos, é claro, o rol de iniciativas governamentais na área de saúde; não haveria tempo para isso. Gostaríamos de dispor rapidamente alguns aspectos que consideramos indispensáveis, no sentido do aperfeiçoamento dos serviços públicos de saúde no Brasil.

Em primeiro lugar, encareceríamos a priorização da prevenção sobre o tratamento, a manutenção da saúde sobre os cuidados com a doença. Hoje, o Sistema Único de Saúde, a despeito do que ele próprio preconiza, gasta mais com a recuperação de casos de AVC, enfartos e transplantes cardíacos, causados por doenças como diabetes ou hipertensão, do que com a respectiva prevenção, que, obviamente, redundaria em valores mais baixos e garantiria a saúde integral do paciente.

Ainda estamos distantes, repetimos, do novo modelo de saúde que deveria ser implantado a partir do SUS, e que, realmente, significaria uma nova cultura da saúde no Brasil.

Do mesmo modo, pensamos que é urgente profissionalizar a gestão do SUS, para além de critérios políticos, no sentido de reverter a atual relação entre a rede pública e a rede privada.

Temos de nos lembrar que a saúde é um dever do Estado, estando a rede particular autorizada a prestar serviços complementares. O sucateamento da rede pública, em todos os aspectos, foi responsável pelo estabelecimento de uma relação oposta, privilegiando-se, desse modo, a rede particular em termos de investimentos e qualificação de serviços.

O muito que tem sido feito ainda não é suficiente – e isso diz respeito tanto à crise dos modelos de gestão quanto aos patamares de investimento na rede pública hospitalar.

Essas seriam, a nosso ver, as únicas políticas realmente capazes de reverter o quadro de exclusão imposto pela tendência privatizante. De fato, na ausência de uma assistência universal preventiva e de investimentos em medicina especializada, o grande contingente que não tem acesso aos planos de saúde permanece à mercê das possibilidades oferecidas pela rede pública. Essas são ainda restritas, repetimos, não obstante o esforço permanente do Governo em assentar em novas bases a saúde no Brasil.

Daí a importância da Emenda 29, a garantir um aporte razoável de recursos conjuntos, de origem Federal, estadual e municipal, para recomposição dos serviços públicos de saúde, e que aguarda regulamentação deste Congresso Nacional (CN).

Aproveitamos para reafirmar nosso compromisso inabalável com iniciativas desse teor, que reputamos fundamentais para a universalização do acesso à saúde em nosso País, tal como preconizado em nossa Constituição.

Cumprimentamos, finalmente, todos os profissionais da saúde, cuja labuta, em circunstâncias muitas vezes desfavoráveis, é meritória de todo respeito e consideração.

Temos a convicção de que o trabalho de todos, governos, parlamentares, organizações e profissionais de saúde, terá o condão de elevar a qualidade dos serviços de saúde no Brasil, compatibilizando-os com as necessidades da população e o crescente fortalecimento da economia nacional.

domingo, 7 de março de 2010

Estágio

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6734/10, que obriga os hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou que recebem recursos do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais (Pró-hosp) a oferecer estágios. As oportunidades de aprendizado serão direcionadas aos estudantes universitários da área de ciências da saúde.

Pelo texto, os hospitais deverão divulgar semestralmente, por meio de edital, os requisitos do processo seletivo para o preenchimento das vagas oferecidas.

A medida contribuirá tanto para a formação acadêmica dos alunos quanto para o aperfeiçoamento dos serviços de saúde prestados.

O Projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 6734/2010.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Hillary

A secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, afirmou hoje, em reunião aqui no Congresso Nacional (CN), que o Brasil pode desempenhar um papel estratégico no esforço internacional para mudar os objetivos da política nuclear do Irã.

Hillary afirmou que, como o Brasil tem relações amistosas com o Irã, isso facilitaria o diálogo com o Governo iraniano. Ela afirmou que não há clareza sobre as intenções pacíficas das ações de Teerã na área nuclear. Um eventual uso militar poderia, segundo ela, representar risco para a segurança internacional.

Sendo o Brasil um país com vocação para o diálogo, considero a negociação diplomática a principal ferramenta para solução de conflitos internacionais. E temos o Brasil como signatário de dois tratados internacionais contrários à proliferação e à produção de armamentos nucleares.

Em relação a Honduras, Hillary fez um apelo para que o Brasil apoie o esforço multilateral para o reconhecimento do Governo do presidente Porfirio Lobo, eleito em novembro do ano passado. Ela lembrou que o Brasil também desempenha um papel estratégico no caso de Honduras, pois tem atuado para estimular o diálogo entre as forças políticas do país desde a deposição do ex-presidente Manuel Zelaya.

Hillary também destacou a importância de uma parceria estratégica entre Brasil e Estados Unidos para ajudar na consolidação de um projeto de governança internacional. Ela ainda elogiou a participação do Brasil na 15ª Conferência das Partes sobre o Clima (COP-15), promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Copenhague, em dezembro do ano passado.

