O Congresso Nacional (CN) promulgou há pouco as emendas constitucionais 63 e 64. A primeira prevê um piso salarial para agentes comunitários de saúde, e a outra inclui o acesso à alimentação como um dos direitos sociais previstos na Constituição.
A Emenda 63 tem origem na PEC 391/09, e foi aprovada no ano passado. A Emenda prevê que uma lei federal definirá um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e as diretrizes para seu plano de carreira, cuja formulação caberá aos estados e municípios.
Já a Emenda 64 tem origem na PEC 47/03, do Senado Federal (SF), que aprovamos ontem, 3. Esta matéria tem uma relevância extraordinária, porque isso significa uma determinação a toda e qualquer política governamental, seja do Executivo seja do Legislativo, no sentido de garantir a alimentação de todos os brasileiros.
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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
Lei Nacional de Adoção
Sancionada hoje, 3, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei Nacional de Adoção (12.010/09) fixa o prazo de dois anos de permanência da criança ou adolescente no abrigo.Depois desse prazo, não sendo possível sua reintegração familiar, a criança entra no cadastro nacional de adoção e só permanecerá abrigada se não for possível a adoção.
Atualmente, milhares de crianças permanecem indefinidamente em abrigos sem estarem cadastradas para adoção.
A lei obriga a Justiça e o Ministério Público, com base em relatórios dos abrigos, a avaliar a cada seis meses a situação de todas as crianças e adolescentes abrigados. Essa é uma forma de evitar que as crianças sejam "esquecidas" nos abrigos, como é possível ocorrer hoje.
Os abrigos somente poderão receber recursos públicos se se adaptarem a esses princípios. O descumprimento da lei pelo dirigente de abrigo causará sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.
A lei teve origem no projeto 6222/05, da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), que tramitou em conjunto com o projeto 1756/03, do deputado João Matos (PMDB-SC). Por isso recebeu o apelido de Lei Cléber Matos, em homenagem ao filho adotado do deputado. O menino morreu em 2001, aos 15 anos.
Os projetos foram analisados por uma comissão especial da Câmara dos Deputados (CD). Uma das principais inovações da lei é criar uma regra que facilite a saída das crianças dos abrigos.
Conheça aqui outros pontos da lei.
terça-feira, 16 de junho de 2009
Merenda e Transporte
Foi sancionada hoje, dia 16, a Lei 11947/09, que, entre outras inovações, inclui os alunos do ensino médio e da educação infantil no programa de transporte escolar e os do ensino médio no programa federal de merenda.
A proposta foi votada por nós, aqui na Câmara dos Deputados (CD), na forma da Medida Provisória (MP) 455/09.
Uma das alteração feitas nesta Casa, foi a institucionalização do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), que funcionava apenas com base numa portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Essa mudança, acredito, está entre os significativos avanços trazidos pela Lei.
Sobre esta matéria, veja mais na nota Câmara aprova a ampliação do programa de merenda escolar.
A proposta foi votada por nós, aqui na Câmara dos Deputados (CD), na forma da Medida Provisória (MP) 455/09.
Uma das alteração feitas nesta Casa, foi a institucionalização do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), que funcionava apenas com base numa portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Essa mudança, acredito, está entre os significativos avanços trazidos pela Lei.
Sobre esta matéria, veja mais na nota Câmara aprova a ampliação do programa de merenda escolar.
quarta-feira, 3 de junho de 2009
Presidiárias Grávidas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei resultante do Projeto de Lei (PL) 335/95.Aprovado pela Câmara dos Deputados (CD) no último dia 6 de maio, o texto garante, às presidiárias grávidas e aos seus filhos recém-nascidos, acompanhamento médico no pré-natal e no pós-parto, além de berçário e creche para filhos de até sete anos.
De acordo com o relatório final da CPI do Sistema Carcerário, em 2008 havia 27 mil mulheres presas no Brasil, o que representava 6% da população carcerária da época, de 450 mil pessoas.
A CPI concluiu que há 508 presídios com mulheres no País, dos quais 58 são exclusivamente femininos e 450 para ambos os sexos. Nas unidades mistas, há pavilhões e celas adaptados, mas sem diferença real em relação à estrutura destinada aos homens.
Apenas 27,45% dos estabelecimentos têm instalações específicas para gestantes; 19,61% contam com berçários e somente 16,13% mantêm creches.
Mesmo assim, há crianças recém-nascidas na maioria dos presídios. E muitas delas, conforme constatou a CPI, vivem em condições subumanas: na Colônia Penal Bom Pastor, em Recife, foi encontrado um bebê de somente 6 dias dormindo no chão, em cela mofada e superlotada.
A nova lei vai ajudar a humanizar o sistema penitenciário. O convívio entre mães e filhos, além de dar às crianças o direito ao afeto, contribuirá para o processo de ressocialização das presidiárias.
domingo, 3 de maio de 2009
Sobrenome
Foi sancionado o Projeto de Lei 206/07, que permite ao enteado ou à enteada acrescentar o nome do padrasto ou da madrasta ao seu. Com a sanção presidencial, o projeto tornou-se a Lei 11.924/09, que modifica a Lei dos Registros Públicos (6015/73).
A proposta, aprovada na Câmara por unanimidade, em novembro de 2008, foi confirmada em 24 de março último pelo Senado Federal (SF), como homenagem ao autor, o ex- deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), falecido recentemente.
Para fazer a alteração, é preciso que o enteado e o padrasto ou a madrasta estejam de acordo. A lei prevê que o novo nome deve ser acrescentado aos originais.
Examine aqui a íntegra do PL 206/2007.
A proposta, aprovada na Câmara por unanimidade, em novembro de 2008, foi confirmada em 24 de março último pelo Senado Federal (SF), como homenagem ao autor, o ex- deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), falecido recentemente.
Para fazer a alteração, é preciso que o enteado e o padrasto ou a madrasta estejam de acordo. A lei prevê que o novo nome deve ser acrescentado aos originais.
Examine aqui a íntegra do PL 206/2007.
quinta-feira, 26 de março de 2009
Do Gás
A nova Lei do Gás, aprovada na Câmara dos Deputados (CD) em dezembro, e sancionada no começo deste mês, começará a ser regulamentada ainda no primeiro semestre, mas o Ministério de Minas e Energia (MME) ainda não tem data marcada para novas concessões de gasodutos previstas no texto.O novo marco regulatório tem o objetivo de ampliar os investimentos do setor, antes disciplinado da mesma forma que o petróleo.
A questão é que os dois produtos têm características distintas, o que acabava prejudicando a ampliação do mercado de gás com as regras antigas. O Projeto de Lei 6673/06, do Executivo, que instituiu a nova lei, foi enviado para nós, aqui na Câmara dos Deputados (CD), como parte das ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e sua aprovação coincidiu com o lançamento do Plano de Expansão da Malha Dutoviária, pelo Ministério de Minas e Energia.
Na oportunidade, o Secretário de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do Ministério, João José de Nora Souto, ressaltou que a nova lei permitirá o planejamento seguro do setor.
A principal regulamentação necessária será o plano de contingência, previsto na nova lei para o uso do gás natural em eventuais situações de crise. A lei apenas define os parâmetros, mas o Executivo deve definir as prioridades.
Em caso de desabastecimento, como quando houve diminuição do gás produzido na Bolívia, o plano já deve prever que áreas são prioritárias, como termelétricas, por exemplo, e o Ministério estuda cotas reduzidas para os demais distribuidores.
O transporte, estocagem, processamento e comercialização de gás natural foram disciplinados. A maior parte do mercado já está regulamentada por normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Ministério de Minas e Energia, mas faltava clareza sobre o transporte.
A produção e a exploração de gás eram reguladas pela legislação do petróleo, mas o problema é que, diferentemente do petróleo, que é extraído, colocado em navios e transportado, o gás têm de ser liquefeito ou transportado em gasodutos.