Hillary também elogiou as ações do Brasil no Haiti antes e após o terremoto que atingiu o País em janeiro deste ano. Ela classificou como excelente o trabalho de coordenação da força de paz no país caribenho.

A secretária de Estado norte-americana também demonstrou interesse no Sistema Único de Saúde (SUS), programa do Ministério da Sáude brasileiro. Ela lembrou que uma das prioridades do presidente Barack Obama é justamente universalizar os serviços de saúde nos Estados Unidos, assegurando atendimento a parcelas da população americana que hoje estão excluídas.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Sangue

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6718/09, do Senado Federal (SF), que garante a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de suas doenças.

A proposta altera a Lei 10.205/01, que regulamenta artigo da Constituição relativo a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados. O trecho da lei que recebe nova redação diz que a Política Nacional de Sangue rege-se pelos princípios de universalização do atendimento à população.

O Projeto tramita de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 6718/2009.

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Aposentadoria Especial

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 555/10, do Executivo, que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público que possa ter sua saúde ou integridade física prejudicada pela atividade que exerce.

Pela proposta, o servidor nessas condições se aposentará aos 25 anos de serviço desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.

Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor deverá comprovar ter exercido atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física, como aquelas sob permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes.

Para tanto, a efetiva e permanente exposição aos agentes nocivos será comprovada, conforme ato do Poder Executivo Federal, mediante documento que informe o histórico laboral do servidor, emitido pelo órgão ou entidade competente em que as atividades do servidor foram desempenhadas.

O texto define ainda que não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal, ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.

Segundo o Governo, a proposta supre uma lacuna ao corrigir "grave" distorção da Previdência Social no âmbito do serviço público, que é não permitir que seus servidores expostos a condições especiais de trabalho tenham acesso à aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores brasileiros.

O Projeto está apensado ao PLP 472/09, que trata do mesmo tema. Ambos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado ainda por nós, em sessão plenária da Casa.

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Raio Laser

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6760/10, do Senado Federal (SF), que submete à fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) os equipamentos de emissão de raio laser de uso médico, industrial, de entretenimento ou de qualquer outra utilização que possa prejudicar a saúde humana.

A proposta altera a Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (9.782/99), que atualmente submete à vigilância sanitária os medicamentos, os alimentos e os cosméticos, entre outros produtos e serviços.

Vale reconhecer a importância do laser na medicina, em áreas como a dermatologia e a oftalmologia, e em produtos do dia a dia, como os leitores de códigos de barra, mas ressalta que seu uso deve ser monitorado para evitar acidentes.

O PL, que tramita em caráter e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Consulte aqui a íntegra do PL 6760/2010.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Combate ao Câncer

A Câmara dos Deputados (CD) analisa o Projeto de Lei (PL) 6444/09, que destina 0,5% dos recursos arrecadados pela loteria Timemania para o Fundo Nacional de Combate ao Câncer. Esse Fundo ainda não existe, mas sua criação está prevista no Projeto de Lei (PL) 6445/09, que tramita apensado ao PL 6444/09.

Se aprovado, o Fundo Nacional de Combate ao Câncer será vinculado ao Ministério da Saúde (MS) e contará com recursos provenientes de dotações orçamentárias específicas e de verbas arrecadadas com loterias, entre outros.

Para destinar 0,5% dos recursos da Timemania ao Fundo, o PL 6444/09 reduz de 3% para 2,5% a porcentagem dos recursos atualmente destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), alterando a Lei da Timemania (11.345/06).

Segundo o texto, os recursos previstos para o combate específico ao câncer deverão ser utilizados no tratamento de crianças, adolescentes e adultos com a doença e na pesquisa, beneficiando fundações e hospitais sem fins lucrativos. Para receber os recursos, essas entidades deverão ter firmado convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo menos dez anos antes da publicação da lei, caso ela seja aprovada.

O repasse é fundamental para a manutenção das pesquisas e tratamento do câncer de todos os tipos que dilaceram e desfalcam as famílias no Brasil.

Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui as íntegras das propostas: PL 6444/2009 e PL 6445/2009.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Idosos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a criação do Programa Gratuito de Entrada de Idosos nos hospitais e postos de saúde.

O Projeto de Lei (PL) 3045/08, que propõe o Programa, visa instituir o cadastramento de idosos nas unidades de saúde para acompanhar e agendar consultas e atendimento, além de dar orientações para prevenção.

Segundo o texto aprovado, as despesas do Programa de entrada gratuita correrão por conta de dotações do Orçamento da União. A fiscalização e o acompanhamento do programa caberão ao Poder Executivo.

A intenção é dar prioridade aos idosos em um atendimento com qualidade e dignidade, pois, apesar de haver progresso técnico que poderia amparar essa demanda, a grande maioria dos idosos brasileiros não tem acesso a ele.

Não tem sido suficiente colocar no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) a obrigação estatal de proteger a vida e a saúde desse grupo populacional. Nesse sentido, a proposta dá um importante passo para conquistar essa assistência.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Higiene

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei (PL)5510/09, que obriga os bares, restaurantes e lanchonetes a instalarem lavatórios para os clientes como condição prévia para obtenção das autorizações de funcionamento, como alvarás e licença sanitária.