A expansão do mercado de gás tanto nas cidades, para residências e carros, quanto nas indústrias e termelétricas aumentou a demanda pelas novas regras. Essa lacuna legal estava inibindo os investimentos no setor, pela insegurança de fazer investimento alto, sem a garantia de que isso seria remunerado.
O setor privado estava totalmente fora dos investimentos em gasodutos, porque empresas consumidoras e distribuidoras de gás não se entendiam, e a lei não previa de quem seria a responsabilidade pelos gasodutos.
Pela nova lei, o gasoduto construído passa a ser patrimônio do estado ou da União após o término da concessão, mas o investimento tem de ser remunerado. Ficam preservados os investimentos, e também a soberania nacional sobre a infraestrutura de gás.
Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), Armando Laudório, que dirige a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG), a principal medida é a possibilidade de as empresas consumidoras fazerem os investimentos para a construção dos dutos.
Empresas também poderão produzir gás ou importá-lo diretamente de produtores estrangeiros. Elas terão a possibilidade de construir a infraestrutura necessária para transporte até uma rede de distribuição, ou de pagar pela utilização da rede já existente, sendo as distribuidoras as responsáveis pela administração dos dutos, cobrando por isso.
Antes, se uma distribuidora não tivesse disponibilidade para transporte ou construção de um duto, ele simplesmente não existiria. Laudório ressalta que isso foi possível porque o Congresso Nacional (CN) e o Ministério de Minas e Energia ouviram todos os elos da cadeia de produção, distribuição e consumo, o que deu maior credibilidade à nova legislação.
Pelo texto recém-aprovado, a exploração dos gasodutos passa a ser feita pelo regime de concessão a uma empresa ou consórcio de empresas, pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período.
O antigo sistema de autorização permanece valendo para os casos em que o duto foi construído a partir de acordo internacional ou para atender a apenas um cliente, o que seria o caso dos gasodutos da Petrobras.
As autorizações expedidas até a publicação da lei terão prazo de 30 anos, inclusive aquelas em processo de licenciamento ambiental.
Ainda não estão definidas as tarifas para os novos serviços e pela operação do novo sistema. Os preços serão fixados pelas agências reguladoras estaduais do setor, mas a Abegás acredita que o aumento da concorrência deve fazer os preços caírem, mesmo a curto prazo.
sábado, 21 de março de 2009
Airbag
Sancionada nesta semana, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.910/09, que torna obrigatória a instalação de airbag dianteiro nos veículos produzidos no Brasil ou importados pelo País, que entrará totalmente em vigor em pelo menos cinco anos. Esta medida havia sido aprovada aqui na Câmara dos Deputados (CD) em fevereiro último.Esse é o prazo para que montadoras e importadoras se adaptem à norma após sua regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O dispositivo já é item obrigatório de segurança em países como os Estados Unidos e tem sua importância reconhecida por especialistas no Brasil. O airbag poderia evitar, por ano, 490 mortes de condutores (1,4% das 35 mil pessoas que morrem por ano no trânsito) e 10.150 ferimentos leves, é o que diz o supervisor de segurança do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil), José Antonio Oka, que coordenou, no ano passado, uma pesquisa sobre a influência do airbag na redução de vítimas fatais em acidentes.
Outra conclusão do estudo diz respeito à economia. O Cesvi calculou que R$ 90 milhões seriam economizados anualmente em gastos com saúde, por exemplo, em decorrência das vidas salvas.
Segundo dados apurados pelo Cesvi Brasil, os veículos com airbag representavam entre 4% e 4,7% da frota brasileira de automóveis e camionetas em 2007. Apesar do baixo número, o secretário-geral da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (Sbot), Flávio Faloppa acredita na popularização do item, da mesma forma que ocorreu com o cinto de segurança e, nos últimos anos, com o câmbio automático em veículos.
Faloppa defende todos os equipamentos que possam prevenir mortes, mas ressalta que o uso do airbag deve complementar o do cinto de segurança. Para o médico, os custos de incorporação do novo item em veículos são o menos importante na discussão diante do número de vidas salvas e da economia nos gastos com saúde.