O PL tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

sábado, 23 de janeiro de 2010

Anabolizante

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou a proibição da importação, circulação, comercialização e consumo de carne e derivados que contenham substâncias com propriedades anabolizantes, usadas em animais de abate para consumo humano, proposta no Projeto de Lei (PL) 2358/03.

O PL tramita em caráter conclusivo e foi aprovado em 2007 pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; em 2008, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

A matéria ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 2358/2003.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Crime

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou uma proposta que define como crime, sujeito a reclusão de um a quatro anos e multa, a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e dos doentes de Aids. A proposta segue agora para o plenário.

O texto aprovado foi o substitutivo aos projetos de lei 6124/05, do Senado Federal (SF), 2276/07 e 5448/01.

A proposta é de fundamental importância. De acordo com o texto, são condutas discriminatórias negar emprego ou demitir o portador do vírus HIV; segregá-lo no ambiente de trabalho ou escolar; recusar a sua inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou escola; e recusar atendimento de saúde.

Pela Constituição Federal, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos, tais como dignidade humana e acesso à saúde pública.

Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e relativa a doenças de qualquer natureza.

Consulte aqui as íntegras das propostas (PL 6124/2005, PL 2276/2007 e PL 5448/2001).

sábado, 2 de janeiro de 2010

Próstata

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CD) aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2374/07, que obriga a inclusão do exame de próstata para homens a partir dos 40 anos de idade entre os exames médicos periódicos que devem ser promovidos pelo empregador.

A proposta também exige o acompanhamento psicológico, pago pelo empregador, quando o resultado do exame for positivo.

O PL, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Consulte aqui a íntegra do PL 2374/2007.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Cigarro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados (CD) aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 255/07, que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição e a propaganda, em todo o território nacional, de produtos de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros ou similares.

O PL seguirá para o Senado Federal (SF), a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário. Se for aprovada também no Senado, a lei deverá entrar em vigor 180 dias após sua publicação.

Conforme o texto aprovado, o descumprimento da norma sujeita o infrator à apreensão do produto ou multa de R$ 10 por embalagem apreendida, a ser corrigida anualmente de acordo com a variação da inflação. A multa dobra em caso de reincidência.

Examine aqui a íntegra do PL 255/2007.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Venda Fracionada

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou há pouco, o Projeto de Lei (PL) 7029/06, do Poder Executivo, que obriga a indústria farmacêutica a vender medicamentos em embalagens que permitam a venda fracionada aos consumidores. Dessa forma, eles poderão comprar apenas o que precisam, evitando sobras e desperdício de dinheiro.

Estão sujeitos ao fracionamento os medicamentos que não contenham substâncias entorpecentes ou causem dependência física ou psíquica.

O Projeto foi aprovado na forma do substitutivo, em caráter conclusivo, que ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Conforme o texto aprovado, quando do pedido de registro de medicamento em apresentação cuja embalagem contenha quantidade compatível com a dosagem, posologia e o tempo de tratamento, a Anvisa poderá, excepcionalmente, deixar de exigir o registro da embalagem fracionável, a partir de critérios a serem estabelecidos em regulamentação posterior.

A indústria farmacêutica deverá se adaptar à nova regra no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da publicação da lei, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Nos casos de novos registros, o medicamento na forma fracionada deverá ser disponibilizado para uso ou consumo no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da concessão do registro, sob pena de cancelamento deste. Esse prazo é prorrogável por seis meses.

Somente será permitido o fracionamento do medicamento em embalagem especialmente desenvolvida para essa finalidade, devidamente aprovada pela Anvisa.

O fracionamento será realizado sob a supervisão e responsabilidade do farmacêutico legalmente habilitado.

A apresentação da receita médica é condição essencial para o fracionamento. Os remédios que podem ser vendidos sem receita poderão ser fracionados e dispensados em quantidade que atenda às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos, sob orientação e responsabilidade do farmacêutico.

A venda fracionada de medicamentos em farmácias é autorizada desde janeiro de 2005, por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O objetivo da venda fracionada é contribuir para a redução dos gastos do consumidor. Além disso, segundo alerta o Governo, os medicamentos que sobram são geralmente guardados inadequadamente pelo consumidor, o que contribuiria para a ocorrência de intoxicações graves.

Consulte aqui a íntegra do PL 7029/2006.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Agente de Saúde

A Câmara dos Deputados aprovou há pouco, por 315 votos, em segundo turno, a PEC 391/09, dos Agentes de Saúde, que prevê a definição, por lei federal, de um piso salarial para a categoria e das diretrizes para os planos de carreira, cuja formulação caberá aos estados e municípios.

A matéria precisa ser agora votada em dois turnos também pelo Senado Federal (SF), para onde segue.

O texto aprovado é o do substitutivo da comissão especial sobre o tema. A principal novidade em relação à proposta original, é a ajuda financeira que a União deverá dar aos estados e municípios para o cumprimento do piso nacional.