Com a popularização do airbag, acredita-se que a tendência é o custo cair. A instalação de um airbag atualmente custa em torno de R$ 2 mil.
sábado, 17 de janeiro de 2009
Dia do Ceará
O 17 de janeiro entrou para o calendário oficial de eventos do Estado como o Dia do Ceará. Instituída pelo então governador Lúcio Alcântara, por meio da Lei 13.470, de 18 de maio de 2004, a data refere-se ao dia em que o Ceará ganhou autonomia da Capitania de Pernambuco em 1799.
A emancipação do Ceará foi garantida por Carta Régia assinada pela Imperatriz de Portugal, D. Maria I, em virtude do crescimento populacional e econômico que a antiga capitania do Ceará apresentava em 1799. Neste ano de 2009, o evento comemora 210 anos de emancipação política e econômica do Ceará da então província de Pernambuco.
A intenção do ex-governador Lúcio Alcântara, com a instituição do Dia do Ceará, era a de contribuir para o resgate de valores cívicos da população do Estado, reforçando a política de cearensidade em sua gestão, que também instituiu, em 2003, a execução do Hino do Ceará em cerimônias oficiais e apresentou diversos projetos de valorização do patrimônio cultural local.
A emancipação do Ceará foi garantida por Carta Régia assinada pela Imperatriz de Portugal, D. Maria I, em virtude do crescimento populacional e econômico que a antiga capitania do Ceará apresentava em 1799. Neste ano de 2009, o evento comemora 210 anos de emancipação política e econômica do Ceará da então província de Pernambuco.
A intenção do ex-governador Lúcio Alcântara, com a instituição do Dia do Ceará, era a de contribuir para o resgate de valores cívicos da população do Estado, reforçando a política de cearensidade em sua gestão, que também instituiu, em 2003, a execução do Hino do Ceará em cerimônias oficiais e apresentou diversos projetos de valorização do patrimônio cultural local.
domingo, 30 de novembro de 2008
Crianças e Adolescentes II
O combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes passa por diversas frentes no Congresso Nacional (CN).Duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) recentes sobre o assunto - uma mista, concluída em julho de 2004, e outra do Senado Federal (SF), ainda em atividade - apresentaram oito propostas que buscam aumentar a prevenção, endurecer a punição contra esses crimes e humanizar o processo judicial, protegendo as vítimas.
Dessas, cinco estão no SF, uma tramita na Câmara dos Deputados (CD), uma virou Lei e outra aguarda sanção presidencial.
A proposta que está na CD é o Projeto de Lei (PL) 3772/08, do Senado Federal, que prevê a prisão preventiva, em caso de urgência, de pessoa que responde a processo de extradição.
No último dia 11 de novembro, aprovamos aqui na Câmara outra proposta da CPI do Senado - o Projeto de Lei 3773/08, que aumenta as penas para crimes de pedofilia, qualifica melhor os relacionados ao uso da internet e tipifica outros, como o de adquirir fotografia ou vídeo com cenas eróticas envolvendo criança. O texto foi sancionado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última terça-feira, 25. De acordo com a proposta, fica aumentada de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos de reclusão a pena para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
As mudanças são feitas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). O Congresso Nacional já havia aumentado as penas para esses crimes, em 2003. Na ocasião, elas eram de 1 a 4 anos de reclusão e as descrições eram menos precisas, o que dificultava o enquadramento legal do crime pelo juiz.
Uma novidade nessa tipificação aprovada pela Câmara, é o aumento da pena em um terço se o agente comete o crime se aproveitando de relações domésticas, de qualquer parentesco até o terceiro grau, de autoridade sobre a criança ou com o seu consentimento. A medida é relevante, porque os dados apurados pela Secretaria Especial de Direitos Humanos demonstram que, na maioria dos casos de abuso, o agressor é uma pessoa familiar, como pai, padrasto, tio.
Para se precaver dessa situação, onde há recuo na denúncia ou omissão da vítima, o Ministério Público pode mover ação contra o agressor independentemente da vontade da vítima, especialmente quando ela é adolescente, ou de seu responsável.
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terça-feira, 25 de novembro de 2008
É Lei
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 25, durante o 3º Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, na cidade do Rio de Janeiro, a Lei resultante do Projeto (PL) 3773/08, que aumenta as penas para crimes de pedofilia.O texto prevê quatro a oito anos de reclusão para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cenas de sexo explícito ou pornografia que envolvam crianças ou adolescentes.
O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados (CD) no último dia 11.
Lula fez o anúncio da sanção da lei ao participar da abertura do Congresso, aberto oficialmente hoje, 25, e segue até sexta-feira, 28.
Durante três dias, representantes de 137 países vão discutir meios de intensificar o combate a diversas formas de exploração sexual de crianças e adolescentes, como pedofilia, pornografia infantil na internet e turismo sexual.
O debate vai girar em torno das estratégias de cooperação internacional, das políticas intersetoriais integradas, das iniciativas de responsabilidade social corporativa, entre outros temas.
segunda-feira, 13 de outubro de 2008
Consórcio
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último 8 de outubro, a Lei 11.795/08, que institui o marco regulatório da atividade de consórcio, com a previsão de direitos e deveres para os consumidores e as administradoras.Uma das novidades é permissão do uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para o pagamento de prestações ou lances em consórcios de imóveis.
O setor de consórcios é hoje regulado e fiscalizado pelo Banco Central (BC). Para desempenhar essa atividade, o BC se baseava apenas em circulares e em duas leis que tratam do assunto de forma secundária.
Não existia uma legislação específica para o segmento, que reúne 326 empresas, 3,5 milhões de participantes e R$ 60 bilhões em ativos administrados.
A nova Lei é originária do Projeto de Lei (PL) 7161/06, do Senado Federal (SF), que foi aprovado no último dia 13 de maio, por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados (CD).
O Projeto voltou, em junho último, ao Senado Federal, pelo fato de ter sido mudado depois da aprovação do seu texto final pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), aqui na Câmara dos Deputados.
Em setembro último, após aprovação, o Senado Federal encaminhou o texto à sanção presidencial.
sexta-feira, 26 de setembro de 2008
Tamanho
Está em vigor desde a última segunda-feira, 22 de setembro, a Lei 11.785/08, que obriga as empresas a redigir os contratos de adesão com tamanho de fonte não inferior a 12, a fim de facilitar a leitura e a compreensão do consumidor.Esse tipo de contrato é produzido de forma unilateral, pelo fornecedor de bens ou serviços, sem a possibilidade de discussão com quem o assina.
A proposta (PL 6426/05) que deu origem à Lei, foi definitivamente aprovada pela Câmara, em agosto passado.
Esta Lei será um poderoso instrumento para o consumidor, que poderá se livrar de possíveis armadilhas contratuais.
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quarta-feira, 20 de agosto de 2008
Música
Agora é lei. Todas as escolas públicas e particulares do Brasil deverão oferecer aulas de música a seus alunos.O Projeto de Lei (PL) que prevê a obrigatoriedade, foi sancionado pelo Presidente da República em exercício, José Alencar, na última sexta-feira, 8, e publicado nesta terça, 19, no Diário Oficial da União (DOU).
quarta-feira, 13 de agosto de 2008
Compartilhada
A Lei 11.698, que cria a guarda compartilhada dos filhos de pais separados, entra em vigor nesta quarta-feira.Este tipo de tutela é opcional, podendo ser fixada por escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial. Até então, só existia a guarda unilateral, ou seja, o filho ficava com apenas um dos pais, que decidia sobre a vida da criança.
Sancionada no último dia 13 de junho, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei altera o Código Civil.
A partir de agora, pai e mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Ela não diz que a criança deva morar tantos dias na casa de um e tantos na de outro. Essa é uma das decisões que deverão ser tomadas pelo ex-casal, pelo bem do filho.
A guarda compartilhada garante que todas as decisões relativas aos filhos de um casal que se separa ou se divorcia, serão tomadas conjuntamente: a escola onde estudarão, os cursos extracurriculares, o pediatra, o dentista, as atividades de lazer e cultura. Há co-responsabilidade de direitos e deveres dos pais. Com essa mudança, tanto o pai como a mãe assumem a responsabilidade pelo bem-estar dos filhos.
Sempre que não houver acordo entre pai e mãe, a preferência deverá ser dada à guarda compartilhada. O juiz poderá requerer orientação técnico-profissional ou uma equipe multidisciplinar para estabelecer as atribuições do pai e da mãe, e os períodos de convivência sob a guarda compartilhada.
A maior responsabilidade, na guarda única, é daquele com quem a criança vive. O outro não tem maior poder para interferir nas decisões, visitando a criança nos dias fixados pela Justiça. Já na guarda compartilhada, a criança continua vivendo com um dos pais, mas o outro não terá que aguardar o dia de visita para ver o filho. Tudo será negociado, com o juiz, e há flexibilidade, levando em conta o interesse da criança.
A guarda compartilhada poderá ser fixada por consenso ou por determinação do juiz, para prevalecer por determinado período, levando em conta a faixa etária da criança e outras condições. Pode ser pedida por consenso ou pelo pai e pela mãe. Na audiência, o juiz deixará claras as condições e a importância da guarda compartilhada e as sanções em caso de descumprimento do acordo.
Atualmente, a guarda compartilhada é praticada em 6% dos processos familiares, segundo estimativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Com a promulgação da Lei, a tendência é que o número cresça.
sábado, 9 de agosto de 2008
Chumbo
Começa a contar a partir de 05 de agosto de 2008, o prazo de seis meses para que as fabricantes de tinta de uso infantil, escolar ou imobiliário, limitem a 0,06% a concentração de chumbo metálico no peso dos produtos.De acordo com a Lei n.º 11.762, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o limite será determinado mediante ensaio em laboratório, em conformidade com as normas técnicas nacionais ou internacionais. Além disso, o prazo para a comercialização dos estocados é de um ano, a contar de 05/08/2008.
Estão excluídos da norma, materiais de revestimento usados em equipamentos agrícolas e industriais, tratamento anticorrosivo à base de pintura, sinalização de trânsito e de segurança, veículos, aviões, embarcações e vagões de transporte ferroviário, artes gráficas, eletrodomésticos e produção artística.
O fabricante ou importador que deixar de atender o disposto na Lei, sofrerá sanções penais e cíveis como notificação, apreensão do produto e multa.
Estas informações são da Agência Brasil.
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quinta-feira, 7 de agosto de 2008
Lei Maria da Penha
Depois de dois anos, completados hoje, sete de agosto, da Lei Maria da Penha, uma pesquisa realizada pelo Ibope/Themis, mostra que 68% dos entrevistados conhecem a lei e 83% reconhecem a sua eficácia. Como costumamos dizer, a lei pegou. E é por isso, que hoje temos muito o que comemorar, pois esta Lei vem, inegavelmente, estabelecer um novo ordenamento na sociedade.Dados da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 -, mostram que, de janeiro a junho, foram registrados 121.891 atendimentos - um aumento de 107,9% em relação ao mesmo período de 2007 (58.417).
A pesquisa aqui citada, teve o apoio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, e foi realizada entre os dias 17 e 21 de julho, com 2002 entrevistados em 142 municípios brasileiros. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Sobre este assunto, leia mais no jornal O Globo, edição de 07/08/2008.
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quarta-feira, 16 de julho de 2008
Educação, Educação, Educação
As mudanças nos rumos da educação pública brasileira começam, verdadeiramente, a ganhar novas cores.Agora há pouco, em solenidade aqui em Brasília, no Palácio do Planalto, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou os projetos de leis que criam mais de 49 mil cargos para universidades e instituições de ensino profissional e tecnológico e estabelecem, entre outras coisas, o piso salarial de R$ 950 para professores da rede pública de ensino básico.
A criação de um valor mínimo a ser pago nacionalmente, deve beneficiar mais de 800 mil docentes.
Com a sanção presidencial, o Ministério da Educação (MEC) pode dar continuidade ao Programa de Restruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), e à ampliação da rede federal de educação profissional e tecnológica.
As contratações serão por concurso público. As escolas técnicas terão 21.730 postos, sendo 9.430 técnicos e 12.300 professores para 1º e 2º graus. Atualmente, são 12.664 professores para 173 mil estudantes nas 185 instituições. Até 2010, quando os novos servidores estarão todos empossados, a previsão é de chegar a 354 escolas técnicas e cerca de 500 mil matrículas.
Para as instituições de ensino superior, serão 27.295 vagas, para preenchimento até 2012. São 3.375 postos para o MEC redistribuir às instituições federais de ensino superior que não são universidades. Estão previstos 2,3 mil professores e 1.075 de técnicos administrativos para diversas áreas. Já as universidades federais terão 13.264 vagas para docentes e 10.656 para técnicos administrativos.
De acordo com o cronograma do Reuni, as contratações serão distribuídas 3.434 em 2008, 6.815 em 2009, 7.466 em 2010, 3.749 em 2011 e 2.476 em 2012.
A remuneração dos técnicos varia de R$ 761,85 a R$ 3.289,68, os professores de 1º e 2º graus ganham entre R$ 1.901 e R$ 3.418, e os docentes do 3º grau embolsam de R$ 2.278 a R$ 5.549. Nestes casos, os servidores técnicos trabalham 40 horas semanais e os professores têm dedicação exclusiva.
O MEC vai gastar R$ 6,5 bilhões até 2010 com o pagamento do piso salarial de R$ 950 para os professores da rede pública de ensino básico, que têm carga de 40 horas semanais. De acordo com o Ministério, essa era uma reivindicação que se arrastou por 14 anos, antes de ser aprovada. Em 1994, o MEC conseguiu assegurar o piso de R$ 350.
Estados e municípios têm 18 meses para regularizar os salários. E o reajuste será gradativo e em três vezes. A primeira parcela neste mês, outra em janeiro de 2009 e, por fim, no início de 2010.
Hoje, 40% dos professores dessa categoria, em início de carreira, recebem um salário inferior ao atual piso.
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sexta-feira, 20 de junho de 2008
É Lei
A partir desta sexta-feira, 20, o motorista que tiver ingerido qualquer bebida alcoólica, mesmo uma latinha de cerveja, e for flagrado dirigindo, poderá perder a habilitação, além de pagar multa de R$ 955.Nesta quinta-feira, 19, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que transforma em lei a Medida Provisória (MP) 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas áreas rurais das rodovias federais e determina que não será aceito qualquer teor alcoólico no sangue dos motoristas em qualquer via.
Antes, eram permitidos até 6 decigramas de álcool (o equivalente a dois copos de cerveja) por litro de sangue. Agora, a tolerância é zero. O uso do bafômetro também será obrigatório.
A sanção da lei ocorreu durante a abertura da 10ª Semana Nacional Antidroga, no Palácio do Planalto, aqui em Brasília (DF). A medida provisória transformada em lei altera o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
A nova lei considera, também, a lesão corporal provocada por motorista que dirigir embriagado como crime doloso.
O Governo havia encaminhado, no início do ano, em forma de medida provisória, o texto que proibia a venda de bebidas alcoólicas em toda a extensão das rodovias federais, e permitia a cobrança de multa de R$ 1.500 aos comerciantes que desobedecessem a lei.
O Ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) será equipada com mais bafômetros. Atualmente, só há 500 aparelhos para 400 postos da PRF, distribuídos em 61 mil quilômetros de rodovias federais. Um projeto com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, prevê a entrega de três mil aparelhos até 2010.
De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, de janeiro até 31 de maio deste ano, foram flagrados nas rodovias brasileiras 4.199 motoristas dirigindo embriagados. Em todo o ano de 2007, foram 6.950 flagrantes.
De 1º de fevereiro, data em que a MP 415 entrou em vigor, até 18 de junho, 2.318 estabelecimentos localizados à margem de rodovias federais foram autuados vendendo bebida alcoólica.
domingo, 15 de junho de 2008
Guarda Compartilhada
A lei sobre a guarda compartilhada dos filhos de pais separados, originária do Projeto de Lei 6350/02, aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados (CD), no dia 20 de maio último, foi sancionada nesta sexta-feira, 13, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Ela garante o novo tipo de guarda por meio de mudança no Código Civil (Lei 10.406/02), que dá preferência a essa modalidade quando não houver acordo sobre quem viverá com os filhos.
Na guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe assumem direitos e deveres relativos aos filhos, com responsabilização conjunta. Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá se basear em orientação técnico-profissional ou de equipe multidisciplinar. Ele também informará aos pais o significado desse tipo de guarda, sua importância, os deveres e direitos atribuídos a ambos e as sanções pelo descumprimento das cláusulas.
A guarda unilateral ou a compartilhada poderá durar, por consenso ou determinação judicial, por período específico, considerada a faixa etária do filho e outras condições de seu interesse. Os dois tipos de guarda poderão ser requeridos por consenso dos pais ou por qualquer deles, e decretados pelo juiz em atenção às necessidades específicas do filho ou em virtude da distribuição do tempo de convívio necessário com o pai ou com a mãe. Tanto a unilateral quanto a compartilhada servem para os casos de dissolução de união estável.
Se uma cláusula for mudada sem autorização ou descumprida sem motivação, tanto na modalidade unilateral quanto na compartilhada, o detentor da guarda poderá ter reduzidas suas prerrogativas, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.Caso o juiz verifique que o filho não deve permanecer sob a tutela de nenhum dos pais, ela será concedida à pessoa que revelar compatibilidade com as atribuições exigidas, levando em consideração o grau de parentesco e as relações de afinidade e afeto.
terça-feira, 10 de junho de 2008
Agora é Lei
Três projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional, que modernizam o Código de Processo Penal (Lei 3689/41), foram sancionados nesta segunda-feira, 9, no Palácio do Planalto, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Entre eles, está o PL 4203/01, que muda as regras do Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Não será mais possível a análise do caso por um novo júri, caso a pena decretada seja superior a 20 anos de prisão.
Embora a defesa continue podendo recorrer contra a decisão, o fato de uma condenação ser superior a 20 anos, não será mais motivo para que aconteça novo julgamento.
A nova lei poderá evitar casos semelhantes ao que permitiu a revisão da pena do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, acusado de mandar matar, em 2005, a missionária norte-americana Dorothy Stang. Ele havia sido condenado, mas foi absolvido em um segundo julgamento.
O Projeto de Lei 4205/01, também sancionado, acaba com a validade das provas obtidas ilicitamente, para impedir manobras que contaminem, retardem e onerem os processos. A prova formada a partir de uma prova ilícita também não poderá ser considerada, e o juiz que tomar conhecimento de uma prova ilícita ficará impedido de analisar o processo.
A nova lei também altera o procedimento para perguntas durante o julgamento. Elas poderão ser feitas diretamente às testemunhas, sem a necessidade da intermediação do juiz.
Também virou lei o PL 4207/01, que simplifica os procedimentos da ação penal, autorizando gravações audiovisuais sem necessidade de transcrição nos autos. O texto autoriza o juiz a determinar o valor mínimo de indenização para a vítima, e prevê que não será exigido o protocolo de ação civil na Justiça, para a reparação de danos - morais, financeiros, físicos, psicológicos.
A citação do réu também poderá ser feita por edital. Hoje, ela é possível apenas pessoalmente, o que atrasa em muito o prazo dos julgamentos. O exercício da ação penal pública será de competência privativa do Ministério Público.
O Projeto atualiza a multa por abandono de defesa sem motivo imperioso, que passará a ser de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo de outras ações cabíveis.
Vale destacar a rapidez processual que será imposta à Justiça. A simplificação de atos, a diminuição do número de audiências e o fato de ser facilitada a produção de provas tornarão a Justiça criminal muito mais rápida.
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